Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIO CEZAR GONCALVES DE LIMA
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento (ID 221589519), julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc. II, do CPC, c/c art. 513 do CPC. Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes. Oficie-se aos juízos da 10ª Vara Cível de Campo Grande/MS (autos de n. 0824405-69.2014.8.12.0001) e 3ª Vara Cível de Campo Grande/MS (autos de 0016166-37.1999.8.12.0001), informando sobre a extinção do presente cumprimento de sentença, para baixa na penhora no rosto dos autos. Confiro à decisão força de ofício. Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Sentença transitada em julgado nesta data. Registrado eletronicamente. Intimem-se. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702966-44.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)