SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
T
MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME
Autor
LUCIANO MACHADO RESENDE
Reu
Advogados / Representantes
EDER RAUL GOMES DE SOUSA
OAB/GO 25279·CPF·Representa: Autor
ULYSSES LOUZADA DE PAIVA GILTON
OAB/DF 28887·CPF·Representa: Autor
MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/DF 12163·CPF·Representa: Autor
CLEBER VILELA BROSTEL
OAB/DF 27793·CPF·Representa: Autor
FERNANDO PARENTE VIEGAS
OAB/DF 26030·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
16/10/2025, 13:31
Documento (Certidão)
16/10/2025, 12:55
Documento (Carta)
10/10/2025, 10:08
Documento (Carta)
10/10/2025, 10:05
Decurso de Prazo
04/10/2025, 04:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 18:02
Expedição de documento (Ofício)
25/09/2025, 18:02
Documento (Certidão)
25/09/2025, 17:19
Decurso de Prazo
25/09/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0023300-18.2016.8.07.0015.
EXECUTADO: LUCIANO MACHADO RESENDE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do TJDFT, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) LUCIANO MACHADO RESENDE intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 12:28:32. LUCIANA MARTINS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0023300-18.2016.8.07.0015.
EXECUTADO: LUCIANO MACHADO RESENDE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do TJDFT, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) LUCIANO MACHADO RESENDE intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 12:28:32. LUCIANA MARTINS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME
16/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
12/09/2025, 12:28
Remessa
11/09/2025, 18:27
Remessa (em diligência)
01/09/2025, 18:09
Documento (Certidão)
01/09/2025, 18:09
Documento (Certidão)
26/08/2025, 18:36
Documento (Carta)
26/08/2025, 12:03
Expedição de documento (Ofício)
25/08/2025, 10:45
Documento (Certidão)
13/08/2025, 13:09
Documento
13/08/2025, 13:09
Documento (Certidão)
28/07/2025, 15:52
Trânsito em julgado
15/07/2025, 16:37
Decurso de Prazo
11/07/2025, 03:23
Decurso de Prazo
11/07/2025, 03:23
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 12:15
Publicação
17/06/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante tudo o que expus, declaro extinta, por sentença, esta execução, forte no que dispõe o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Paguem-se os honorários advocatícios ao administrador judicial, no valor de R$ 497,48 e demais acréscimos; e transfira-se o saldo remanescente para a ação de falência. A parte Executada pagará as custas processuais finais. Após de passada esta em julgado, arquivem-se os autos, ao fim, com as anotações de baixa de estilo. Publique-se. Registre-se. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
16/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 18:21
Recebimento
12/06/2025, 18:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/06/2025, 18:03
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 18:54
Publicação
04/06/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0023300-18.2016.8.07.0015.
EXECUTADO: LUCIANO MACHADO RESENDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem manifestação do executado. De ordem, intimo a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, nos termos da Decisão de ID 229475958. BRASÍLIA, DF, 30 de maio de 2025 14:34:17. TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2025, 14:36
Decurso de Prazo
30/05/2025, 03:11
Publicação
22/05/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0023300-18.2016.8.07.0015.
EXECUTADO: LUCIANO MACHADO RESENDE CERTIDÃO Em cumprimento à decisão de ID 229475958, procedi à pesquisa eletrônica de bens da parte executada. Certifico o bloqueio integral e transferência eletrônica no valor de R$ 5.969,72, na conta bancária da parte executada LUCIANO MACHADO RESENDE, conforme extrato anexo e planilha do valor atualizado débito, apresentada no ID 235920601. Certifico o desbloqueio do valor constrito em excesso. Assim,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME intime-se LUCIANO MACHADO RESENDE, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Decorrido o prazo e nada requerido, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, nos termos da supracitada decisão. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2025 11:35:04. JULIANA PINHEIRO DE AQUINO Servidor Geral
21/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
16/05/2025, 11:36
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 15:46
Recebimento
23/04/2025, 17:13
Mero expediente
23/04/2025, 17:13
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 15:44
Documento (Certidão)
15/04/2025, 15:43
Decurso de Prazo
12/04/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: EMBARGANTE: LUCIANO MACHADO RESENDE RECONVINTE: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME
Requerido: EMBARGADO: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME RECONVINDO: LUCIANO MACHADO RESENDE DECISÃO
Processo n°: 0023300-18.2016.8.07.0015 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora. Retifiquem-se a classificação do feito, os polos da demanda e o valor da causa (ID. 228865508). Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas eletrônicos SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ONR (nos casos em que a parte exequente seja beneficiada pela gratuidade de justiça). Caso a diligência seja frutífera, determino desde já a constrição das quantias eventualmente encontradas, bem como a restrição total do veículo junto ao RENAJUD. Expeça-se, se o caso, mandado de penhora, avaliação e intimação. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
20/03/2025, 00:00
Evolução da Classe Processual
19/03/2025, 13:22
Recebimento
18/03/2025, 16:55
Outras Decisões
18/03/2025, 16:55
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 10:34
Publicação
13/03/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023300-18.2016.8.07.0015.
EMBARGANTE: LUCIANO MACHADO RESENDE RECONVINTE: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME
EMBARGADO: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME RECONVINDO: LUCIANO MACHADO RESENDE CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo sem manifestação de LUCIANO MACHADO RESENDE quanto à determinação/intimação de ID 225480931. DE ORDEM, vista ao administrador judicial para oferecer quitação ou deflagrar o cumprimento de sentença, com pedido em termos. BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2025 15:29:54. ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 15:32
Decurso de Prazo
01/03/2025, 02:36
Publicação
21/02/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimo LUCIANO MACHADO RESENDE para, no prazo de 05 (cinco) dias, quitar o débito remanescente, sob pena de se deflagrar o cumprimento de sentença. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
20/02/2025, 00:00
Recebimento
17/02/2025, 15:54
Outras Decisões
17/02/2025, 15:54
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 11:54
Publicação
04/02/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0023300-18.2016.8.07.0015.
EMBARGANTE: LUCIANO MACHADO RESENDE RECONVINTE: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME
EMBARGADO: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME RECONVINDO: LUCIANO MACHADO RESENDE CERTIDÃO De ordem, fica o(a) administrador(a) judicial intimado(a) a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os extratos bancários de ID 218428316, nos termos da decisão de ID 194813115. BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2025 17:16:18. ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 17:18
Documento (Certidão)
22/11/2024, 12:15
Documento (Certidão)
22/11/2024, 12:14
Documento (Carta)
19/11/2024, 11:05
Expedição de documento (Ofício)
18/11/2024, 18:16
Documento (Certidão)
13/11/2024, 07:39
Documento (Carta)
26/09/2024, 07:44
Expedição de documento (Ofício)
25/09/2024, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2024, 15:27
Documento (Carta)
06/07/2024, 05:19
Expedição de documento (Ofício)
04/07/2024, 16:43
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 13:55
Publicação
21/06/2024, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023300-18.2016.8.07.0015.
EMBARGANTE: LUCIANO MACHADO RESENDE RECONVINTE: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME
EMBARGADO: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME RECONVINDO: LUCIANO MACHADO RESENDE CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, fica o(a) administrador(a) judicial intimado(a) a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre ID 200598234 e anexos. BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 17:05:11. Rachel Cristiane Eto Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2024, 17:08
Documento (Certidão)
17/06/2024, 17:01
Documento (Carta)
10/06/2024, 22:07
Expedição de documento (Ofício)
07/06/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 14:33
Publicação
22/05/2024, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0023300-18.2016.8.07.0015.
EMBARGANTE: LUCIANO MACHADO RESENDE RECONVINTE: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME
EMBARGADO: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME RECONVINDO: LUCIANO MACHADO RESENDE CERTIDÃO DE ORDEM, fica o(a) administrador(a) judicial intimado(a) a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os extratos bancários de ID 197205919, nos termos da decisão de ID 194813115. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2024 12:11:52. ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2024, 12:15
Documento (Certidão)
17/05/2024, 17:50
Documento (Carta)
15/05/2024, 16:54
Expedição de documento (Ofício)
14/05/2024, 09:03
Documento (Certidão)
07/05/2024, 11:13
Outras Decisões
29/04/2024, 14:55
Conclusão (para decisão)
26/04/2024, 14:22
Documento (Certidão)
26/04/2024, 14:22
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 04:18
Decurso de Prazo
23/03/2024, 04:57
Publicação
15/03/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023300-18.2016.8.07.0015.
EMBARGANTE: LUCIANO MACHADO RESENDE RECONVINTE: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME
EMBARGADO: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME RECONVINDO: LUCIANO MACHADO RESENDE CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo sem manifestação do embargante quanto à determinação/intimação de ID 185822710. DE ORDEM, encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já também intimada por publicação para movimentar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III, CPC. BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 15:07:53. ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/03/2024, 15:12
Expedição de documento (Mandado)
13/03/2024, 15:11
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2024, 15:08
Decurso de Prazo
06/03/2024, 04:26
Publicação
08/02/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023300-18.2016.8.07.0015.
EMBARGANTE: LUCIANO MACHADO RESENDE RECONVINTE: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME
EMBARGADO: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME RECONVINDO: LUCIANO MACHADO RESENDE CERTIDÃO De ordem, fica o embargante intimado para comprovar o cumprimento do acordo. Após, ao administrador judicial. BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 22:50:53. BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2024, 22:52
Recebimento
09/01/2023, 16:29
Por decisão judicial
09/01/2023, 16:29
Conclusão (para despacho)
23/12/2022, 18:38
Documento (Certidão)
27/01/2021, 12:42
Documento (Outros documentos)
29/04/2020, 07:20
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2019, 16:16
Documento (Certidão)
17/09/2019, 16:16
Decurso de Prazo
14/09/2019, 08:32
Decurso de Prazo
14/09/2019, 08:32
Publicação
28/08/2019, 03:13
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2019, 13:59
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2019, 17:57
Documento (Certidão)
23/08/2019, 17:57
Distribuição (dependência)
02/08/2019, 15:39
Recebimento
05/07/2019, 13:27
Recebimento
26/06/2019, 17:29
Por decisão judicial
14/06/2019, 10:40
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2019, 10:39
Decurso de Prazo
09/05/2019, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2019, 13:20
Trânsito em julgado
08/05/2019, 13:07
Por decisão judicial
24/10/2018, 14:57
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2018, 14:50
Expedição de documento (Alvará)
10/10/2018, 09:37
Expedição de documento (Alvará)
10/10/2018, 09:35
Expedição de documento (Alvará)
10/10/2018, 09:33
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2018, 09:29
Homologação de Transação
01/10/2018, 17:22
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2018, 13:17
Decurso de Prazo
10/08/2018, 16:36
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2018, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2018, 17:40
Recebimento
20/07/2018, 17:53
Entrega em carga/vista
18/07/2018, 16:10
Decurso de Prazo
10/07/2018, 17:04
Mero expediente
09/07/2018, 18:56
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2018, 14:24
Recebimento
14/06/2018, 17:56
Entrega em carga/vista
11/06/2018, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2018, 16:59
Recebimento
25/05/2018, 15:39
Entrega em carga/vista
17/05/2018, 18:11
Decurso de Prazo
10/05/2018, 14:07
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2018, 17:14
Decurso de Prazo
13/04/2018, 15:49
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2018, 11:12
deferimento
12/04/2018, 13:38
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2018, 09:01
Protocolo de Petição
03/04/2018, 15:03
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente