Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709890-89.2024.8.07.0007.
AUTOR: MAXIMINO DIAS DA COSTA FILHO
REU: G2 COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MAXIMINO DIAS DA COSTA FILHO e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., apresentam termo aditivo de acordo (id 271135270), no qual requerem que conste que o banco requerido procederá à baixa do gravame registrado em nome de Solange Amigo Guimarães, CPF 829.122.207-00, em relação ao veículo Nissan Sentra, Placa JJK0067, Renavam 00457276428.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" CPC/2015. Cada parte arcará com os honorários do seu advogado, conforme o acordo. Tendo em conta que a celebração do acordo configura ato incompatível com a vontade de recorrer, a sentença resta transitada em julgado nesta data. No que se refere ao pedido de id 269719145, emende-se para adequar o requerimento à liquidação de sentença, com fundamentação e requerimento pertinentes, bem como exclusão de pedido de desconsideração, pois sequer iniciada a fase de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito