Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0748484-48.2024.8.07.0016.
MANDADO - MANDADO DE INTIMAÇÃO Número do Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: CAMILA MELO RICO TORRES OFENSOR: ELOY ARNAUD DUQUE JUNIOR O(A) Dr(ª) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA DETERMINA, nos autos da ação: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268), processo N. 0748484-48.2024.8.07.0016, que o(a) Sr(ª) Oficial(a) de Justiça a quem este for apresentado, INTIME a parte abaixo acerca da decisão ABAIXO TRANSCRITA, para que a cumpra, no que lhe couber, sob as penas da lei: Destinatário: CAMILA MELO RICO TORRES, CPF 953.381.101-30 Endereço: VILA WESLIAN RORIZ, RUA C, CASA 07, GRANJA DO TORTO, BRASÍLIA - DF - CEP: - TELEFONE (61) 99915-8940, DECISÃO:
Trata-se de requerimento de medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006, pleiteadas por CAMILA MELO RICO TORRES em face de ELOY ARNAUD DUQUE JUNIOR. DECIDO. As informações trazidas numa ocorrência nem sempre são capazes de desenhar um quadro perfeito da realidade, impedindo o juízo de conhecer o que efetivamente está acontecendo entre os envolvidos. O presente procedimento carece de prova e argumentações que demonstrem a necessidade da restrição de direitos fundamentais do acusado. Deste modo, não restando demonstrado o fumus boni iures, nem o periculum in mora a se autorizar a concessão das medidas protetivas mencionadas acima, devem as mesmas, serem indeferidas, no presente momento.
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, as medidas protetivas pleiteadas. Intime-se a vítima acerca da presente decisão. Dê-se vista ao Ministério Público para ciência. Em caso de necessidade pelo oficial de justiça, requisite-se auxílio/ apoio policial para cumprimento da diligência. Retirem o sigilo dos documentos que instruem a presente medida protetiva de urgência. Após aguarde-se a subida do Inquérito Policial. BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2024. CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2024 14:29:01. FERNANDA AMBROZIO DE OLIVEIRA Servidor Geral 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília / Cartório / Servidor Geral Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 199498095 PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO 24060922352339300000182250186 199497979 Despacho Despacho 24061000125603000000182250069 199526593 Certidão Certidão 24061012044027500000182277233 199549527 Decisão Decisão 24061014385562300000182296433 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).