Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico. Datado e assinado conforme certificação digital.
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2024, 15:21
Remessa
18/06/2024, 09:17
Remessa (em diligência)
14/06/2024, 13:47
Trânsito em julgado
14/06/2024, 13:47
Decurso de Prazo
14/06/2024, 06:32
Documento (Certidão)
14/06/2024, 03:02
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 17:41
Publicação
20/05/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Por tais fundamentos, REJEITO os embargos de declaração. Intimem-se.