CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
CNPJ
Autor
JANE RODRIGUES DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO DE SA QUEIROGA
OAB/DF 16625·CPF·Representa: Autor
MARIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR
OAB/DF 56533·CPF·Representa: Autor
LUIZ FILIPE COUTO DUTRA
OAB/DF 34527·CPF·Representa: Autor
IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR
OAB/DF 15396·CPF·Representa: Autor
ALINE ALVES FERNANDES
OAB/DF 47281·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0023805-27.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
EXECUTADO: JANE RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o tempo transcorrido desde a última pesquisa realizada na base de dados do sistema INFOJUD para verificar a existência de bens de propriedade da executada (id. 261681960)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pedido de renovação. Manifeste-se a parte exequente acerca do relatório que segue, ressaltando-se que o acesso aos documentos emitidos via INFOJUD ficará restrito aos Advogados das partes cadastrados nos autos a fim de resguardar o sigilo fiscal constitucionalmente garantido. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
03/06/2026, 00:00
Publicação
29/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0023805-27.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
EXECUTADO: JANE RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Ante a frustração da penhora via SISBAJUD, como alternativa visando à satisfação da dívida exequenda, determino a pesquisa, na base de dados do sistema RENAJUD a fim de verificar a existência de veículos de propriedade da parte executada. Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/04/2026, 00:00
Recebimento
23/04/2026, 17:53
Mero expediente
23/04/2026, 17:53
Conclusão (para decisão)
23/04/2026, 16:01
Publicação
24/03/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0023805-27.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
EXECUTADO: JANE RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio eletrônico realizada nas contas bancárias de titularidade da parte executada, determino a sua renovação, que se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 19/04/2026. Segue relatório. Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito. Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0023805-27.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
EXECUTADO: JANE RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Ante a frustração da penhora via SISBAJUD, como alternativa visando à satisfação da dívida exequenda, determino a pesquisa, na base de dados do sistema RENAJUD a fim de verificar a existência de veículos de propriedade da parte executada. Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/04/2026, 00:00
Recebimento
23/04/2026, 17:53
Mero expediente
23/04/2026, 17:53
Conclusão (para decisão)
23/04/2026, 16:01
Publicação
24/03/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0023805-27.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
EXECUTADO: JANE RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio eletrônico realizada nas contas bancárias de titularidade da parte executada, determino a sua renovação, que se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 19/04/2026. Segue relatório. Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito. Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/03/2026, 00:00
Recebimento
19/03/2026, 13:37
Conclusão (para decisão)
04/03/2026, 12:07
Decurso de Prazo
12/02/2026, 02:24
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 11:00
Publicação
22/01/2026, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0023805-27.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
EXECUTADO: JANE RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emerge do relatório emitido pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, ora anexado, que não foram encontrados bens de titularidade da parte executada cadastrados naquele sistema em todo o território nacional. Assim, porquanto a indisponibilidade de bens é medida excepcional no ordenamento jurídico e considerando que a credora não demonstrou risco iminente de ocultação ou dilapidação de bens e do patrimônio da parte executada,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o pedido de anotação de indisponibilidade. Considerando o tempo transcorrido desde as últimas pesquisas realizadas na base de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD para verificar a existência de bens de propriedade da executada (ids. 32499021 e 193478222), DEFIRO o pedido de renovação. Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, ressaltando-se que o acesso aos documentos emitidos via INFOJUD ficará restrito aos Advogados das partes cadastrados nos autos a fim de resguardar o sigilo fiscal constitucionalmente garantido. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
13/01/2026, 00:00
Recebimento
12/01/2026, 11:02
Deferimento em Parte
12/01/2026, 11:02
Conclusão (para decisão)
09/01/2026, 11:56
Decurso de Prazo
10/12/2025, 09:25
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0023805-27.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
EXECUTADO: JANE RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio eletrônico realizada nas contas bancárias de titularidade da parte executada, determino a sua renovação. Segue relatório emitido pelo SISBAJUD. Considerando a frustração da penhora via SISBAJUD, promova a parte credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 15 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/11/2025, 00:00
Recebimento
10/11/2025, 21:52
Conclusão (para decisão)
30/10/2025, 07:06
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 15:29
Publicação
02/10/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023805-27.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
EXECUTADO: JANE RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Em atenção à petição de ID 251268888, certifico que mantenho os autos nesta secretaria pelo prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2025 18:00:54. LUCIANA ROBERTA LIMA SANTOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2025, 18:01
Decurso de Prazo
26/09/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 16:45
Documento (Certidão)
12/09/2025, 15:28
Documento
12/09/2025, 15:28
Documento (Certidão)
12/09/2025, 15:23
Documento
12/09/2025, 15:23
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2025, 15:29
Publicação
04/09/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0023805-27.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
EXECUTADO: JANE RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão de id. 243295759, ademais preclusa (id. 248127141); e o requerimento de id. 247973312, determino a disponibilização, mediante sistema Bankjus, independente de preclusão desta decisão, em favor: - da exequente CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 33.754.482/0001-24, de R$ 7.612,38 (sete mil seiscentos e doze reais e trinta e oito centavos), depositados na conta judicial nº 2841709471 (id. 219289299); R$ 4.166,90 (quatro mil cento e sessenta e seis reais e noventa centavos), depositado na conta judicial nº 1553027873; R$ 702.563,77 (setecentos e dois mil quinhentos e sessenta e três reais e setenta e sete centavos, depositado na conta judicial nº 2840661424, todos os valores acrescidos dos consectários legais, mediante transferência para a conta corrente do Banco do Brasil (001) de nº 402.663-2, agência 3309-X, código identificador 2301622-1, de sua titularidade; - de Caldeira, Lobo e Ottoni Advogados, CNPJ nº 05.063.546/0001-05, de R$ 79.371,44 (setenta e nove mil trezentos e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 2840661424, mediante transferência para a conta corrente do Banco do Brasil (001) de nº 206877-X, agência 3478-9, de sua titularidade (ids. 150754111 e 150754114). Sem prejuízo, promova a credora o andamento do feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 14:22
Recebimento
01/09/2025, 17:19
deferimento
01/09/2025, 17:19
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 11:52
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 16:53
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 17:58
Documento (Outros documentos)
21/08/2025, 17:19
Decurso de Prazo
20/08/2025, 03:15
Publicação
28/07/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0023805-27.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
EXECUTADO: JANE RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Uma vez que a devedora, não obstante instada a tanto, se manteve silente quanto à memória de cálculo apresentada pela credora conforme id. 215948564, e considerando a advertência contida na decisão de id. 233461089, precluindo a decisão expeça-se, em favor da credora CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI via Sistema Bankjus, ordem de transferência das quantias de R$ 4.567,42, R$ 3.044,96, R$ 4.166,90, R$ 624.148,46 e R$ 157.786,75, acrescidas dos consectários legais, para a conta bancária de sua titularidade de n.º 402.633,2, agência 3309-X do Banco do Brasil S.A., de titularidade do escritório de advocacia (id. 215948561, pág. 02), ficando desde logo consignado que, não competindo ao Juízo calcular a fração que cabe aos Patronos da exequente a título de honorários advocatícios e tampouco tendo havido a objetiva indicação do valor que é devido aos causídicos em questão, o respectivo repasse deverá ser buscado diretamente junto a esta parte. Após, instrua a credora os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito remanescente atualizado, tomando a cautela de amortizar os valores atualizados amortizados no curso da execução, e promova o andamento do feito indicando bens da devedora passíveis de penhora. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/07/2025, 00:00
Recebimento
24/07/2025, 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
24/07/2025, 15:31
Decurso de Prazo
27/05/2025, 03:23
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 11:03
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 11:03
Decurso de Prazo
24/05/2025, 03:12
Decurso de Prazo
24/05/2025, 03:12
Publicação
29/04/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0023805-27.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
EXECUTADO: JANE RODRIGUES DA SILVA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de execução deduzida por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, credora, em desfavor de JANE RODRIGUES DA SILVA, devedora. No curso da ação, foram arrecadadas as quantias históricas de R$ 6.065,31 (id. 32498996), R$ 490.500,00 (id. 32498965, pág. 07), R$ 124.000,00 (id. 32498965, pág. 05) e R$ 3.817,84 (id. 182490002), que permanecem depositadas em contas judiciais vinculadas ao feito (id. 219289299). Observa-se, ademais, que, em fevereiro de 2018, houve a alienação judicial do imóvel de titularidade da executada sito na SHCGN 709, Bloco M, Casa 04, Asa Norte, Brasília/DF, pelo preço de R$ 614.500,00 (id. 32498965), já tendo ocorrido a expedição da respectiva carta de arrematação (id. 93567865). Diante de tal contexto, e considerando que o valor da dívida exequenda em 28/04/2011 era de R$ 662.816,80 (id. 32498813), concedo à devedora prazo de 15 dias para que se manifeste acerca da memória de cálculo de id. 215948564, ficando desde logo cientificada de que seu silêncio será tomado como concordância. Transcorrido "in albis" o prazo "supra", retornem-se os autos imediatamente conclusos. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0023805-27.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
EXECUTADO: JANE RODRIGUES DA SILVA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de execução deduzida por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, credora, em desfavor de JANE RODRIGUES DA SILVA, devedora. No curso da ação, foram arrecadadas as quantias históricas de R$ 6.065,31 (id. 32498996), R$ 490.500,00 (id. 32498965, pág. 07), R$ 124.000,00 (id. 32498965, pág. 05) e R$ 3.817,84 (id. 182490002), que permanecem depositadas em contas judiciais vinculadas ao feito (id. 219289299). Observa-se, ademais, que, em fevereiro de 2018, houve a alienação judicial do imóvel de titularidade da executada sito na SHCGN 709, Bloco M, Casa 04, Asa Norte, Brasília/DF, pelo preço de R$ 614.500,00 (id. 32498965), já tendo ocorrido a expedição da respectiva carta de arrematação (id. 93567865). Diante de tal contexto, e considerando que o valor da dívida exequenda em 28/04/2011 era de R$ 662.816,80 (id. 32498813), concedo à devedora prazo de 15 dias para que se manifeste acerca da memória de cálculo de id. 215948564, ficando desde logo cientificada de que seu silêncio será tomado como concordância. Transcorrido "in albis" o prazo "supra", retornem-se os autos imediatamente conclusos. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
28/04/2025, 00:00
Recebimento
24/04/2025, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 14:15
Mero expediente
24/04/2025, 14:15
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 19:30
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2025, 19:30
Decurso de Prazo
12/04/2025, 02:51
Publicação
22/03/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0023805-27.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
EXECUTADO: JANE RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido no Despacho de ID n. 223622008, sem manifestação da parte CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte JANE RODRIGUES DA SILVA intimada a se manifestar nos termos do referido despacho. BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 14:08:51. GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 14:11
Decurso de Prazo
28/02/2025, 02:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 15:07
Recebimento
24/01/2025, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 17:52
Mero expediente
24/01/2025, 17:52
Conclusão (para decisão)
24/01/2025, 15:14
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2025, 15:14
Decurso de Prazo
23/01/2025, 03:05
Decurso de Prazo
18/12/2024, 02:34
Publicação
03/12/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0023805-27.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
EXECUTADO: JANE RODRIGUES DA SILVA DESPACHO A preceder quaisquer apreciações, considerando que este Juízo, a fim de obviar que valores residuais permaneçam depositados nas contas vinculadas ao Juízo, adota como referência o valor histórico (total aplicado) existente nas contas bancárias objeto do relatório de id. 219289299 e desconsidera os valores atualizados, indique a exequente, no prazo de até 10 (dez) dias, a importância, em cifras (R$), que requer seja levantada. Cumprida a injunção supra, dê-se vista à devedora. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/12/2024, 00:00
Recebimento
29/11/2024, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 17:40
Mero expediente
29/11/2024, 17:40
Documento (Certidão)
29/11/2024, 16:52
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 10:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/10/2024, 10:50
Desarquivamento
29/10/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 16:18
Provisório
11/07/2024, 22:28
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2024, 22:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0023805-27.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
EXECUTADO: JANE RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retorne-se a ação à suspensão determinada no decisório de id. 32498976. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/07/2024, 00:00
Recebimento
10/07/2024, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 15:25
Execução frustrada
10/07/2024, 15:25
Conclusão (para decisão)
09/07/2024, 10:39
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2024, 10:39
Decurso de Prazo
09/07/2024, 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0023805-27.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
EXECUTADO: JANE RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões sobrelevadas na petição de id. 200769080,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pedido de dilação de prazo ali formulado pela parte credora por 5 (cinco) dias contados da data de publicação desta decisão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
20/06/2024, 00:00
Recebimento
19/06/2024, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 14:07
deferimento
19/06/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 15:31
Conclusão (para decisão)
18/06/2024, 09:06
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2024, 09:06
Decurso de Prazo
18/06/2024, 04:43
Recebimento
23/05/2024, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 17:19
Mero expediente
23/05/2024, 17:19
Conclusão (para decisão)
23/05/2024, 08:05
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2024, 08:05
Decurso de Prazo
22/05/2024, 03:30
Decurso de Prazo
14/05/2024, 03:38
Publicação
19/04/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0023805-27.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
EXECUTADO: JANE RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NADA A PROVER quanto a reiteração do requerimento de transferência, para a parte credora, dos valores objeto da penhora de id. 32498992 e da arrematação de id. 32498965, pelos mesmos motivos discorridos na decisão de ids. 93115449. Lado outro, demonstrado o exaurimento dos meios ao alcance da parte credora para localizar bens da parte adversa passíveis de constrição, conforme exegese do TJDFT em casos parelhos (Acórdão 1420080, 07036239320228070000, Relatora: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2022, publicado no DJE: 13/5/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.), determino a pesquisa, via Sistema INFOJUD, das três últimas Declarações de Imposto de Renda da executada JANE RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 146.884.171-87. Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, ressaltando-se que o acesso aos documentos emitidos via INFOJUD ficará restrito aos Advogados das partes cadastrados nos autos a fim de resguardar o sigilo fiscal constitucionalmente garantido. Sem prejuízo, a preceder a apreciação do requerimento de transferência dos valores objeto do alvará de id. 188843754, porquanto na decisão de id. 182490000 foi penhorada a quantia de R$ 4.166,90 (id. 193473717), valor esse superior ao constante no aludido alvará, informe a credora os valores que pretende sejam depositados nas contas informadas no id. 190518902, tomando por base a quantia ora informada. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/04/2024, 00:00
Recebimento
17/04/2024, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 11:36
Deferimento em Parte
17/04/2024, 11:36
Documento (Certidão)
16/04/2024, 14:59
Documento (Certidão)
05/04/2024, 08:08
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 16:52
Conclusão (para decisão)
05/03/2024, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2024, 17:00
Documento
05/03/2024, 16:22
Documento (Certidão)
23/02/2024, 15:04
Documento (Certidão)
23/02/2024, 15:04
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2024, 09:39
Decurso de Prazo
16/02/2024, 05:56
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 14:53
Publicação
23/01/2024, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2023, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0023805-27.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
EXECUTADO: JANE RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a imediata transferência da quantia bloqueada até o limite da dívida exequenda, para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em penhora. Fica dispensada a lavratura de termo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte devedora da penhora, observando-se o disposto no § 11 do artigo 525 do CPC. Transcorrendo "in albis" o prazo para impugnação da medida constritiva em questão, certifique a Serventia a existência de eventual penhora no rosto dos presentes autos e, não havendo, expeça-se alvará de levantamento da quantia ora penhorada, acrescida dos consectários legais, em favor da credora CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI. Sem prejuízo, considerando a insuficiência da quantia penhorada para a satisfação da presente execução, promova a parte credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 15 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
21/12/2023, 00:00
Recebimento
19/12/2023, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 16:14
Conclusão (para decisão)
18/12/2023, 18:35
Publicação
22/11/2023, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0023805-27.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
EXECUTADO: JANE RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio eletrônico realizada nas contas bancárias de titularidade da parte executada, determino a sua renovação, que se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 17/12/2023. Segue relatório. Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito. Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/11/2023, 00:00
Recebimento
17/11/2023, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 19:11
Decurso de Prazo
04/11/2023, 04:43
Decurso de Prazo
27/10/2023, 03:28
Conclusão (para decisão)
04/10/2023, 17:44
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 14:06
Publicação
03/10/2023, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0023805-27.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
EXECUTADO: JANE RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a credora deixou de cumprir a injunção contida na decisão de id. 143016265,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o requerimento de transferência de valores para a conta indicada no id. 170797281. Não havendo requerimentos, retorne-se a ação à suspensão ditada pelo artigo 921, III, do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
02/10/2023, 00:00
Decurso de Prazo
01/10/2023, 03:58
Recebimento
29/09/2023, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 12:45
Indeferimento
29/09/2023, 12:45
Decurso de Prazo
23/09/2023, 03:44
Conclusão (para decisão)
05/09/2023, 10:21
Petição (Petição (outras))
02/09/2023, 19:39
Publicação
31/08/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 00:30
Recebimento
29/08/2023, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 11:59
deferimento
29/08/2023, 11:59
Decurso de Prazo
27/05/2023, 01:17
Conclusão (para decisão)
25/05/2023, 08:07
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 02:29
Recebimento
03/05/2023, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 08:50
Mero expediente
03/05/2023, 08:50
Documento (Certidão)
02/05/2023, 18:19
Conclusão (para decisão)
02/03/2023, 20:53
Remessa (outros motivos)
02/03/2023, 13:41
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
02/03/2023, 13:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/03/2023, 18:45
Recebimento
01/03/2023, 18:43
Documento (Certidão)
28/02/2023, 16:22
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 14:58
Publicação
17/02/2023, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 02:47
Conclusão (para decisão)
15/02/2023, 10:17
Remessa (outros motivos)
14/02/2023, 19:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 17:09
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2023, 17:08
de Conciliação (designada; Juiz(a))
14/02/2023, 17:07
Decurso de Prazo
14/02/2023, 04:29
Decurso de Prazo
14/02/2023, 04:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/02/2023, 15:43
Publicação
24/01/2023, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 01:02
Recebimento
20/12/2022, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2022, 14:06
Deferimento em Parte
20/12/2022, 14:06
Decurso de Prazo
14/12/2022, 03:11
Decurso de Prazo
13/07/2022, 00:49
Conclusão (para decisão)
07/07/2022, 11:17
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2022, 11:17
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 09:00
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 18:12
Recebimento
07/06/2022, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 16:23
deferimento
07/06/2022, 16:23
Decurso de Prazo
07/06/2022, 01:04
Conclusão (para decisão)
06/06/2022, 16:13
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 16:03
Decurso de Prazo
31/05/2022, 09:03
Publicação
23/05/2022, 07:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2022, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2022, 13:19
Remessa
19/05/2022, 12:32
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:22
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:57
Publicação
25/04/2022, 07:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2022, 09:41
Remessa (em diligência)
21/04/2022, 14:54
Documento (Certidão)
21/04/2022, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 19:04
Mero expediente
19/04/2022, 19:04
Conclusão (para decisão)
01/02/2022, 09:55
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2022, 09:55
Decurso de Prazo
01/02/2022, 00:44
Decurso de Prazo
29/01/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 14:54
Publicação
21/01/2022, 07:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2022, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 13:17
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2022, 13:17
Recebimento
12/01/2022, 13:15
Remessa
07/01/2022, 16:51
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:17
Decurso de Prazo
22/10/2021, 02:33
Publicação
14/10/2021, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2021, 02:40
Remessa (em diligência)
11/10/2021, 19:36
Documento (Certidão)
11/10/2021, 19:36
Recebimento
11/10/2021, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2021, 14:53
Outras Decisões
11/10/2021, 14:53
Decurso de Prazo
03/07/2021, 02:29
Decurso de Prazo
29/06/2021, 02:50
Decurso de Prazo
29/06/2021, 02:50
Conclusão (para decisão)
28/06/2021, 10:29
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 10:17
Expedição de documento (Carta)
22/06/2021, 18:45
Publicação
08/06/2021, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2021, 02:30
Recebimento
01/06/2021, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 17:47
deferimento
01/06/2021, 17:47
Decurso de Prazo
16/03/2021, 02:53
Documento (Outros documentos)
18/02/2021, 13:32
Decurso de Prazo
12/02/2021, 02:34
Decurso de Prazo
10/02/2021, 02:35
Conclusão (para decisão)
15/01/2021, 17:14
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2021, 17:13
Documento (Certidão)
14/01/2021, 15:51
Petição (Petição (outras))
11/01/2021, 16:57
Petição (Petição (outras))
27/12/2020, 07:56
Publicação
17/12/2020, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2020, 02:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 11:40
Mero expediente
15/12/2020, 11:40
Decurso de Prazo
15/11/2019, 11:10
Decurso de Prazo
15/11/2019, 11:10
Conclusão (para decisão)
31/10/2019, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2019, 17:50
Documento (Certidão)
31/10/2019, 17:50
Petição (Petição (outras))
30/10/2019, 17:46
Publicação
30/10/2019, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2019, 09:11
Recebimento
25/10/2019, 14:26
Mero expediente
25/10/2019, 14:26
Documento (Certidão)
10/10/2019, 14:25
Conclusão (para decisão)
09/09/2019, 18:57
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2019, 18:57
Documento (Certidão)
09/09/2019, 18:57
Expedição de documento (Ofício)
27/08/2019, 17:54
Decurso de Prazo
17/08/2019, 06:56
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 14:27
Publicação
26/07/2019, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2019, 13:09
Recebimento
23/07/2019, 15:36
Outras Decisões
23/07/2019, 15:36
Conclusão (para decisão)
10/07/2019, 14:14
Documento (Certidão)
10/07/2019, 14:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/07/2019, 21:29
Documento (Certidão)
01/07/2019, 14:39
Publicação
26/06/2019, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2019, 03:05
Recebimento
19/06/2019, 17:57
Mero expediente
19/06/2019, 17:57
Conclusão (para decisão)
18/06/2019, 14:06
Documento (Certidão)
18/06/2019, 14:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/06/2019, 14:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/06/2019, 14:38
Documento (Certidão)
10/06/2019, 14:27
Decurso de Prazo
07/06/2019, 16:46
Publicação
16/05/2019, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2019, 19:03
Documento (Certidão)
13/05/2019, 18:58
Distribuição (sorteio)
23/04/2019, 12:36
Recebimento
10/04/2019, 14:01
Remessa (outros motivos)
04/04/2019, 18:30
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2019, 11:26
Expedição de documento (Mandado)
19/03/2019, 11:11
Mandado
19/03/2019, 11:08
Expedição de documento (Mandado)
19/03/2019, 11:07
Outras Decisões
26/02/2019, 18:17
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2019, 18:40
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2019, 14:29
Mero expediente
16/10/2018, 18:09
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2018, 16:18
Protocolo de Petição
20/09/2018, 17:16
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2018, 18:28
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2018, 15:41
Protocolo de Petição
03/08/2018, 14:55
Mandado
28/06/2018, 16:50
Remessa (outros motivos)
28/06/2018, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2018, 14:44
Recebimento
11/06/2018, 17:45
Mandado
07/06/2018, 15:47
Entrega em carga/vista
06/06/2018, 18:22
Protocolo de Petição
06/06/2018, 14:33
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2018, 13:21
Expedição de documento (Mandado)
05/06/2018, 13:12
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2018, 16:48
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2018, 15:27
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2018, 15:26
Protocolo de Petição
04/06/2018, 13:45
Outras Decisões
29/05/2018, 13:02
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2018, 15:24
Protocolo de Petição
18/05/2018, 14:38
Execução frustrada
18/05/2018, 14:04
Execução frustrada
18/05/2018, 13:55
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2018, 15:56
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2018, 15:42
Execução frustrada
14/05/2018, 15:44
Execução frustrada
09/05/2018, 17:22
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2018, 16:10
Decurso de Prazo
23/03/2018, 17:36
Indeferimento
20/03/2018, 19:04
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2018, 14:11
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2018, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2018, 14:37
Decurso de Prazo
01/03/2018, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2018, 14:53
Protocolo de Petição
26/02/2018, 15:06
Decurso de Prazo
20/02/2018, 17:42
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2018, 16:36
Protocolo de Petição
09/02/2018, 16:53
Leilão ou Praça (realizada)
09/02/2018, 13:21
Leilão ou Praça (realizada)
09/02/2018, 13:20
Protocolo de Petição
05/02/2018, 14:01
Recebimento
10/01/2018, 17:28
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2017, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2017, 14:00
Protocolo de Petição
11/12/2017, 13:50
Recebimento
04/12/2017, 16:36
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2017, 16:33
Protocolo de Petição
30/11/2017, 13:17
Recebimento
28/11/2017, 16:49
Recebimento
28/11/2017, 16:49
Recebimento
23/11/2017, 15:22
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2017, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2017, 14:52
Recebimento
23/11/2017, 12:15
Remessa (outros motivos)
21/11/2017, 16:29
Leilão ou Praça (designada)
20/11/2017, 15:20
Recebimento
13/11/2017, 16:28
Remessa (outros motivos)
13/11/2017, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2017, 15:26
Recebimento
13/11/2017, 13:41
Decurso de Prazo
23/10/2017, 15:51
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2017, 15:51
Protocolo de Petição
13/10/2017, 14:02
Decurso de Prazo
11/10/2017, 16:18
Recebimento
11/10/2017, 15:54
Decurso de Prazo
10/10/2017, 15:45
Outras Decisões
05/10/2017, 16:02
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2017, 19:08
Decurso de Prazo
26/09/2017, 16:34
Recebimento
26/09/2017, 16:22
Entrega em carga/vista
25/09/2017, 17:43
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2017, 17:42
Protocolo de Petição
25/09/2017, 17:31
Protocolo de Petição
25/09/2017, 15:32
Decurso de Prazo
22/09/2017, 16:07
Recebimento
22/09/2017, 16:06
Entrega em carga/vista
22/09/2017, 15:39
Protocolo de Petição
22/09/2017, 15:36
Decurso de Prazo
21/09/2017, 16:35
Mero expediente
18/09/2017, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2017, 15:14
Recebimento
12/09/2017, 16:43
Entrega em carga/vista
28/08/2017, 15:45
Decurso de Prazo
01/08/2017, 18:50
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2017, 15:05
Recebimento
27/07/2017, 14:41
Entrega em carga/vista
25/07/2017, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2017, 15:35
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2017, 12:34
Outras Decisões
30/05/2017, 14:12
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2017, 13:55
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2017, 12:57
Protocolo de Petição
27/04/2017, 16:45
Decurso de Prazo
25/04/2017, 17:59
Entrega em carga/vista
25/04/2017, 13:19
Decurso de Prazo
18/04/2017, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2017, 09:00
Recebimento
23/03/2017, 14:57
Entrega em carga/vista
22/03/2017, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2017, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2017, 13:15
Protocolo de Petição
01/02/2017, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2016, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2016, 13:11
Outras Decisões
13/10/2016, 16:37
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2016, 15:46
Protocolo de Petição
07/10/2016, 16:25
Decurso de Prazo
06/10/2016, 17:36
Mero expediente
04/10/2016, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2016, 13:55
Decurso de Prazo
29/09/2016, 14:31
Protocolo de Petição
27/09/2016, 16:37
Outras Decisões
27/09/2016, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2016, 17:20
Decurso de Prazo
12/09/2016, 14:12
Decurso de Prazo
06/09/2016, 15:41
Recebimento
06/09/2016, 15:40
Entrega em carga/vista
06/09/2016, 15:28
Decurso de Prazo
05/09/2016, 17:53
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2016, 16:06
Protocolo de Petição
15/08/2016, 12:15
Protocolo de Petição
21/07/2016, 16:01
Recebimento
12/07/2016, 17:59
Recebimento
12/07/2016, 17:58
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2016, 17:57
Mero expediente
06/07/2016, 18:31
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2016, 16:22
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2016, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2016, 11:10
Protocolo de Petição
01/06/2016, 16:26
Protocolo de Petição
09/05/2016, 16:19
Protocolo de Petição
05/05/2016, 16:00
Decurso de Prazo
22/04/2016, 13:16
Recebimento
22/04/2016, 13:15
Entrega em carga/vista
22/04/2016, 12:41
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2016, 12:40
Protocolo de Petição
22/04/2016, 12:38
Protocolo de Petição
22/04/2016, 12:35
Decurso de Prazo
20/04/2016, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2016, 15:39
Mandado
18/02/2016, 12:03
Remessa (outros motivos)
18/02/2016, 00:00
Mandado
11/01/2016, 15:58
Expedição de documento (Mandado)
09/12/2015, 16:09
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2015, 11:06
Decurso de Prazo
02/10/2015, 18:12
deferimento
22/09/2015, 18:11
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2015, 16:04
Protocolo de Petição
04/09/2015, 12:12
Protocolo de Petição
03/09/2015, 16:09
Decurso de Prazo
02/09/2015, 15:25
Recebimento
02/09/2015, 15:23
Entrega em carga/vista
02/09/2015, 14:53
Decurso de Prazo
01/09/2015, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2015, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2015, 12:36
Decurso de Prazo
21/05/2015, 16:38
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2015, 12:20
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente