Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FORMULAÇÃO DE PEDIDOS AUTÔNOMOS EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR SUBSTITUTIVA. INDICAÇÃO MÉDICA E PERÍCIA JUDICIAL. ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM 24 (VINTE E QUATRO) HORAS. CLÁUSULA CONTRATUAL RESTRITIVA. ABUSIVIDADE. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por operadora de plano de saúde contra sentença que a condenou ao custeio de tratamento domiciliar (home care) com equipe multidisciplinar, inclusive assistência de enfermagem 24 (vinte e quatro) horas, além de insumos e equipamentos necessários, em favor de beneficiário com quadro neurológico grave. 2. Em contrarrazões, o Recorrido requereu a inclusão de nova operadora no polo passivo e o reconhecimento de dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão que consistem em definir: (i) a obrigatoriedade de cobertura do home care indicado como modalidade substitutiva da internação hospitalar; e (ii) a validade de cláusula contratual restritiva frente à indicação médica e à prova pericial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os pedidos do Apelado de inclusão de nova operadora no polo passivo e de dano moral, formulados em contrarrazões, não comportam conhecimento. As contrarrazões têm função exclusiva de impugnar os fundamentos do recurso, não podendo veicular pedido autônomo ou ampliar a sentença. 5. A prova pericial judicial e a documentação médica demonstram a necessidade de internação domiciliar substitutiva, com assistência de enfermagem 24 (vinte e quatro) horas e acompanhamento multiprofissional, sendo abusiva a negativa fundada em cláusula genérica de exclusão. 6. A taxatividade do Rol da ANS não afasta a abusividade da cláusula que veda o home care como alternativa à internação hospitalar, quando indicado clinicamente, por se tratar de desdobramento da cobertura hospitalar contratada. IV. DISPOSITIVO E TESE Apelação conhecida e não provida. Tese de julgamento: É abusiva a negativa de cobertura de home care indicado como modalidade substitutiva da internação hospitalar, à vista de prescrição médica e prova pericial. Dispositivos relevantes citados: CPC/15, arts. 85, §§ 2º e 11, 1.013 e 1.014; Lei nº 9.656/1998, arts. 10, 12 e 35-C; Resolução Normativa ANS nº 465/2021,art. 13. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EREsp nº 1.923.468/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 28/6/2023, DJe 3/7/2023. STJ, AgInt no REsp nº 1.994.361/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/6/2023, DJe 23/6/2023. TJDFT, Acórdão nº 1719568, 0712016-70.2023.8.07.0000, Rel. Des. Carmen Bittencourt, 8ª Turma Cível, j. 29/6/2023, DJe 4/7/2023.