Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTIME-SE para cumprir a obrigação de entregar à parte autora uma bateria elétrica com especificação “72 V 33AH”, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos, caso em que deverá restituir à parte autora seu equivalente em pecúnia, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de conversão em perdas e danos (Súmula 410 do STJ). Advirto que o cumprimento da obrigação de dar, no prazo assinalado, isenta o executado dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença. Caso não ocorra o cumprimento da obrigação de fazer, voltem os autos conclusos para aplicação de outras medidas judiciais para tornar efetiva a decisão judicial (art. 536 do CPC) ou, na sua impossibilidade, para a conversão da obrigação em perdas e danos (artigo 816 c/c o artigo 513, ambos do CPC). Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente expedição de mandado ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.