Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/09/2024, 16:20
Publicação
11/09/2024, 02:30
Publicação
11/09/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704904-17.2018.8.07.0003.
EXEQUENTE: NAILTON CORREA COSTA
EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, R2 HOLDING EIRELI, SOARES TERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LAND I PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 208429397), para surtir seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Diante dos termos do acordo (cláusula 10), revogo a decisão de id. 208365072. Proceda-se à liberação dos fundos em favor das partes executadas.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9099/95. Dê-se baixa. Após, arquivem-se. Ceilândia/DF, 26 de agosto de 2024. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
10/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704904-17.2018.8.07.0003.
EXEQUENTE: NAILTON CORREA COSTA
EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, R2 HOLDING EIRELI, SOARES TERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LAND I PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 208429397), para surtir seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Diante dos termos do acordo (cláusula 10), revogo a decisão de id. 208365072. Proceda-se à liberação dos fundos em favor das partes executadas.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9099/95. Dê-se baixa. Após, arquivem-se. Ceilândia/DF, 26 de agosto de 2024. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
10/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
03/09/2024, 17:55
Recebimento
26/08/2024, 12:33
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/09/2024, 16:20
Publicação
11/09/2024, 02:30
Publicação
11/09/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704904-17.2018.8.07.0003.
EXEQUENTE: NAILTON CORREA COSTA
EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, R2 HOLDING EIRELI, SOARES TERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LAND I PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 208429397), para surtir seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Diante dos termos do acordo (cláusula 10), revogo a decisão de id. 208365072. Proceda-se à liberação dos fundos em favor das partes executadas.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9099/95. Dê-se baixa. Após, arquivem-se. Ceilândia/DF, 26 de agosto de 2024. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
10/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704904-17.2018.8.07.0003.
EXEQUENTE: NAILTON CORREA COSTA
EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, R2 HOLDING EIRELI, SOARES TERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LAND I PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 208429397), para surtir seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Diante dos termos do acordo (cláusula 10), revogo a decisão de id. 208365072. Proceda-se à liberação dos fundos em favor das partes executadas.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9099/95. Dê-se baixa. Após, arquivem-se. Ceilândia/DF, 26 de agosto de 2024. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
10/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
03/09/2024, 17:55
Recebimento
26/08/2024, 12:33
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
26/08/2024, 12:33
Conclusão (para julgamento)
22/08/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 11:29
Recebimento
21/08/2024, 20:45
deferimento
21/08/2024, 20:45
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 18:02
Decurso de Prazo
19/08/2024, 04:39
Decurso de Prazo
18/08/2024, 01:15
Publicação
08/08/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704904-17.2018.8.07.0003.
EXEQUENTE: NAILTON CORREA COSTA
EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, R2 HOLDING EIRELI, SOARES TERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LAND I PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. CERTIDÃO Certifico que foi bloqueada a quantia de R$ 6.391,53 na conta da parte executada R2 HOLDING EIRELI. Portanto, fica a parte devedora intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil, sob pena do bloqueio ser convertido em pagamento. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 05 de Agosto de 2024 19:27:25.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
05/08/2024, 19:30
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 18:12
Remessa
24/07/2024, 00:38
Remessa (em diligência)
22/07/2024, 20:57
Recebimento
19/07/2024, 22:15
deferimento
19/07/2024, 22:15
Decurso de Prazo
18/07/2024, 04:26
Conclusão (para decisão)
17/07/2024, 16:21
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 15:30
Publicação
10/07/2024, 08:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704904-17.2018.8.07.0003.
EXEQUENTE: NAILTON CORREA COSTA
EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, R2 HOLDING EIRELI, SOARES TERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LAND I PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o requerimento de consulta ao INFOJUD, para fins de localização de bens em nome da parte executada, uma vez que tal ônus cabe à parte exequente, excetuados os bloqueios que são procedidos de forma eletrônica (RENAJUD e SISBAJUD). Não obstante, verifica-se que foi realizada a consulta INFOJUD no ID. 171237982, contudo, não localizou bens penhoráveis, o que revela a ausência de efetividade da medida indicada. Assim, intime-se a parte exequente para, em até 5 dias, indicar bem a ser penhorado ou medida executiva efetiva, sob pena de extinção. Ceilândia/DF, 3 de julho de 2024. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
09/07/2024, 00:00
Recebimento
03/07/2024, 15:19
Indeferimento
03/07/2024, 15:19
Decurso de Prazo
29/06/2024, 04:44
Conclusão (para decisão)
28/06/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 16:16
Publicação
21/06/2024, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704904-17.2018.8.07.0003.
EXEQUENTE: NAILTON CORREA COSTA
EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, R2 HOLDING EIRELI, SOARES TERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LAND I PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido do credor de ID. 199647873 nos mesmos termos da decisão de ID. 171237982. Assim, intime-se a parte exequente para, em até 5 dias, indicar bem a ser penhorado ou medida executiva efetiva, sob pena de extinção. Ceilândia/DF, 16 de junho de 2024. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
20/06/2024, 00:00
Recebimento
16/06/2024, 22:19
Indeferimento
16/06/2024, 22:19
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 14:43
Recebimento
11/06/2024, 14:43
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 21:21
Conclusão (para julgamento)
10/06/2024, 18:36
Decurso de Prazo
10/06/2024, 15:02
Publicação
29/05/2024, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704904-17.2018.8.07.0003.
EXEQUENTE: NAILTON CORREA COSTA
EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, R2 HOLDING EIRELI, SOARES TERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LAND I PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido do credor de ID. 196873675 de consulta ao E-RIDF, para fins de localização de bens em nome da parte executada, uma vez que tal ônus cabe à parte exequente, excetuados os bloqueios procedidos de forma eletrônica (RENAJUD e SISBAJUD). Ademais, verifica-se que a pesquisa E-RIDF pode ser feita diretamente pela parte exequente, mediante simples consulta na internet. Assim, intime-se a parte exequente para, em até 5 dias, indicar bem a ser penhorado ou medida executiva efetiva, sob pena de extinção. Ceilândia/DF, 22 de maio de 2024. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
28/05/2024, 00:00
Recebimento
22/05/2024, 16:23
Indeferimento
22/05/2024, 16:23
Decurso de Prazo
17/05/2024, 03:33
Conclusão (para decisão)
15/05/2024, 18:45
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 16:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704904-17.2018.8.07.0003.
EXEQUENTE: NAILTON CORREA COSTA
EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, R2 HOLDING EIRELI, SOARES TERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LAND I PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Realizada a consulta online ao SISBAJUD, não foi possível localizar créditos nas contas bancárias da parte executada. Quanto ao RENAJUD, embora a parte RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA tenha veículos registrados em seu nome, esses possuem outras restrições, razão pela qual não foi efetuado o bloqueio.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção. Prazo de 5 dias. Vencido este prazo, retornem os autos conclusos. Ceilândia/DF, 6 de maio de 2024. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
08/05/2024, 00:00
Recebimento
06/05/2024, 17:26
deferimento
06/05/2024, 17:26
Conclusão (para decisão)
03/05/2024, 13:32
Remessa
19/04/2024, 11:59
Remessa (em diligência)
18/04/2024, 11:31
Recebimento
17/04/2024, 14:54
Indeferimento
17/04/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 16:31
Decurso de Prazo
06/04/2024, 04:32
Conclusão (para decisão)
05/04/2024, 13:35
Petição (Replica)
05/04/2024, 11:07
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 11:06
Publicação
26/03/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704904-17.2018.8.07.0003.
EXEQUENTE: NAILTON CORREA COSTA
EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, R2 HOLDING EIRELI, SOARES TERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LAND I PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. DESPACHO No caso dos autos, verifica-se que a parte executada R2 HOLDING EIRELI não foi intimada da decisão de ID. 182071904, conforme expediente do sistema do PJe. Diante disso, considera-se a manifestação de ID. 189533587 da parte executada R2 HOLDING EIRELI como momento da ciência da decisão de ID. 182071904.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para resposta, tendo em vista a manifestação de ID. 170345217, em até 5 dias. Intime-se. Ceilândia/DF, 21 de março de 2024. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
25/03/2024, 00:00
Recebimento
21/03/2024, 21:52
Petição (Contestação)
13/03/2024, 18:56
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 17:25
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 08:46
Decurso de Prazo
08/02/2024, 03:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/02/2024, 10:49
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 16:00
Publicação
31/01/2024, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704904-17.2018.8.07.0003.
EXEQUENTE: NAILTON CORREA COSTA
EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, R2 HOLDING EIRELI, SOARES TERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LAND I PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. CERTIDÃO Certifico que foi anexado o Aviso de Recebimento - AR sem cumprimento, informando que: X o endereço informado está insuficiente Fica
EXEQUENTE: NAILTON CORREA COSTA intimado(a) para indicar novo endereço da parte LAND I PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A., no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024 15:47:44.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intimado(a) para indicar novo endereço da parte LAND I PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A., no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024 15:47:44.
30/01/2024, 00:00
Documento (Certidão)
29/01/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
28/01/2024, 02:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/01/2024, 09:58
Documento (Outros documentos)
06/01/2024, 17:07
Recebimento
18/12/2023, 15:27
deferimento
18/12/2023, 15:27
Decurso de Prazo
15/12/2023, 03:43
Conclusão (para decisão)
14/12/2023, 19:40
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 14:47
Publicação
06/12/2023, 08:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704904-17.2018.8.07.0003.
EXEQUENTE: NAILTON CORREA COSTA
EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, R2 HOLDING EIRELI, SOARES TERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO No caso dos autos, a parte exequente requer a desconsideração da personalidade jurídica da segunda parte executada, R2 HOLDING EIRELI, com o fim de incluir no polo passivo o senhor EVERTON MENDONÇA PEREIRA. Nesse sentido, faz referência ao documento de ID. 170347473 (contrato social da segunda parte executada), contudo, o senhor Everton Mendonça consta apenas como administrador não-titular, sendo as quotas de titularidade da empresa Land I Participações e Empreendimentos LTDA. Além disso, anexou aos autos o contrato social da primeira parte executada, RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA (ID 178828185), que não pretende a desconsideração da personalidade jurídica. Diante disso,
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para esclarecer as divergências indicadas acima entre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e os documentos destacados. Se for o caso, deverá retificar o pedido de ID. 178828184. Alternativamente, deverá indicar medidas executivas efetivas. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. Ceilândia/DF, 3 de dezembro de 2023. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
05/12/2023, 00:00
Recebimento
03/12/2023, 17:31
Mero expediente
03/12/2023, 17:31
Decurso de Prazo
22/11/2023, 03:47
Conclusão (para decisão)
21/11/2023, 16:38
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 15:29
Publicação
13/11/2023, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704904-17.2018.8.07.0003.
EXEQUENTE: NAILTON CORREA COSTA
EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, R2 HOLDING EIRELI, SOARES TERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para fundamentar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de ID. 176723916, comprovando o preenchimento dos requisitos, bem como para informar e qualificar os sócios a serem atingidos por eventual deferimento. Ademais, deverá anexar aos autos os atos constitutivos da pessoa jurídica indicada. Alternativamente, deverá indicar medidas executivas efetivas. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. Ceilândia/DF, 8 de novembro de 2023. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
10/11/2023, 00:00
Mero expediente
08/11/2023, 15:35
Decurso de Prazo
31/10/2023, 04:00
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 18:11
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 14:20
Publicação
23/10/2023, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704904-17.2018.8.07.0003.
EXEQUENTE: NAILTON CORREA COSTA
EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, R2 HOLDING EIRELI, SOARES TERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Realizada a consulta online ao SISBAJUD, não foi possível localizar créditos nas contas bancárias da parte executada. Quanto ao RENAJUD, embora a parte RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA tenha veículos registrados em seu nome, esses possuem outras restrições, razão pela qual não foi efetuado o bloqueio.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção. Prazo de 5 dias. Vencido este prazo, retornem os autos conclusos. Ceilândia/DF, 16 de outubro de 2023. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
20/10/2023, 00:00
deferimento
16/10/2023, 23:15
Conclusão (para decisão)
16/10/2023, 19:38
deferimento
03/10/2023, 16:53
Decurso de Prazo
26/09/2023, 04:01
Conclusão (para decisão)
25/09/2023, 18:38
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 10:20
Publicação
18/09/2023, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704904-17.2018.8.07.0003.
EXEQUENTE: NAILTON CORREA COSTA
EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, R2 HOLDING EIRELI, SOARES TERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido da parte exequente de ID. 169224685, uma vez que não há efetividade para a quitação do débito. Isso, pois, realizada a consulta ao sistema INFOJUD, não foi verificada previsão de restituição de imposto de renda em favor das partes executadas. Assim, intime-se a parte exequente para, em até 5 dias, indicar bem a ser penhorado ou medida executiva efetiva, sob pena de extinção. Ceilândia/DF, 12 de setembro de 2023. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
15/09/2023, 00:00
Indeferimento
12/09/2023, 13:44
Conclusão (para decisão)
06/09/2023, 17:22
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 11:01
Recebimento
28/08/2023, 15:13
Mero expediente
28/08/2023, 15:13
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 10:55
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 16:42
Decurso de Prazo
22/08/2023, 03:56
Conclusão (para decisão)
21/08/2023, 16:29
Documento (Certidão)
21/08/2023, 16:28
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 09:30
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 18:31
Publicação
14/08/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704904-17.2018.8.07.0003.
EXEQUENTE: NAILTON CORREA COSTA
EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, R2 HOLDING EIRELI, SOARES TERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido de penhora de moedas digitais, uma vez que não há mecanismos seguros e idôneos que permitam sua penhora e posterior conversão em dinheiro, obstando a liquidação. Nesse sentido, confira-se o Acórdão 1319383, 07161886020208070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 18/2/2021, publicado no DJE: 4/3/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada. Assim, intime-se a parte credora para, em até 5 dias, indicar medida executiva efetiva, sob pena de extinção. Ceilândia/DF, 1 de agosto de 2023. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
10/08/2023, 00:00
Decurso de Prazo
02/08/2023, 01:17
Recebimento
01/08/2023, 23:08
Indeferimento
01/08/2023, 23:08
Conclusão (para decisão)
31/07/2023, 16:29
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 11:40
Publicação
24/07/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704904-17.2018.8.07.0003.
EXEQUENTE: NAILTON CORREA COSTA
EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, R2 HOLDING EIRELI, SOARES TERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido de ID. 164747171 de penhora do percentual de faturamento da requerida. Isso, pois, esse tipo de penhora tem como um dos requisitos, a necessidade de nomeação de administrador-depositário para gerenciar a penhora dos valores. Ocorre que o exercício desse cargo poderá ser feito pela parte exequente ou executada, desde que haja acordo. Do contrário, a nomeação de profissional qualificado para o desempenho da função será necessária. Verifica-se, com isso, a complexidade da medida executiva requerida, o que fere os princípios da simplicidade e da celeridade que devem orientar todos os procedimentos da Lei 9.099/1995. Assim, em razão dessa incompatibilidade, indefiro o pedido da parte exequente. Intime-a para indicar bens a serem penhorados ou requerer a realização de medidas executivas efetivas. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. Ceilândia/DF, 12 de julho de 2023. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
21/07/2023, 00:00
Recebimento
13/07/2023, 00:27
Indeferimento
13/07/2023, 00:27
Decurso de Prazo
11/07/2023, 01:51
Conclusão (para decisão)
10/07/2023, 15:08
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 07:49
Publicação
03/07/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2023, 15:30
Documento (Certidão)
29/06/2023, 12:08
Remessa
29/06/2023, 11:09
Remessa (em diligência)
28/06/2023, 13:24
Recebimento
27/06/2023, 14:18
deferimento
27/06/2023, 14:18
Conclusão (para decisão)
23/06/2023, 14:19
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 09:36
Decurso de Prazo
04/05/2023, 03:06
Publicação
25/04/2023, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 01:16
Recebimento
17/04/2023, 15:45
Indeferimento
17/04/2023, 15:45
Conclusão (para decisão)
30/03/2023, 15:44
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 09:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2023, 00:27
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
16/03/2023, 19:11
Conclusão (para decisão)
10/03/2023, 17:01
Decurso de Prazo
08/03/2023, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2023, 12:55
Documento (Certidão)
23/02/2023, 16:38
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 14:34
Expedição de documento (Ofício)
08/02/2023, 19:38
Remessa
07/02/2023, 11:28
Remessa (em diligência)
06/02/2023, 17:52
Documento (Certidão)
06/02/2023, 17:38
Recebimento
30/01/2023, 22:03
deferimento
30/01/2023, 22:03
Conclusão (para decisão)
27/01/2023, 17:15
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 17:12
Documento (Outros documentos)
06/01/2023, 13:44
Publicação
27/12/2022, 18:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2022, 00:20
Recebimento
06/12/2022, 16:30
Conclusão (para decisão)
30/11/2022, 18:37
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 18:01
Publicação
23/11/2022, 09:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 09:58
Recebimento
07/11/2022, 22:46
Indeferimento
07/11/2022, 22:46
Decurso de Prazo
22/10/2022, 00:17
Conclusão (para decisão)
21/10/2022, 17:53
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 17:46
Publicação
14/10/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 00:29
Indeferimento
04/10/2022, 11:29
Conclusão (para decisão)
28/09/2022, 15:13
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:48
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 21:43
Publicação
20/09/2022, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2022, 00:41
Indeferimento
14/09/2022, 18:40
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:19
Conclusão (para decisão)
08/09/2022, 15:03
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 14:54
Publicação
31/08/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2022, 01:00
Indeferimento
24/08/2022, 14:36
Decurso de Prazo
24/08/2022, 00:43
Conclusão (para decisão)
22/08/2022, 17:23
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 10:21
Publicação
15/08/2022, 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2022, 00:13
Indeferimento
08/08/2022, 14:15
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:16
Conclusão (para decisão)
29/07/2022, 18:22
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 16:17
Publicação
22/07/2022, 00:12
Recebimento
19/07/2022, 12:22
Decurso de Prazo
09/07/2022, 00:18
Conclusão (para decisão)
08/07/2022, 18:49
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 18:24
Publicação
24/06/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 00:10
Recebimento
20/06/2022, 21:12
Mero expediente
20/06/2022, 21:12
Decurso de Prazo
11/06/2022, 00:19
Conclusão (para decisão)
09/06/2022, 15:50
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 09:49
Publicação
03/06/2022, 00:11
Indeferimento
31/05/2022, 10:56
Conclusão (para decisão)
16/05/2022, 15:46
Desarquivamento
16/05/2022, 15:44
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 09:17
Definitivo
27/04/2022, 11:25
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2022, 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2022, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2022, 00:44
Arquivamento
18/04/2022, 11:30
Conclusão (para decisão)
08/04/2022, 18:28
Trânsito em julgado
08/04/2022, 18:28
Decurso de Prazo
07/04/2022, 00:30
Publicação
24/03/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2022, 01:02
Inexistência de bens penhoráveis
16/03/2022, 06:33
Conclusão (para julgamento)
14/03/2022, 09:09
Decurso de Prazo
11/03/2022, 09:24
Publicação
03/03/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2022, 15:26
Indeferimento
23/02/2022, 19:29
Decurso de Prazo
18/02/2022, 00:19
Conclusão (para decisão)
17/02/2022, 17:59
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 17:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2022, 00:23
Recebimento
02/02/2022, 18:38
Mero expediente
02/02/2022, 18:38
Decurso de Prazo
29/01/2022, 00:17
Conclusão (para decisão)
28/01/2022, 15:10
Documento (Certidão)
28/01/2022, 15:09
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 09:54
Publicação
21/01/2022, 07:14
Documento (Outros documentos)
04/01/2022, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2021, 02:23
Recebimento
13/12/2021, 18:33
deferimento
13/12/2021, 18:33
Decurso de Prazo
11/12/2021, 00:18
Conclusão (para decisão)
10/12/2021, 19:05
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 19:01
Publicação
02/12/2021, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2021, 10:46
Indeferimento
26/11/2021, 06:03
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:14
Conclusão (para decisão)
11/11/2021, 16:35
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 14:15
Publicação
06/11/2021, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2021, 00:24
Mero expediente
25/10/2021, 19:58
Conclusão (para decisão)
11/10/2021, 11:20
Desarquivamento
09/10/2021, 04:02
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 09:26
Definitivo
05/07/2021, 13:55
Decurso de Prazo
02/07/2021, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2021, 02:46
Indeferimento
16/06/2021, 22:49
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 21:56
Conclusão (para decisão)
15/06/2021, 16:08
Desarquivamento
15/06/2021, 16:08
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 12:11
Definitivo
11/06/2021, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2021, 17:49
Trânsito em julgado
11/06/2021, 17:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2021, 02:33
Recebimento
07/06/2021, 21:19
Indeferimento
07/06/2021, 21:18
Decurso de Prazo
04/06/2021, 02:33
Conclusão (para decisão)
31/05/2021, 15:36
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2021, 02:40
Inexistência de bens penhoráveis
12/05/2021, 19:53
Conclusão (para julgamento)
11/05/2021, 15:27
Decurso de Prazo
11/05/2021, 02:55
Publicação
03/05/2021, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2021, 02:24
Indeferimento
26/04/2021, 19:04
Decurso de Prazo
13/04/2021, 02:44
Conclusão (para decisão)
12/04/2021, 16:20
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 15:05
Publicação
05/04/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2021, 02:41
Mero expediente
24/03/2021, 18:27
Conclusão (para decisão)
22/03/2021, 15:41
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 10:48
Decurso de Prazo
18/03/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2021, 02:27
Recebimento
03/03/2021, 16:25
Mero expediente
03/03/2021, 16:25
Decurso de Prazo
25/02/2021, 02:40
Conclusão (para decisão)
24/02/2021, 17:25
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 09:55
Publicação
12/02/2021, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2021, 02:33
Recebimento
08/02/2021, 12:02
deferimento
08/02/2021, 12:02
Decurso de Prazo
04/02/2021, 02:33
Conclusão (para decisão)
03/02/2021, 18:35
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 17:06
Publicação
27/01/2021, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2021, 02:43
Documento (Outros documentos)
07/01/2021, 12:04
Mero expediente
17/12/2020, 23:21
Decurso de Prazo
17/12/2020, 02:46
Conclusão (para decisão)
16/12/2020, 17:40
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 08:58
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 08:21
Publicação
09/12/2020, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2020, 03:26
Indeferimento
02/12/2020, 20:26
Decurso de Prazo
20/11/2020, 03:06
Conclusão (para decisão)
19/11/2020, 17:36
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 16:34
Publicação
12/11/2020, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2020, 02:35
Decurso de Prazo
07/11/2020, 02:30
Indeferimento
06/11/2020, 17:39
Conclusão (para decisão)
03/11/2020, 16:47
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 10:52
Publicação
28/10/2020, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2020, 03:34
Indeferimento
22/10/2020, 18:20
Decurso de Prazo
21/10/2020, 07:58
Conclusão (para decisão)
19/10/2020, 16:13
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 15:25
Publicação
13/10/2020, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2020, 02:33
Decurso de Prazo
07/10/2020, 11:39
Recebimento
06/10/2020, 14:33
Indeferimento
06/10/2020, 14:33
Conclusão (para decisão)
30/09/2020, 17:16
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 15:09
Publicação
28/09/2020, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2020, 02:25
deferimento
22/09/2020, 10:14
Conclusão (para decisão)
21/09/2020, 18:57
Recebimento
10/09/2020, 19:48
Remessa
10/09/2020, 15:02
Remessa (em diligência)
24/08/2020, 17:41
Decurso de Prazo
23/08/2020, 02:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/08/2020, 18:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/08/2020, 18:33
Decurso de Prazo
17/08/2020, 16:01
Publicação
23/07/2020, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2020, 02:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/07/2020, 17:39
Decurso de Prazo
17/07/2020, 10:02
Recebimento
16/07/2020, 23:12
deferimento
16/07/2020, 23:12
Conclusão (para decisão)
16/07/2020, 18:36
Petição (Petição (outras))
16/07/2020, 12:40
Publicação
09/07/2020, 02:27
Decurso de Prazo
08/07/2020, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2020, 02:32
Recebimento
06/07/2020, 10:47
Arquivamento
06/07/2020, 10:47
Conclusão (para decisão)
02/07/2020, 15:53
Petição (Petição (outras))
02/07/2020, 11:23
Decurso de Prazo
23/06/2020, 02:54
Publicação
23/06/2020, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2020, 02:33
Recebimento
18/06/2020, 17:57
Mero expediente
18/06/2020, 17:57
Conclusão (para decisão)
18/06/2020, 17:01
Petição (Petição (outras))
18/06/2020, 11:10
Publicação
15/06/2020, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2020, 02:46
Recebimento
08/06/2020, 18:16
Arquivamento
08/06/2020, 18:16
Conclusão (para despacho)
05/06/2020, 14:58
Petição (Petição (outras))
05/06/2020, 14:36
Publicação
05/06/2020, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2020, 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2020, 15:08
Recebimento
01/06/2020, 22:13
Inexistência de bens penhoráveis
01/06/2020, 22:13
Conclusão (para julgamento)
28/05/2020, 10:33
Decurso de Prazo
27/05/2020, 02:26
Decurso de Prazo
26/05/2020, 03:06
Publicação
18/05/2020, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2020, 02:18
Recebimento
12/05/2020, 10:13
Indeferimento
12/05/2020, 10:13
Conclusão (para decisão)
08/05/2020, 17:19
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 11:37
Publicação
04/05/2020, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2020, 02:59
Recebimento
01/04/2020, 19:57
Mero expediente
01/04/2020, 19:57
Conclusão (para decisão)
31/03/2020, 18:06
Desarquivamento
31/03/2020, 18:06
Petição (Petição (outras))
31/03/2020, 17:50
Definitivo
21/08/2019, 10:21
Trânsito em julgado
21/08/2019, 10:20
Documento (Certidão)
21/08/2019, 10:20
Decurso de Prazo
28/07/2019, 07:06
Recebimento
23/07/2019, 21:02
Conclusão (para decisão)
19/07/2019, 10:08
Documento (Certidão)
19/07/2019, 10:08
Publicação
16/07/2019, 06:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2019, 08:32
Mero expediente
11/07/2019, 14:53
Decurso de Prazo
07/07/2019, 04:05
Conclusão (para decisão)
05/07/2019, 14:30
Documento (Certidão)
21/06/2019, 14:00
Petição (Recurso inominado)
21/06/2019, 09:40
Publicação
15/06/2019, 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2019, 12:15
Documento (Certidão)
14/06/2019, 15:49
Recebimento
11/06/2019, 17:59
Inexistência de bens penhoráveis
11/06/2019, 17:59
Conclusão (para julgamento)
10/06/2019, 15:33
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2019, 15:32
Documento (Certidão)
10/06/2019, 15:32
Decurso de Prazo
08/06/2019, 10:50
Decurso de Prazo
25/05/2019, 09:44
Publicação
24/05/2019, 08:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2019, 08:20
Recebimento
21/05/2019, 17:21
Mero expediente
21/05/2019, 17:21
Conclusão (para decisão)
21/05/2019, 14:36
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 14:13
Publicação
10/05/2019, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2019, 14:22
Recebimento
06/05/2019, 20:48
Mero expediente
06/05/2019, 20:48
Conclusão (para decisão)
06/05/2019, 15:39
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 12:21
Publicação
24/04/2019, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2019, 10:34
Decurso de Prazo
17/04/2019, 06:03
Decurso de Prazo
12/04/2019, 14:39
Indeferimento
11/04/2019, 20:42
Conclusão (para decisão)
11/04/2019, 16:40
Petição (Contra-razões)
11/04/2019, 14:23
Publicação
09/04/2019, 08:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2019, 07:49
Publicação
04/04/2019, 04:41
Recebimento
03/04/2019, 19:23
Mero expediente
03/04/2019, 19:23
Conclusão (para decisão)
03/04/2019, 15:57
Petição (Petição (outras))
03/04/2019, 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2019, 14:20
Documento (Certidão)
01/04/2019, 21:22
Petição (Petição (outras))
28/03/2019, 22:27
Publicação
27/03/2019, 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2019, 10:18
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 13:57
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 18:30
Decurso de Prazo
12/03/2019, 18:06
Expedição de documento (Ofício)
12/03/2019, 15:13
Expedição de documento (Ofício)
12/03/2019, 15:13
Documento (Certidão)
11/03/2019, 17:02
deferimento
07/03/2019, 08:53
Conclusão (para decisão)
01/03/2019, 14:02
Petição (Petição (outras))
01/03/2019, 10:48
Decurso de Prazo
27/02/2019, 19:41
Publicação
27/02/2019, 05:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2019, 05:27
Indeferimento
25/02/2019, 11:49
Conclusão (para decisão)
22/02/2019, 14:45
Petição (Petição (outras))
22/02/2019, 10:19
Publicação
19/02/2019, 05:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2019, 07:01
Recebimento
13/02/2019, 21:01
Mero expediente
13/02/2019, 21:01
Conclusão (para decisão)
13/02/2019, 15:19
Documento (Certidão)
13/02/2019, 15:19
Publicação
08/02/2019, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2019, 06:51
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2019, 14:24
Recebimento
01/02/2019, 17:34
Remessa
31/01/2019, 19:52
Decurso de Prazo
30/01/2019, 16:59
Remessa (em diligência)
30/01/2019, 15:41
Documento (Certidão)
30/01/2019, 15:41
Recebimento
29/01/2019, 17:43
deferimento
29/01/2019, 17:43
Conclusão (para decisão)
29/01/2019, 16:47
Petição (Petição (outras))
29/01/2019, 10:42
Publicação
21/01/2019, 09:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2018, 02:27
Decurso de Prazo
18/12/2018, 19:47
Indeferimento
17/12/2018, 22:36
Conclusão (para decisão)
14/12/2018, 20:03
Petição (Petição (outras))
14/12/2018, 11:43
Publicação
10/12/2018, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2018, 02:24
Recebimento
04/12/2018, 15:38
deferimento
04/12/2018, 15:38
Conclusão (para decisão)
04/12/2018, 14:33
Decurso de Prazo
29/11/2018, 21:11
Decurso de Prazo
29/11/2018, 21:11
Publicação
26/11/2018, 04:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2018, 02:34
Recebimento
21/11/2018, 15:23
Documento (Certidão)
21/11/2018, 15:22
Remessa
20/11/2018, 12:42
Remessa (em diligência)
31/10/2018, 16:00
Recebimento
31/10/2018, 07:42
deferimento
31/10/2018, 07:42
Decurso de Prazo
30/10/2018, 15:56
Conclusão (para decisão)
30/10/2018, 13:09
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 18:37
Publicação
25/10/2018, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2018, 19:23
Mero expediente
22/10/2018, 12:35
Conclusão (para decisão)
19/10/2018, 13:51
Documento (Certidão)
19/10/2018, 13:51
Recebimento
19/10/2018, 13:43
Remessa
18/10/2018, 17:50
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
09/10/2018, 14:12
Remessa (em diligência)
03/10/2018, 14:57
deferimento
03/10/2018, 06:38
Conclusão (para decisão)
02/10/2018, 15:29
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2018, 15:29
Documento (Certidão)
02/10/2018, 15:29
Decurso de Prazo
02/10/2018, 09:11
Publicação
10/09/2018, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2018, 08:14
Evolução da Classe Processual
04/09/2018, 14:29
Documento (Certidão)
04/09/2018, 14:28
Desarquivamento
04/09/2018, 04:11
Petição (Petição (outras))
03/09/2018, 15:00
Definitivo
27/07/2018, 17:16
Trânsito em julgado
27/07/2018, 17:16
Documento (Certidão)
27/07/2018, 17:16
Decurso de Prazo
26/07/2018, 08:32
Decurso de Prazo
26/07/2018, 08:32
Documento (Certidão)
12/07/2018, 15:11
Decurso de Prazo
11/07/2018, 10:06
Publicação
11/07/2018, 04:02
Recebimento
03/07/2018, 16:19
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/07/2018, 16:19
Conclusão (para decisão)
02/07/2018, 11:41
Petição (Embargos de declaração)
29/06/2018, 19:26
Documento (Certidão)
26/06/2018, 14:06
Publicação
22/06/2018, 04:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2018, 04:54
Procedência
20/06/2018, 09:17
Decurso de Prazo
29/05/2018, 13:24
Conclusão (para julgamento)
25/05/2018, 17:25
Petição (Petição (outras))
25/05/2018, 13:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/05/2018, 17:12
Publicação
21/05/2018, 04:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2018, 03:01
Recebimento
15/05/2018, 16:49
Mero expediente
15/05/2018, 16:49
Conclusão (para julgamento)
08/05/2018, 15:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))