Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708347-31.2022.8.07.0004.
AUTOR: CARLOS HENRIQUE CAMPOS LAVALL
REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora foi intimada a providenciar o pagamento das custas iniciais da ação, sob pena de cancelamento da distribuição e quedou-se inerte, conforme andamento eletrônico do PJE. Assim, CANCELE a distribuição dos presentes autos mediante as cautelas de praxe. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)