Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711114-62.2024.8.07.0007.
EXEQUENTE: ELISANGELA ALCIDES PEREIRA
EXECUTADO: ANGELICA ALCIDES PEREIRA CORDEIRO DESPACHO Ciente da rejeição liminar dos embargos de terceiro nº 0759441-22.2025.8.07.0001. Quanto ao pedido de substituição de bem à penhora, considerando que os automóveis ofertados em garantia da execução estão sob a titularidade de terceiro estranho aos autos, traga o devedor no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento: i) declaração com firma reconhecida do titular dos bem no sentido de que aquiesce ao ofertamento dos bens à penhora, sem qualquer ressalva de sua meação; ii) valor venal dos automóveis ofertados à penhora no sítio www.placafipe.com, a fim do credor avaliar se são suficientes para o saldamento da execução. Após, vista ao exequente, no prazo de 5 dias, para manifestação sobre a substituição, notadamente em face da ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC. Tendo em conta o quanto comunicado pelo cartório de imóveis no id. 269685068 em relação aos lotes nº 223 e 24, oficie-se ao referido serviço para ciência e redução da penhora ao lote nº 24, conforme decisão de id. 263364994, independente de recolhimento de emolumentos, haja vista a gratuidade de justiça concedida à parte exequente no id. 214912327. Aplico ao presente despacho força de ofício, a ser encaminhado por diligência da exequente, em homenagem ao princípio da cooperação. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)