Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0714421-70.2023.8.07.0003.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: IMPACTO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, HEBERT CHAVES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi o presente feito da 2ª Instância em razão do trânsito em julgado. Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para ciência, bem como para requerer as providências que entender necessárias, no prazo de 5 (cinco) dias. Eventual ausência de manifestação implicará no arquivamento do feito com as cautelas de praxe. LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
05/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 17:44
Documento (Certidão)
03/12/2024, 17:44
Recebimento
29/11/2024, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. VALOR DA CONDENAÇÃO. REMISSÃO AO VALOR DA INICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INPC. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. MORA EX RE. ART. 397 CC. VENCIMENTO. PLANILHA ATUALIZADA. BIS IN IDEM. JUROS DESDE A ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO. 1. Conquanto desejável, é prescindível a menção expressa ao valor da condenação no dispositivo da sentença, caso esta acolha integralmente e faça remissão à importância pleiteada na exordial. 2. Este egrégio Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que, nas condenações que não envolvam a Fazenda Pública, o índice oficial de correção monetária é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), não se exigindo, portanto, que conste expressamente do dispositivo da decisão o índice de correção monetária a ser utilizado. 3. Tratando-se de mora ex re, com termo certo, devem os juros incidir desde o vencimento (art. 397do CC). Porém, se a petição inicial foi instruída com planilha de atualização do débito, os juros de mora devem incidir desde a última atualização, sob pena de configurar-se bis in idem. Precedentes. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
09/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0714421-70.2023.8.07.0003.
APELANTE: BANCO BRADESCO SA
APELADO: IMPACTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA, HEBERT CHAVES PEREIRA CERTIDÃO RETIFICADORA de Inclusão em Pauta de Julgamento 33ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período de 26/09/2024 a 03/10/2024 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que a 33ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV será realizada no período de 26/09/2024 a 03/10/2024. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected]. Brasília/DF, 4 de setembro de 2024 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
Intimação de pauta - Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0714421-70.2023.8.07.0003.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: IMPACTO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, HEBERT CHAVES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi o presente feito da 2ª Instância em razão do trânsito em julgado. Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para ciência, bem como para requerer as providências que entender necessárias, no prazo de 5 (cinco) dias. Eventual ausência de manifestação implicará no arquivamento do feito com as cautelas de praxe. LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
05/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 17:44
Documento (Certidão)
03/12/2024, 17:44
Recebimento
29/11/2024, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. VALOR DA CONDENAÇÃO. REMISSÃO AO VALOR DA INICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INPC. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. MORA EX RE. ART. 397 CC. VENCIMENTO. PLANILHA ATUALIZADA. BIS IN IDEM. JUROS DESDE A ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO. 1. Conquanto desejável, é prescindível a menção expressa ao valor da condenação no dispositivo da sentença, caso esta acolha integralmente e faça remissão à importância pleiteada na exordial. 2. Este egrégio Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que, nas condenações que não envolvam a Fazenda Pública, o índice oficial de correção monetária é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), não se exigindo, portanto, que conste expressamente do dispositivo da decisão o índice de correção monetária a ser utilizado. 3. Tratando-se de mora ex re, com termo certo, devem os juros incidir desde o vencimento (art. 397do CC). Porém, se a petição inicial foi instruída com planilha de atualização do débito, os juros de mora devem incidir desde a última atualização, sob pena de configurar-se bis in idem. Precedentes. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
09/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0714421-70.2023.8.07.0003.
APELANTE: BANCO BRADESCO SA
APELADO: IMPACTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA, HEBERT CHAVES PEREIRA CERTIDÃO RETIFICADORA de Inclusão em Pauta de Julgamento 33ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período de 26/09/2024 a 03/10/2024 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que a 33ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV será realizada no período de 26/09/2024 a 03/10/2024. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected]. Brasília/DF, 4 de setembro de 2024 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
Intimação de pauta - Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
05/09/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
20/08/2024, 22:02
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2024, 22:01
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2024, 22:01
Petição (Contra-razões)
20/08/2024, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0714421-70.2023.8.07.0003.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: IMPACTO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, HEBERT CHAVES PEREIRA CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA interpôs recurso de Apelação ID 205176376. Certifico, ainda, que a parte RÉ não apelou. Nos termos da Portaria n. 02/2016 desta vara, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC. Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o processo será remetido ao E. TJDFT. THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 14:07
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 14:07
Decurso de Prazo
28/07/2024, 01:14
Petição (Apelação)
24/07/2024, 12:11
Publicação
05/07/2024, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714421-70.2023.8.07.0003.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: IMPACTO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, HEBERT CHAVES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a sentença contém omissões no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações. Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C. Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão. Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória. Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer contradição, erro material, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade. Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da sentença ao seu particular entendimento. Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões e/ou obscuridade, eliminação de contradições ou correções de erro material, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
04/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 14:52
Recebimento
03/07/2024, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 14:00
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
03/07/2024, 14:00
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 07:58
Decurso de Prazo
29/06/2024, 04:47
Publicação
21/06/2024, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: IMPACTO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo AUTOR. Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios. THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714421-70.2023.8.07.0003 Ação: MONITÓRIA (40)
20/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 12:22
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2024, 12:22
Decurso de Prazo
15/06/2024, 03:56
Petição (Embargos de declaração)
28/05/2024, 09:52
Publicação
22/05/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0714421-70.2023.8.07.0003.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: IMPACTO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, HEBERT CHAVES PEREIRA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Trata-se de processo que tramita na fase de conhecimento, em que a parte autora, BANCO BRADESCO S.A., pleiteia monitória nos termos do art. 700 do CPC/2015, em desfavor da parte ré, IMPACTO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, HEBERT CHAVES PEREIRA. Pessoalmente citado, a requerida IMPACTO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios (ID 164765775). Citado por edital, o requerido HERBERT não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, razão pela qual foi nomeada a Curadoria Especial, a qual opôs embargos por negativa geral. É o relatório. Decido. Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição de embargos específicos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão. DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância pleiteada na exordial, acrescida de correção monetária a partir da propositura da ação e juros de mora a partir da citação. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC). Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil. Registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
21/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 17:01
Recebimento
20/05/2024, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 14:41
Procedência
20/05/2024, 14:41
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 15:45
Decurso de Prazo
17/05/2024, 03:33
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 15:40
Decurso de Prazo
16/05/2024, 03:13
Publicação
09/05/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0714421-70.2023.8.07.0003.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: IMPACTO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, HEBERT CHAVES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré se manifestou em negativa geral. Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade. As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC. Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais. Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar. Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol. Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código. Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial. Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem. THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
08/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 11:55
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2024, 11:55
Petição (Contestação)
06/05/2024, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 15:28
Retificação de Classe Processual
06/05/2024, 15:26
Mero expediente
06/05/2024, 10:22
Conclusão (para decisão)
03/05/2024, 16:18
Decurso de Prazo
01/05/2024, 03:43
Publicação
07/03/2024, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0714421-70.2023.8.07.0003.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: IMPACTO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, HEBERT CHAVES PEREIRA Objeto: Citação de HEBERT CHAVES PEREIRA - CPF: 001.578.771-08, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido. O Dr. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 dias úteis, a quantia de R$ 272.437,64 (duzentos e setenta e dois mil e quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos), atualizada e com os devidos acréscimos legais, acrescido de 5% (cinco por cento) de honorários sobre o valor atribuído à causa, observando que, caso o faça, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º). Nesse mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF. O prazo para pagamento ou oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital. Em caso de não apresentação de Embargos, será nomeado curador especial. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, Ceilândia/DF, 5 de março de 2024 09:49:59. Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação do MM. Juiz de Direito. Lucio Rodrigues Diretor de Secretaria
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 15:21
Recebimento
04/03/2024, 15:37
deferimento
04/03/2024, 15:37
Conclusão (para decisão)
04/03/2024, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2024, 13:52
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 15:22
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2024, 15:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/02/2024, 15:20
Documento (Certidão)
02/02/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 17:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/01/2024, 09:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/01/2024, 09:55
Decurso de Prazo
20/11/2023, 03:39
Mero expediente
18/10/2023, 19:05
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 13:43
Decurso de Prazo
17/10/2023, 04:42
Recebimento
16/10/2023, 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
16/10/2023, 16:48
Conclusão (para decisão)
16/10/2023, 10:24
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 16:53
Recebimento
05/10/2023, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 13:25
Mero expediente
05/10/2023, 13:25
Conclusão (para decisão)
04/10/2023, 15:43
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 22:21
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2023, 22:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/09/2023, 05:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/09/2023, 05:57
Evolução da Classe Processual
21/09/2023, 12:38
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 02:42
Decurso de Prazo
19/09/2023, 03:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 15:13
Documento (Certidão)
11/09/2023, 15:12
Recebimento
11/09/2023, 14:32
Mero expediente
11/09/2023, 14:32
Conclusão (para decisão)
10/09/2023, 22:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/09/2023, 15:19
Expedição de documento (Mandado)
02/08/2023, 16:58
Decurso de Prazo
02/08/2023, 16:57
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 02:04
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 11:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/06/2023, 15:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))