Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Ementa - Ementa: Processual civil. Embargos de declaração na apelação cível. Omissão. Contradição. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que julgou apelação em ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de alugueres, extinta sem resolução do mérito por ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Embargante alega omissão e contradição no acórdão, sustentando que não houve comprovação do pagamento ou depósito judicial dos valores locatícios discutidos. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão embargado incidiu em omissão e contradição ao não analisar dispositivos legais apontados pelo embargante; (ii) determinar se há necessidade de manifestação expressa sobre tais dispositivos para fins de prequestionamento. III. Razões de decidir 3. De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material. Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 4. O acórdão embargado analisou de forma fundamentada a matéria controvertida, decidindo que tendo sido deferida a penhora de créditos decorrentes do contrato de locação do imóvel em discussão, o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito pois, configurada a ausência do interesse processual da parte autora. 5. O julgador não está obrigado a enfrentar individualmente todos os dispositivos legais suscitados pelas partes, visto que decidiu a controvérsia com fundamentação suficiente, conforme dispõe o art. 489, § 1º, IV, do CPC 6. Mesmo que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem vir embasados em uma das hipóteses do art. 1.022, do CPC. Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado – afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário –, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por outra via. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração não providos. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, 1.022. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, APC 0708475-60.2022.8.07.0001, Rel. Des. James Eduardo Oliveira, 4ª Turma Cível, j. 27/11/2024.