PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
MARIZE DAMASCENO MORAES
OAB/DF 34445·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO LEITE CHAVES
OAB/DF 10486·CPF·Representa: Autor
JOHANN HOMONNAI JUNIOR
OAB/DF 42500·CPF·Representa: Autor
BRUNO LEONARDO LOPES DE LIMA
OAB/DF 25495·CPF·Representa: Autor
MARIZE DAMASCENO MORAES
OAB/DF 34445·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
Requerido: PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME e outros CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o prazo da parte Exequente expirou, sem que houvesse manifestação em relação ao ato de ID 274695683. De ordem, fica a referida parte intimada a promover o andamento do processo no prazo de 30 (trinta) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0058052-91.2008.8.07.0016 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
Requerido: PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico que, compulsando o sistema SISBAJUD, constatei a inexistência de relacionamentos das empresas executadas com instituições financeiras, conforme comprovantes anexos, pelo que deixei de proceder às buscas eletrônicas de ativos no referido sistema. Isso posto, e de ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a se pronunciar, requerendo o que entender de direito. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0058052-91.2008.8.07.0016 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0058052-91.2008.8.07.0016.
Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
Requerido: PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Ordenação da Cidade / Plano Diretor (10109) Defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), para posterior convolação em penhora, via sistema SISBAJUD. Remetam-se os autos à assessoria para a realização das diligências necessárias. BRASÍLIA-DF, quinta-feira, 30 de abril de 2026 13:30:43. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
Requerido: PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo de suspensão concedido através do despacho/decisão de ID 214840428. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte autora intimada a promover o andamento do processo no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 13 de janeiro de 2026. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0058052-91.2008.8.07.0016 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/04/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
Requerido: PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME e outros CERTIDÃO De ordem, à requente quanto à certidão de crédito expedida(ID 215127827). DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0058052-91.2008.8.07.0016 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/10/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0058052-91.2008.8.07.0016.
Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
Requerido: PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme requerido na petição de ID nº 214564576, expeça-se certidão atualizada de crédito em favor da parte exequente. Após, diante da ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III, do CPC, suspenda-se o processo pelo prazo de 1(um) ano. Int. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 17 de Outubro de 2024 14:37:53. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Ordenação da Cidade / Plano Diretor (10109)
21/10/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
Requerido: PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME e outros CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o prazo da parte Exequente expirou. De ordem, fica a parte intimada a promover o andamento do processo no prazo de 30 (trinta) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0058052-91.2008.8.07.0016 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/10/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
Requerido: PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico que promovi a busca de bens do(s) executado(s) junto aos sistemas SNIPER e INFOJUD, conforme detalhamentos em anexo. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a se manifestar, requerendo o que entender de direito. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0058052-91.2008.8.07.0016 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0058052-91.2008.8.07.0016.
Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
Requerido: PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Ordenação da Cidade / Plano Diretor (10109) Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas SNIPER e INFOJUD a fim de localizar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora. Remetam-se os autos à assessoria para a realização das diligências necessárias. Int. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024 17:45:29. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
23/09/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
Requerido: PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME e outros CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o prazo da parte Exequente expirou em 22/08/2024, sem que houvesse manifestação em relação ao ato de ID 207098001. De ordem, fica a parte intimada a promover o andamento do processo no prazo de 30 (trinta) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0058052-91.2008.8.07.0016 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/09/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
Requerido: PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico que, compulsando o sistema RENAJUD, obtive as respostas conforme extratos anexos, pelo que fica a parte exequente intimada a se manifestar. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0058052-91.2008.8.07.0016 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0058052-91.2008.8.07.0016.
Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
Requerido: PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Ordenação da Cidade / Plano Diretor (10109) Defiro a realização de pesquisas junto ao sistema RENAJUD a fim de localizar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora. Remetam-se os autos à assessoria para a realização das diligências necessárias. Int. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 31 de Julho de 2024 17:30:00. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
02/08/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
Requerido: PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico que, compulsando o sistema E-CAC/INFOJUD, constatei a ausência de bens declarados em nome dos executados, como mostra o extrato em anexo. Destarte, fica a parte exequente intimada a se pronunciar. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0058052-91.2008.8.07.0016 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0058052-91.2008.8.07.0016.
Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
Requerido: PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a(s) resposta(s) negativa(s) do sistema SISBAJUD, conforme detalhamento(s) em anexo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Ordenação da Cidade / Plano Diretor (10109) intime-se a parte autora a indicar bens do devedor passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024 18:43:51. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
08/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0058052-91.2008.8.07.0016.
Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
Requerido: PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Ordenação da Cidade / Plano Diretor (10109) Defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), para posterior convolação em penhora, via sistema SISBAJUD. No entanto, não foi possível realizar pesquisas em nome de C P P INDUSTRIAL COMERCIO DE PERFIS PLASTICOS LTDA - ME em razão da ausência de relacionamentos do CNPJ com instituições financeiras. Decorrido o prazo de 48h, venham os autos conclusos para análise do resultado da pesquisa. Int. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024 17:57:47. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
Requerido: PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico que, compulsando o sistema SISBAJUD, constatei a inexistência de relacionamentos das empresas executadas com instituições financeiras, conforme comprovantes anexos, pelo que deixei de proceder às buscas eletrônicas de ativos no referido sistema. Isso posto, e de ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a se pronunciar, requerendo o que entender de direito. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0058052-91.2008.8.07.0016 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0058052-91.2008.8.07.0016.
Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
Requerido: PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Ordenação da Cidade / Plano Diretor (10109) Defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), para posterior convolação em penhora, via sistema SISBAJUD. Remetam-se os autos à assessoria para a realização das diligências necessárias. BRASÍLIA-DF, quinta-feira, 30 de abril de 2026 13:30:43. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
Requerido: PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo de suspensão concedido através do despacho/decisão de ID 214840428. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte autora intimada a promover o andamento do processo no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 13 de janeiro de 2026. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0058052-91.2008.8.07.0016 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
Requerido: PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME e outros CERTIDÃO De ordem, à requente quanto à certidão de crédito expedida(ID 215127827). DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0058052-91.2008.8.07.0016 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0058052-91.2008.8.07.0016.
Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
Requerido: PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme requerido na petição de ID nº 214564576, expeça-se certidão atualizada de crédito em favor da parte exequente. Após, diante da ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III, do CPC, suspenda-se o processo pelo prazo de 1(um) ano. Int. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 17 de Outubro de 2024 14:37:53. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Ordenação da Cidade / Plano Diretor (10109)
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
Requerido: PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME e outros CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o prazo da parte Exequente expirou. De ordem, fica a parte intimada a promover o andamento do processo no prazo de 30 (trinta) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0058052-91.2008.8.07.0016 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
Requerido: PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico que promovi a busca de bens do(s) executado(s) junto aos sistemas SNIPER e INFOJUD, conforme detalhamentos em anexo. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a se manifestar, requerendo o que entender de direito. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0058052-91.2008.8.07.0016 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0058052-91.2008.8.07.0016.
Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
Requerido: PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Ordenação da Cidade / Plano Diretor (10109) Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas SNIPER e INFOJUD a fim de localizar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora. Remetam-se os autos à assessoria para a realização das diligências necessárias. Int. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024 17:45:29. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
23/09/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
Requerido: PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME e outros CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o prazo da parte Exequente expirou em 22/08/2024, sem que houvesse manifestação em relação ao ato de ID 207098001. De ordem, fica a parte intimada a promover o andamento do processo no prazo de 30 (trinta) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0058052-91.2008.8.07.0016 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/09/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
Requerido: PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico que, compulsando o sistema RENAJUD, obtive as respostas conforme extratos anexos, pelo que fica a parte exequente intimada a se manifestar. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0058052-91.2008.8.07.0016 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0058052-91.2008.8.07.0016.
Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
Requerido: PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Ordenação da Cidade / Plano Diretor (10109) Defiro a realização de pesquisas junto ao sistema RENAJUD a fim de localizar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora. Remetam-se os autos à assessoria para a realização das diligências necessárias. Int. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 31 de Julho de 2024 17:30:00. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
02/08/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
Requerido: PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico que, compulsando o sistema E-CAC/INFOJUD, constatei a ausência de bens declarados em nome dos executados, como mostra o extrato em anexo. Destarte, fica a parte exequente intimada a se pronunciar. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0058052-91.2008.8.07.0016 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0058052-91.2008.8.07.0016.
Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
Requerido: PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a(s) resposta(s) negativa(s) do sistema SISBAJUD, conforme detalhamento(s) em anexo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Ordenação da Cidade / Plano Diretor (10109) intime-se a parte autora a indicar bens do devedor passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024 18:43:51. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
08/07/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0058052-91.2008.8.07.0016.
Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
Requerido: PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Ordenação da Cidade / Plano Diretor (10109) Defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), para posterior convolação em penhora, via sistema SISBAJUD. No entanto, não foi possível realizar pesquisas em nome de C P P INDUSTRIAL COMERCIO DE PERFIS PLASTICOS LTDA - ME em razão da ausência de relacionamentos do CNPJ com instituições financeiras. Decorrido o prazo de 48h, venham os autos conclusos para análise do resultado da pesquisa. Int. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024 17:57:47. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
03/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
Requerido: PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME e outros CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o prazo das partes Executadas expirou em 06/06/2024, sem que houvesse manifestação em relação ao ato de ID 193361052. De ordem, fica a parte Exequente intimada a manifestar-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0058052-91.2008.8.07.0016 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0058052-91.2008.8.07.0016.
Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
Requerido: PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Id 193351067. Ante a incompletude noticiada nessa certidão, revogo a decisão de id 192946341. Anote-se a conversão para cumprimento de sentença de ID 192946341 ajuizada por ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em desfavor de PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA – ME e CONSTRUTORA E PRÉMOLDADOS PLANALTO LTDA. A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Ordenação da Cidade / Plano Diretor (10109) Intime-se a parte executada, por publicação, para que comprove o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC. Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º). Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento. Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC. Publique-se. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Abril de 2024 18:14:13. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
18/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0058052-91.2008.8.07.0016.
Requerente: PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME e outros
Requerido: Não encontrado DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conversão para cumprimento de sentença de ID 192946341 ajuizada em desfavor de PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA – ME. A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Ordenação da Cidade / Plano Diretor (10109) Intime-se a parte executada (PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA – ME), por publicação, para que comprove o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC. Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º). Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento. Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC. Publique-se. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 12 de Abril de 2024 12:35:36. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
16/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME e outros
Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Em atendimento ao Provimento n.º 37 de 08 de abril de 2019, intimo as partes do retorno dos autos à 1ª instância. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0058052-91.2008.8.07.0016 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/03/2024, 00:00
Baixa Definitiva
16/02/2024, 10:44
Trânsito em julgado
16/02/2024, 10:42
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:20
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:20
Publicação
23/01/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2024, 02:19
Petição (Resposta)
12/01/2024, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0058052-91.2008.8.07.0016.
RECORRENTE: PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLÁSTICOS LTDA - ME, C P P INDUSTRIAL COMERCIO DE PERFIS PLÁSTICOS LTDA - ME
RECORRIDO: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP DECISÃO I –
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213)
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quarta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: Apelações Cíveis - Duplicidade de intimações: prevalência da efetuada no portal eletrônico sobre a do DJe (Lei 11.419/06, arts. 4º e 5º) – Oposição: Ausência de prova do domínio alegado pelo opoente. Recurso da Terracap não conhecido por carência de interesse recursal em alterar os fundamentos da sentença que não lhe causou prejuízo – Reivindicatória: comprovadas a propriedade da Terracap, a detenção injusta pelo particular e individualizado o imóvel, julga-se procedente a pretensão, assinando-se o prazo de 60 dias para desocupação voluntária, sob pena de imissão forçada – Taxa de ocupação indevida – Cautelar: ante a natureza pública da área, não se justifica o impedimento da demolição das construções nele erigidas sem autorização, traduzindo a medida legítimo exercício do poder de polícia. As recorrentes alegam que o acórdão impugnado violou o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, apontando que a turma julgadora, mesmo instada a fazê-lo, por intermédio dos embargos de declaração, não sanou as omissões apontadas, ficando caracterizada a deficiência na prestação jurisdicional. II – O recurso é tempestivo, o preparo é regular, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. De início, cumpre esclarecer que a parte recorrente interpôs o seu inconformismo com espeque na alínea “c” do permissivo constitucional. Todavia, compulsando a peça recursal, verifico tratar-se de mero equívoco, uma vez que fundamenta seu arrazoado em suposta violação de artigo de lei federal. Assim, levando-se tal fato à conta de erro material, prossigo no juízo de prelibação do recurso especial. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial não merece ser admitido quanto à mencionada contrariedade ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pois a “Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 (antigo art. 535 do CPC/1973) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a (art. 165 do CPC/73 e do art. 489 do CPC/2015), apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese. Conforme entendimento pacífico desta Corte, "o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão". A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 confirma a jurisprudência já sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, "sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida.” (AgInt no AREsp n. 2.295.077/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 20/9/2023). III –
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A009
12/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 15:43
Remessa (outros motivos)
11/01/2024, 11:28
Remessa (outros motivos)
11/01/2024, 11:27
Recurso Especial
11/01/2024, 11:27
Remessa (outros motivos)
13/12/2023, 12:15
Remessa (outros motivos)
13/12/2023, 09:18
Petição (Contra-razões)
12/12/2023, 23:44
Decurso de Prazo
11/11/2023, 02:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 08:30
Documento (Certidão)
08/11/2023, 08:30
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 13:31
Publicação
03/11/2023, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0058052-91.2008.8.07.0016.
RECORRENTE: PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME, C P P INDUSTRIAL COMERCIO DE PERFIS PLASTICOS LTDA - ME
RECORRIDO: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME e C P P INDUSTRIAL COMERCIO DE PERFIS PLASTICOS LTDA - ME para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 6º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022. Brasília/DF, 30 de outubro de 2023 JANAINA CÁSSIA CAMPOS Coordenadora de Recursos Constitucionais Substituta - COREC
Certidão - Número do Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213)
31/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
30/10/2023, 14:38
Mudança de Classe Processual
30/10/2023, 14:37
Remessa (outros motivos)
27/10/2023, 13:58
Petição (Recurso especial)
25/10/2023, 21:16
Publicação
03/10/2023, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - Embargos declaratórios opostos nas demandas reivindicatória, cautelar e oposição. Julgamento conjunto. Ausência de vícios - CPC 1.022 – no acórdão. Improvimento de todos os recursos. Pretensão meramente infringente. Embargos de duas embargantes manifestamente protelatórios: incidência da multa cominada no CPC 1.026, § 2º.
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 12:17
Não-Provimento
25/09/2023, 12:58
Mérito
22/09/2023, 21:21
Petição (Resposta)
15/09/2023, 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2023, 15:12
Adiado
08/09/2023, 23:03
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2023, 12:25
Adiado
01/09/2023, 23:38
Petição (Resposta)
31/08/2023, 10:42
Publicação
30/08/2023, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 12:44
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2023, 12:44
Adiado
25/08/2023, 23:22
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2023, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 17:06
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2023, 17:06
Para julgamento de mérito
20/07/2023, 16:24
Recebimento
10/07/2023, 18:51
Conclusão (para decisão)
05/06/2023, 13:33
Petição (Contra-razões)
05/06/2023, 11:13
Publicação
23/05/2023, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 16:00
Recebimento
16/05/2023, 18:36
Mero expediente
16/05/2023, 18:36
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 15:58
Conclusão (para decisão)
11/05/2023, 16:53
Mudança de Classe Processual
11/05/2023, 16:53
Petição (Embargos de declaração)
10/05/2023, 21:14
Publicação
03/05/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 15:48
Publicação
28/04/2023, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 00:08
Provimento
26/04/2023, 20:41
Mérito
26/04/2023, 20:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 15:39
Indeferimento
26/04/2023, 15:19
Conclusão (para decisão)
26/04/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 10:06
Petição (Resposta)
30/03/2023, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2023, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 16:00
Expedição de documento (Certidão)
29/03/2023, 16:00
Expedição de documento (Certidão)
29/03/2023, 15:23
Para julgamento de mérito
29/03/2023, 14:47
Publicação
29/03/2023, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 00:08
Conclusão (para decisão)
27/03/2023, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 17:35
Mero expediente
24/03/2023, 16:14
Conclusão (para despacho)
24/03/2023, 16:12
Publicação
06/03/2023, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2023, 00:10
Petição (Resposta)
02/03/2023, 10:56
Conclusão (para decisão)
01/03/2023, 19:29
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 19:29
Adiado
01/03/2023, 19:15
Documento (Certidão)
01/03/2023, 17:47
Publicação
23/02/2023, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2023, 14:02
Adiado
15/02/2023, 19:56
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2022, 13:58
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2022, 18:34
Para julgamento de mérito
15/12/2022, 13:22
Adiado
14/12/2022, 18:49
Petição (Resposta)
14/12/2022, 15:54
Publicação
14/12/2022, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2022, 00:13
Publicação
13/12/2022, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 15:44
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2022, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 19:44
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2022, 19:44
Adiado
07/12/2022, 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 13:55
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2022, 13:55
Adiado
23/11/2022, 19:52
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 11:15
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2022, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2022, 15:37
Para julgamento de mérito
17/10/2022, 14:32
Recebimento
11/10/2022, 13:32
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 16:53
Conclusão (para decisão)
22/06/2022, 20:02
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 10:31
Publicação
21/06/2022, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2022, 15:18
Retirado
17/06/2022, 15:17
Adiado
15/06/2022, 18:36
Documento (Outros documentos)
15/06/2022, 13:39
Publicação
07/06/2022, 07:26
Petição (Resposta)
06/06/2022, 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2022, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 15:39
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2022, 15:39
Adiado
01/06/2022, 18:13
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2022, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 17:29
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2022, 17:29
Para julgamento de mérito
05/05/2022, 16:49
Publicação
23/04/2022, 00:19
Adiado
20/04/2022, 18:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2022, 00:06
Petição (Resposta)
19/04/2022, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 18:25
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2022, 18:25
Retirado
18/04/2022, 17:31
Publicação
12/04/2022, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 14:26
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2022, 14:26
Adiado
06/04/2022, 19:46
Documento (Certidão)
05/04/2022, 16:03
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 14:53
Documento (Certidão)
04/04/2022, 17:13
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2022, 16:36
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 07:59
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 16:19
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2022, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 10:54
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2022, 10:54
Para julgamento de mérito
09/03/2022, 10:16
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 14:53
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 10:12
Publicação
07/03/2022, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2022, 02:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 13:58
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2022, 13:58
Retirado
03/03/2022, 13:27
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 09:07
Petição (Resposta)
05/02/2022, 15:14
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2022, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 20:06
Para julgamento de mérito
01/02/2022, 20:06
Recebimento
12/01/2022, 19:27
Conclusão (para julgamento)
12/01/2022, 19:25
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 14:07
Conclusão (para decisão)
10/08/2021, 13:48
Redistribuição (prevenção; alteração de competência do órgão)