Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Com o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.