Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0750737-09.2024.8.07.0016.
EXEQUENTE: RIVAILDA FERNANDES
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o bloqueio eletrônico do valor devido (ID 269843672) e o credor não discordou, conforme ID 268335824 e transferências sob os ID's 273885334 e 273885075. JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital.
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)