Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705898-41.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA
REQUERIDO: UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, LUIZ CESAR CUNHA SALES SENTENÇA Por meio da petição de ID 200119145, as partes noticiam a celebração de transação extrajudicial envolvendo o objeto da presente ação. A referida transação foi juntada aos autos pela parte requerente, com as assinaturas eletrônicas das partes requeridas. As partes pugnam pela homologação da transação e consequente extinção da ação. DECIDO. Tendo em conta que o pedido encontra-se dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e extingo o processo, com resolução de mérito, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas finais em face da transação (art. 90, §3º, do CPC). Honorários conforme acordado entre as partes. Inexistindo interesse recursal, registro o trânsito em julgado da presente sentença no ato da publicação. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (E) Classe judicial: MONITÓRIA (40)