Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0708722-92.2023.8.07.0005.
EXEQUENTE: AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP
EXECUTADO: JEYSON WELLINGTON PEREIRA DE SOUSA 03559134102, JEYSON WELLINGTON PEREIRA DE SOUSA CERTIDÃO Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD. Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD. Caso a consulta ao sistema INFOJUD tenha constatado a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, os anexos ficarão sob sigilo processual. A parte credora deverá guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal. Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo. De ordem do MM. Juiz de Direito,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) ERICO PEREIRA MARCAL Servidor Geral