Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0736562-89.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: FELIPE AUGUSTO BROCKMANN
EXECUTADO: NORIVAL JULIO COELHO FILHO DECISÃO 1. Ciente da decisão acostada no ID 213643143. 2. Face o teor da aludida decisão, fica DESCONSTITUÍDA e penhora sobre o imóvel indicado no ID 187435860, de matrícula nº 32.798, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Apartamento nº 202, situado no primeiro pavimento, Entrada nº 11, do Bloco G, da Quadra 712/713, do Setor Comercial Residencial Norte. 2.1. Fica intimado o exequente para, no prazo de 10 dias, promover o cancelamento (baixa) da averbação da constrição na matrícula do imóvel. 2.2. Proceda a Secretaria à exclusão da credora fiduciária (CEF) do cadastro processual. 3. Após, retornem os autos à suspensão determinada no ID 194709964. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)