Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0032784-02.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: TODDE ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS
EXECUTADO: WBR7 RECRUTAMENTO DE PESSOAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a devolução da carta precatória, via e-mail, com finalidade não atingida. Fica intimado o exequente, no prazo de 05 dias, para manifestação. Brasília - DF, 21 de maio de 2026 às 20:55:09 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 18:13
Publicação
17/03/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0032784-02.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: TODDE ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS
EXECUTADO: WBR7 RECRUTAMENTO DE PESSOAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) carta(s) precatória(s) encontra(m)-se disponibilizada(s). Visando a celeridade processual e levando em conta o princípio da cooperação, fica a parte exequente intimada a distribuir a(s) carta(a) precatória(s) no(s) respectivo(s) juízo(s), instruindo-a(s) com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias. Brasília - DF, 12 de março de 2026 às 00:36:14 NATALIA RODRIGUES REZENDE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2026, 00:36
Expedição de documento (Carta)
11/03/2026, 10:26
Publicação
06/03/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0032784-02.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: TODDE ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS
EXECUTADO: WBR7 RECRUTAMENTO DE PESSOAL LTDA DESPACHO Reitere-se a carta precatória de id. 224723951. Em atenção à petição de id. 266144781, atentem-se os patronos da exequente que deverão observar os andamentos e determinações provenientes da precatória em questão, sob pena de recolhimento da carta e configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma do art. 77, IV, e § 1º do CPC. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0032784-02.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: TODDE ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS
EXECUTADO: WBR7 RECRUTAMENTO DE PESSOAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) carta(s) precatória(s) encontra(m)-se disponibilizada(s). Visando a celeridade processual e levando em conta o princípio da cooperação, fica a parte exequente intimada a distribuir a(s) carta(a) precatória(s) no(s) respectivo(s) juízo(s), instruindo-a(s) com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias. Brasília - DF, 12 de março de 2026 às 00:36:14 NATALIA RODRIGUES REZENDE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2026, 00:36
Expedição de documento (Carta)
11/03/2026, 10:26
Publicação
06/03/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0032784-02.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: TODDE ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS
EXECUTADO: WBR7 RECRUTAMENTO DE PESSOAL LTDA DESPACHO Reitere-se a carta precatória de id. 224723951. Em atenção à petição de id. 266144781, atentem-se os patronos da exequente que deverão observar os andamentos e determinações provenientes da precatória em questão, sob pena de recolhimento da carta e configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma do art. 77, IV, e § 1º do CPC. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 14:41
Recebimento
28/02/2026, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2026, 08:16
Mero expediente
28/02/2026, 08:16
Conclusão (para decisão)
27/02/2026, 12:20
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 17:15
Publicação
11/02/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0032784-02.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: TODDE ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS
EXECUTADO: WBR7 RECRUTAMENTO DE PESSOAL LTDA CERTIDÃO Certifico o retorno da Carta Precatória de citação (desconsideração da personalidade jurídica) não cumprida, em razão da ausência de recolhimento das custas. Autorizada pela Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a referida Carta, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, 5 de fevereiro de 2026 às 17:47:43 NATALIA RODRIGUES REZENDE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
05/02/2026, 17:50
Documento (Certidão)
05/02/2026, 17:24
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 18:11
Publicação
12/11/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0032784-02.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: TODDE ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS
EXECUTADO: WBR7 RECRUTAMENTO DE PESSOAL LTDA CERTIDÃO Certifico que a carta precatória de citação encontra-se disponibilizada no ID.254301333. Visando a celeridade processual e levando em conta o princípio da cooperação, fica a parte exequente intimada a distribuir a carta precatória no respectivo juízo, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias. BRASÍLIA-DF, 6 de novembro de 2025 09:38:10. ELAINE REGINA NERY Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 09:38
Expedição de documento (Carta)
29/10/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 18:48
Publicação
08/09/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0032784-02.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: TODDE ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS
EXECUTADO: WBR7 RECRUTAMENTO DE PESSOAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a devolução da carta precatória, sem cumprimento. Fica intimado o exequente, no prazo de 05 dias, para manifestação. Brasília - DF, 3 de setembro de 2025 às 14:07:02 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
03/09/2025, 14:08
Decurso de Prazo
30/05/2025, 03:10
Publicação
08/05/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0032784-02.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: TODDE ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS
EXECUTADO: WBR7 RECRUTAMENTO DE PESSOAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de citação por edital da sócia ELMA KAREN BICHARA, uma vez que ainda não há notícia sobre o resultado da tentativa de citação por precatória determinada no id. 224723951. Aguarde-se o cumprimento e devolução da referida carta. Caso infrutífera, para fins de citação por edital, deverão ser apontados pelo exequente os ids. relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas realizadas ou outros apresentados pelo exequente, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
07/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 15:26
Recebimento
05/05/2025, 20:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 20:36
Indeferimento
05/05/2025, 20:36
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 21:43
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 16:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0032784-02.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: TODDE ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS
EXECUTADO: WBR7 RECRUTAMENTO DE PESSOAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei e-mail recebido. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
04/04/2025, 07:59
Decurso de Prazo
12/03/2025, 02:36
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 18:01
Publicação
13/02/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0032784-02.2016.8.07.0001.
autora: TODDE ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS - CPF/CNPJ: 10.719.320/0001-50 Parte ré: WBR7 RECRUTAMENTO DE PESSOAL LTDA - CPF/CNPJ: 01.598.150/0001-01 DEPRECANTE: Juízo de Direito da 2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de SÃO PAULO/SP Obs: a devolução da carta precatória poderá se dar via malote digital ou ao e-mail do Cartório: [email protected]. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de CARTA PRECATÓRIA Ainda pende de análise a impugnação ao IDPJ apresentada no id. 194045276 pelo sócio EVALDO CORREA, a qual será apreciada em conjunto com as manifestações dos demais sócios ainda não citados. DA CITAÇÃO POR EDITAL I. Esgotadas as diligências à disposição deste Juízo para a tentativa de localização do sócio/terceiro interessado ANTONIO MARCIO ARICIO CARVALHO, CPF: 723.397.211-72, todas retornaram infrutíferas, podendo-se concluir que este(s) se encontra(m) em local ignorado e incerto. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte defiro sua citação por edital, na forma do art. 256, inc. II, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias. Expeça-se e publique-se o edital, nos termos do art. 257 do CPC. II. Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria Especial. Intime-se. DA CITAÇÃO POR PRECATÓRIA 1. Cite-se por oficial de justiça junto ao Juízo Deprecado (carta precatória), ficando a cargo do CJU (Cartório Judicial Único das VETECAS de Brasília/DF) a análise de qual ou quais procedimento(s) se encaixarão(á) no caso em concreto, nos termos do art. 829 do CPC, para que a sócia ELMA KAREN BICHARA, CPF: 875.294.246-53, responda ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado por força da decisão de id. 185555822, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do comprovante de citação. 1.4. A diligência deverá ser cumprida no seguinte local (no caso de carta precatória): SÓCIA/TERCEIRA INTERESSADA: ELMA KAREN BICHARA, CPF: 875.294.246-53 ENDEREÇO: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1726, sala 242/B, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP: 04543-000 1.5. Deverá o oficial de justiça, em sendo a hipótese, observar a regra inserta no art. 252 do CPC, e, independentemente de autorização judicial, realizar a diligência em horário especial, na forma do que preceitua o art. 212, § 2º, do CPC. 1.6. Ao Juízo Deprecado, a devolução da carta precatória poderá se dar via malote digital ou ao e-mail do Cartório: [email protected]. 1.6.1. A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília atende no seguinte endereço: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h). 1.7. DETERMINO ao(à) exequente que providencie a distribuição da presente decisão com força de Carta Precatória diretamente ao Juízo Deprecado, devendo instruí-la com os documentos descritos no art. 260, inc. II e § 1º do CPC (petição inicial, emendas se houver, documento comprobatório de recolhimento dos emolumentos junto ao Juízo deprecado, instrumento de mandato conferido ao advogado e outros necessários ao entendimento do ato deprecado 1.8. Deverá a parte exequente comprovar nos autos a distribuição da presente decisão com força de carta precatória no prazo de 20 (vinte) dias. 1.9. Ademais, deverá a parte exequente, nos termos do art. 261, § 2º do CPC, acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, bem como deverá envidar esforço de cooperação para que a deprecata seja cumprida no prazo estabelecido em lei, ficando a parte, desde já, intimada a noticiar ao Juízo quando do cumprimento da precatória, juntando-a ao processo. 1.10. Comprovada a distribuição da decisão com força de carta precatória, à Serventia (CJU) para aguardar o decurso do prazo de 120 (cento e vinte dias) para devolução da precatória pelo Juízo deprecado ou juntada desta pela parte exequente ao feito. 1.11. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para comprovar no feito o andamento da precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, competindo à Serventia (CJU) a análise de novo prazo para intimação do exequente com o escopo de noticiar ao Juízo quanto ao andamento da precatória, isso, pois, tendo em vista as adversidades por que passam os Tribunais do país. DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE CARTA PRECATÓRIA e, se necessário, FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO VIA OFICIAL DE JUSTIÇA do TJDFT, a ser cumprido via Whatsapp, tornando prescindíveis tais expedições. Intime-se DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL _____________________________________________________________________________________________________________ FICA(M) O(S) EXECUTADO(S) ADVERTIDO(S) DE QUE: 1. Qualquer manifestação deverá ser apresentada por advogado regularmente constituído nos autos, exclusivamente no sistema PJe. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19031917465734500000029199959 1_Peticao Petição 19031917465747600000029200005 8_Procuracao/Substabelecimento Procuração/Substabelecimento 19031917465760200000029200008 10_Outros Documentos Outros Documentos 19031917465770500000029200010 46_Guia Guia 19031917465785000000029200013 48_Certidao Certidão 19031917465794900000029200015 50_Decisao Decisão 19031917465803800000029200021 51_Carga dos Autos Carga dos Autos 19031917465812700000029200018 52_Emenda a Inicial Emenda à Inicial 19031917465822100000029200024 139_Certidao de juntada Certidão de juntada 19031917465842800000029200030 140_Sentenca SENTENÇA 19031917465851300000029200027 142_Certidao de Publicacao Certidão de Publicação 19031917465860200000029200034 143_Procuracao/Substabelecimento Procuração/Substabelecimento 19031917465868000000029200037 145_Certidao Certidão 19031917465877000000029200040 146_Carga dos Autos Carga dos Autos 19031917465885500000029200042 147_Embargos de Declaracao Embargos de Declaração 19031917465894200000029200044 162_Certidao de juntada Certidão de juntada 19031917465905800000029200046 163_Decisao Decisão 19031917465913500000029200049 164_Certidao de Publicacao Certidão de Publicação 19031917465922800000029200052 165_Procuracao/Substabelecimento Procuração/Substabelecimento 19031917465930400000029200054 167_Certidao Certidão 19031917465947800000029200057 168_Carga dos Autos Carga dos Autos 19031917465956000000029200058 170_Certidao Certidão 19031917465963500000029200059 171_Certidao de Baixa da parte Certidão de Baixa da parte 19031917465971700000029200064 172_Mandado Mandado 19031917465979700000029200065 176_Diligencia Diligência 19031917465989000000029200066 177_Certidao Certidão 19031917465997200000029200068 178_Carga dos Autos Carga dos Autos 19031917470008500000029200069 179_Peticao Petição 19031917470018500000029200073 183_Certidao Certidão 19031917470026500000029200075 Despacho Despacho 19032911482266400000029716979 Petição Petição 19041610071713000000031028588 Manifestação autos digitalizados. 0032784-02.2016.8.07.0001 Petição 19041610071731700000031028608 Certidão Certidão 19061811513093200000035654382 Mandado Mandado 20030314570681400000055538567 Mandado Mandado 20030314570733200000055538568 Mandado Mandado 20030314570765200000055538569 Diligência Diligência 20030517451260500000055881421 Diligência Diligência 20032312291585100000057302175 Diligência Diligência 20032319101579800000057347464 Certidão Certidão 20040619140648200000058054043 Certidão Certidão 20040619140648200000058054043 Certidão Certidão 20061514121274300000062172263 Despacho Despacho 20062217241597600000062610690 Despacho Despacho 20062217241597600000062610690 Mandado Mandado 20062301085804200000062737786 Mandado Mandado 20062301085804200000062737786 Decisão Decisão 20110415100858600000071827352 Certidão Certidão 20111215063839700000072548542 Recebido TODDE AR - Aviso de recebimento 20111215063851000000072548550 Petição Petição 20111818423894300000073032880 Peticao - Novos enderecos Petição 20111818423903000000073032883 Decisão Decisão 20112212360114100000073258817 Decisão Decisão 20112212360114100000073258817 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20112404002025300000073409643 Certidão Certidão 21012616052304700000077112749 SISBAJUD - WBR7 RECRUTAMENTO DE PESSOAL LTDA Anexo 21012616052317000000077112771 RENAJUD - WBR7 RECRUTAMENTO DE PESSOAL LTDA Anexo 21012616052323400000077112772 INFOSEG - WBR7 RECRUTAMENTO DE PESSOAL LTDA Anexo 21012616052329600000077112773 Certidão Certidão 21032615320578900000081954802 Mandado Mandado 21032615351267900000081954816 Diligência Diligência 21050414554632700000084889644 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 21060415183580200000087654522 Certidão Certidão 21062412542318500000089359209 Certidão Certidão 21062412542318500000089359209 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21062802355655100000089601596 Petição Petição 21070611291462900000090350351 Peticao - Manifestação Petição 21070611291471600000090350353 Certidão Certidão 21082400094480200000094311949 Decisão Decisão 21082518311779900000094515981 Decisão Decisão 21082518311779900000094515981 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21082714260299000000094702599 Edital Edital 21102714073446900000099569171 Edital Edital 21102714073446900000099569171 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21110302261330800000099989974 Certidão Certidão 22021410193089900000107258234 Certidão Certidão 22021410193089900000107258234 Petição Petição 22021618514849600000107536673 Certidão Certidão 22022021400094100000107785268 Certidão Certidão 22022021400094100000107785268 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22022212564502800000108089076 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 22031409121514000000109677054 Contrarrazões à Exceção de Pré-Executividade Contrarrazões 22032121025184700000110505518 toddeadvogados00327840220168070001imp_exceçãodepre-executividade Contrarrazões 22032121025195500000110505520 Decisão Decisão 22040418503765500000111920485 Decisão Decisão 22040418503765500000111920485 Petição Petição 22040515482063700000111952319 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22040600455824600000112089091 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 22041915105287600000113095532 ExTiEx0032784-02.2016.8.07.0001ed_revA Embargos de Declaração 22041915105363100000113095533 Certidão Certidão 22042510181552500000113517488 Certidão Certidão 22042510181552500000113517488 Contrarrazões Contrarrazões 22042513434364700000113541554 Decisão Decisão 22042914330170800000114021611 Decisão Decisão 22042914330170800000114021611 Petição Petição 22043007090547800000114168107 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22050300541065000000114331000 Manifestação Petição 22052521585087000000116611593 toddeadvogados00327840220168070001manif Petição 22052521585096700000116611594 Calculo Anexo 22052521585111500000116611595 Decisão Decisão 22060316321340800000117535465 Decisão Decisão 22060316321340800000117535465 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22060700583031600000117752105 Certidão Certidão 22061011071587300000118191055 Certidão Certidão 22062109371573200000119042409 SISBAJUD - WBR7 RECRUTAMENTO DE PESSOAL LTDA Anexo 22062109371589500000119042426 RENAJUD - WBR7 RECRUTAMENTO DE PESSOAL LTDA Anexo 22062109371607000000119042427 RENAJUD - Placa OVN5025 Anexo 22062109371625600000119042428 INFOJUD - WBR7 RECRUTAMENTO DE PESSOAL LTDA Anexo 22062109371646700000119042429 WBR7 RECRUTAMENTO DE PESSOAL LTDA - 2016 Anexo 22062109371663800000119042430 Certidão Certidão 22062109371573200000119042409 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22062400241955600000119457492 Petição Petição 22063017470402800000120164774 Todd0032784-02.2016.8.07.0001manif2 Petição 22063017470417900000120164775 Cálculo atualizado - junho 2022 Documento de Comprovação 22063017470434800000120164779 Decisão Decisão 22070519131083600000120528651 Decisão Decisão 22070519131083600000120528651 Petição Petição 22070614583839500000120590676 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22070700244823900000120747092 Petição Petição 22071310262343200000121280733 Todde Advogados - 0032784-02.2016.8.07.0001 - Manifestação_REVa Petição 22071310262355400000121280734 Decisão Decisão 22072022102601700000122024337 Decisão Decisão 22072022102601700000122024337 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22072200153055900000122158472 Petição Petição 22082317444330100000124451413 Todde Advogados - 0032784-02.2016.8.07.0001 - Manifestação_revA (2) Petição 22082317444349800000124451415 Decisão Decisão 22090118205092000000125342743 Decisão Decisão 22090118205092000000125342743 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22090500420677200000125536613 Comunicação de Interposição de Agravo Comunicação de Interposição de Agravo 22092815550314700000127734577 0032784-02.2016.8.07.0001 - Todde Advogados - Comunicação Interposição AI Petição 22092815550327600000127734578 0032784-02.2016.8.07.0001 - Todde Advogados - AI_revA Outros Documentos 22092815550347000000127734579 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 22093012195300000000127959648 OF. 5.191 AI 0732510-87.2022.8.07.0000-1664550376029-51167-decisao Ofício 22093012195300000000127959649 Decisão Decisão 22102709470683200000130237526 Certidão Certidão 22102818564418200000130430322 INFOSEG - WBR7 RECRUTAMENTO DE PESSOAL LTDA (Completo) Anexo 22102818564433000000130432846 SISBAJUD - ORDEM 79334 (AFASTAMENTO DE SIGILO BANCÁRIO) Anexo 22102818564455000000130432845 Certidão Certidão 22110818272994500000131095077 030210_2022 Documento de Comprovação 22110818273006800000131097033 Email CJU-VETES Outlook Documento de Comprovação 22110818273022400000131097034 ficha proposta Documento de Comprovação 22110818273037700000131097035 Despacho Despacho 22113020485299600000132825474 Despacho Despacho 22113020485299600000132825474 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22120700410338500000133447848 Petição Petição 22121515555801700000134146364 01 - Licitações - WBR7 - GF Documento de Comprovação 22121515555828300000134146365 02 - Dados Abertos - Compras Governamentais Documento de Comprovação 22121515555846800000134146366 Certidão Certidão 22122815360114000000134749906 E-MAIL Anexo 22122815360128400000134749908 Boleto Anexo 22122815360146700000134749907 Ofício Anexo 22122815360163200000134749909 Certidão Certidão 23011608392593500000135402352 Decisão Decisão 23032113392383900000139702953 Decisão Decisão 23032113392383900000139702953 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23032400221414500000141352004 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 23041317173600000000143160241 OF. 1982 - 0732510-87.2022.8.07.0000-1681410137118-51165-processo Ofício 23041317173600000000143160242 Petição Petição 23042716041836300000144412581 Certidão Certidão 23050810214745000000145246392 Email - Processo 0032784-02.2016.8.07.0001 (AFASTAMENTO DE SIGILO BANCÁRIO) Anexo 23050810214778800000145246425 Decisão Decisão 23061420474209400000148992336 Decisão Decisão 23061420474209400000148992336 Petição Petição 23061516370242400000149035870 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23061600493969100000149148652 Manifestação Petição 23062618511060200000150099414 Comp pagto custas Todde adv x WBR7 recrutamento pessoal (1) Anexo 23062618511129300000150099423 Decisão Decisão 23090408360118600000156672845 Decisão Decisão 23090408360118600000156672845 Petição Petição 23090818092279500000157262703 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23091200535820800000157457273 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 23100916061700000000160211896 OF. 6506 AI 0742783-91.2023.8.07.0000-1696877737610-51167-decisao Ofício 23100916061700000000160211897 Certidão Certidão 23120111065020300000165081845 Decisão Decisão 24020214334139800000169880836 Decisão Decisão 24020214334139800000169880836 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 24020216512870700000169914442 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24020702291277600000170257093 Certidão Certidão 24020811533908100000170420395 Mandado Mandado 24021618204869200000171007534 Mandado Mandado 24021618214536200000171010386 Mandado Mandado 24021618232927700000171010391 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 24030716470600000000173090086 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 24030719472900000000173124385 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 24030803345500000000173146270 Certidão Certidão 24030818285808800000173255821 Mandado Mandado 24031909551224100000174199988 Mandado Mandado 24031909551224100000174199988 Mandado Mandado 24031909565231600000174200010 Mandado Mandado 24031909565231600000174200010 Mandado Mandado 24031909582467500000174200020 Mandado Mandado 24031909582467500000174200020 Diligência Diligência 24032614174218200000174966492 Anexo Anexo 24032614174316900000174966493 Anexo Anexo 24032614174334400000174966494 Certidão Certidão 24032616363730200000174999105 Diligência Diligência 24040110374192000000175194509 Diligência Diligência 24040218541979100000175454487 Petição Petição 24041923583390000000177410942 Contrato Social Petição 24042000040444000000177410943 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 24042218211900000000177568887 OF. 2457 - AI 0742783-91.2023.8.07.0000-1713820657230-123412-processo Ofício 24042218211900000000177568888 Procuração Substabelecimento 24042300184732500000177594500 Certidão Certidão 24042423362817500000177884547 Despacho Despacho 24050307284096100000178661358 Despacho Despacho 24050307284096100000178661358 Petição Petição 24050313265179600000178695738 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24050703195084900000178963139 Petição Petição 24052715242460700000181088585 Despacho Despacho 24062216255478100000184014572 Despacho Despacho 24062216255478100000184014572 Petição Petição 24062413494795800000184157475 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24062504225735300000184284889 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24062504225755300000184283707 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24062504225794000000184283568 Diligência Diligência 24063016024252600000184901302 Diligência Diligência 24072119073921100000187032847 Mandado Mandado 24072313203095400000187217300 Mandado Mandado 24072313203095400000187217300 Mandado Mandado 24072313214895600000187217303 Mandado Mandado 24072313214895600000187217303 Diligência Diligência 24072814330807500000187725638 Diligência Diligência 24073014283054100000187930960 Certidão Certidão 24083112044741600000191186860 Certidão Certidão 24083112044741600000191186860 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24090302383660300000191358026 Petição Petição 24091119054541900000192307810 Mandado Mandado 24100206233345200000194359316 Mandado Mandado 24100206233345200000194359316 Diligência Diligência 24101119044645900000195418578 Certidão Certidão 24101416504816100000195544086 Certidão Certidão 24101416504816100000195544086 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24101602181596500000195720495 Petição Petição 24102119010432000000196248399 Decisão Decisão 24120319262874500000200104286 Decisão Decisão 24120319262874500000200104286 Mandado Mandado 24120413333888900000200180825 Petição Petição 24120514361756100000200327867 Diligência Diligência 24120822072330200000200564082 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24120902193587300000200568748 Certidão Certidão 25012216471695300000203348200 Certidão Certidão 25012216471695300000203348200 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25012402324463900000203540539 Petição Petição 25013014185432600000204142343 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
12/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 16:14
Recebimento
06/02/2025, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 15:47
deferimento
06/02/2025, 15:47
Conclusão (para decisão)
31/01/2025, 18:32
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 14:18
Publicação
24/01/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0032784-02.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: TODDE ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS
EXECUTADO: WBR7 RECRUTAMENTO DE PESSOAL LTDA CERTIDÃO De ordem, certifico que todos os endereços constantes nos autos referentes aos interessados ANTONIO MARCIO ARICIO CARVALHO e ELMA KAREN BICHARA foram diligenciados sem sucesso. Diligências: ID 220133268 - (61) 98380-7002 e (61) 2196-7877 (tentativas sem sucesso) ID 214289393 - (61) 99286-0039 (não atendida / não há app para o número) ID 205833336 - SHIS QL 6 CONJUNTO 11 CASA 19 (desconhecida) ID 205602847 - SHIS QL 22 CONJUNTO 5 CASA 4 (desconhecido) ID 204822156 - QUADRA 2 CONJUNTO G CASA 408, SETOR NORTE (GAMA)(imóvel vazio) ID 202424363 - QI 17 CONJUNTO 4 CASA 17, LAGO SUL (desconhecido) ID 191839680 - COND SOLAR DE BRASÍLIA, QD 2 CONJ 15 CASA 6, SETOR HABITACIONAL JARDIM BOTÂNICO (mudou-se) ID 191543619 - QI 17 CONJUNTO 4 CASA 17 LAGO SUL (mudou-se) Assim, tendo em conta as diligências de citação (desconsideração da personalidade jurídica) frustradas para ANTONIO MARCIO ARICIO CARVALHO e ELMA KAREN BICHARA, fica a parte autora intimada a se manifestar, informando endereço das partes ainda não diligenciado nos autos, ou requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da Decisão ID 219613593. Brasília - DF, 22 de janeiro de 2025 às 16:37:05 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
22/01/2025, 16:47
Publicação
10/12/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0032784-02.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: TODDE ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS
EXECUTADO: WBR7 RECRUTAMENTO DE PESSOAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a citação pelo aplicativo WhatsApp da sócia Elma Karen Bichara, por meio dos telefones (61) 98380-7002 e/ou (61) 2196-7877, conforme requerido pelo exequente no id. 215225889. Conste no mandado de citação que, nos termos do art. 43-C do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, o cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I - comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II - certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. Expeça-se o necessário. Infrutíferas as diligências, certifique-se se todos os endereços constantes nos autos foram diligenciados. Em caso positivo, intime-se o exequente para indicar endereço inédito ou requerer a citação por edital no bojo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
09/12/2024, 00:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/12/2024, 22:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0032784-02.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: TODDE ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS
EXECUTADO: WBR7 RECRUTAMENTO DE PESSOAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a citação pelo aplicativo WhatsApp da sócia Elma Karen Bichara, por meio dos telefones (61) 98380-7002 e/ou (61) 2196-7877, conforme requerido pelo exequente no id. 215225889. Conste no mandado de citação que, nos termos do art. 43-C do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, o cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I - comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II - certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. Expeça-se o necessário. Infrutíferas as diligências, certifique-se se todos os endereços constantes nos autos foram diligenciados. Em caso positivo, intime-se o exequente para indicar endereço inédito ou requerer a citação por edital no bojo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
06/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 14:36
Recebimento
03/12/2024, 19:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 19:26
deferimento
03/12/2024, 19:26
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 20:44
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 19:01
Publicação
16/10/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0032784-02.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: TODDE ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS
EXECUTADO: WBR7 RECRUTAMENTO DE PESSOAL LTDA CERTIDÃO De ordem, tendo em conta a diligência de citação frustrada (ID 214289393), fica a parte autora intimada a se manifestar, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, 14 de outubro de 2024 às 16:50:01 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
14/10/2024, 16:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/10/2024, 19:04
Expedição de documento (Mandado)
02/10/2024, 06:23
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 19:05
Publicação
04/09/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0032784-02.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: TODDE ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS
EXECUTADO: WBR7 RECRUTAMENTO DE PESSOAL LTDA CERTIDÃO De ordem, ante o teor das diligência retro, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, 31 de agosto de 2024 às 12:03:42 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
31/08/2024, 12:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/07/2024, 14:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/07/2024, 14:33
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2024, 13:21
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2024, 13:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/07/2024, 19:07
Decurso de Prazo
18/07/2024, 04:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/06/2024, 16:02
Publicação
26/06/2024, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0032784-02.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: TODDE ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS
EXECUTADO: WBR7 RECRUTAMENTO DE PESSOAL LTDA DESPACHO Citem-se os sócios remanescentes nos endereços indicados no id. 198189361 - Pág. 4, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, respondam ao IDPJ instaurado no id. 185555822: - Elma Karen Bichara – SHIS QL 6 Conjunto 11 Casa 19, Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71.620-115; - Antonio Marcio Arício Carvalho – SHIS QL 22 Conjunto 05 Casa 04, Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71.650-255. Força de mandado. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 13:49
Recebimento
22/06/2024, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2024, 16:25
Mero expediente
22/06/2024, 16:25
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 23:42
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 15:24
Publicação
07/05/2024, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 03:19
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 13:26
Recebimento
03/05/2024, 07:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 07:28
Mero expediente
03/05/2024, 07:28
Conclusão (para decisão)
24/04/2024, 23:39
Documento (Certidão)
24/04/2024, 23:36
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
23/04/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 18:21
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:34
Petição (Petição (outras))
20/04/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 23:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/04/2024, 18:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/04/2024, 10:37
Documento (Certidão)
26/03/2024, 16:36
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2024, 14:17
Expedição de documento (Mandado)
19/03/2024, 09:58
Expedição de documento (Mandado)
19/03/2024, 09:56
Expedição de documento (Mandado)
19/03/2024, 09:55
Documento (Certidão)
08/03/2024, 18:28
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 03:34
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 19:47
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 16:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/02/2024, 18:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/02/2024, 18:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/02/2024, 18:20
Documento (Certidão)
08/02/2024, 11:53
Retificação de Classe Processual
08/02/2024, 11:47
Publicação
08/02/2024, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0032784-02.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: TODDE ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS
EXECUTADO: WBR7 RECRUTAMENTO DE PESSOAL LTDA DECISÃO Tendo em conta a decisão proferida liminarmente no agravo de nº 0742783-91.2023.8.07.0000 (id. 174702236), instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. À Secretaria: 1. Comunique-se a instauração do incidente (art. 134, §1º, do CPC). 2. Cadastre(m)-se o(a/s) sócio(a/s) indicado(a/s) no id. 156884460 - Pág. 6 (ELMA KAREN BICHARA, ANTONIO MARCIO ARICIO CARVALHO e EVALDO CORREA) como terceiro(a/s) interessado(a/s) e cite(m)-se para apresentar(em) defesa e requerer(em) provas no prazo de 15 (quinze) dias.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se a parte atingida pelo incidente de desconsideração a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT. Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo. Ao anuir, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. 2.1. A citação deve ser realizada inicialmente mediante carta/AR/MP e, se inviável a citação por carta, mediante oficial de Justiça. 2.2. Não encontrado o citando, desde já defiro pesquisas de endereço nos sistemas SISBAJUD, RenaJud, InfoSeg e Siel, devendo-se expedir inicialmente carta/AR/MP de citação para todos os endereços não diligenciados. Também defiro a expedição de carta precatória de citação, se inviável a citação por carta. 2.3. Esgotados os endereços conhecidos, intime-se a parte autora a informar endereço não diligenciado, ou para que formule o pedido de citação por edital, que nessa hipótese desde já defiro e determino a publicação do edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Também desde já nomeio a Defensoria Pública, para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes. Decorrido in albis o prazo do edital e da defesa, encaminhem-se os autos à Curadoria. 3. Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte exequente a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida. Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar. Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 5. Tudo feito, retornem os autos conclusos. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
07/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 16:51
Recebimento
02/02/2024, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 14:33
deferimento
02/02/2024, 14:33
Conclusão (para decisão)
01/12/2023, 11:07
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2023, 11:06
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 16:06
Decurso de Prazo
06/10/2023, 03:34
Publicação
13/09/2023, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0032784-02.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: TODDE ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS
EXECUTADO: WBR7 RECRUTAMENTO DE PESSOAL LTDA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Cuida-se de pedido de instauração de incidente em que o exequente pugna pelo deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da companhia executada, para fins de lhe possibilitar a satisfação do seu crédito com a busca de bens pessoais do sócio. Para tanto, esclarece que a devedora encerrou as atividades sem realizar o cumprimento regular de suas obrigações e que não se encontra mais estabelecida no endereço constante no órgão de cadastro empresarial. Alega mais que, realizadas diversas diligências, não logrou êxito na localização de bens da executada. É o breve relatório. Decido. Sabe-se que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica "é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial" (art. 134 do CPC). Contudo, nada obstante as hipóteses extensas de cabimento do incidente, há que se observar que o requerimento para a sua instauração deve preencher certas exigências legais. Nesse contexto, o § 4º desse mesmo dispositivo legal mencionado, impõe ao requerente do incidente o preenchimento dos pressupostos legais específicos para a desconsideração da autonomia patrimonial da entidade. Dentre os pressupostos legais inerentes ao incidente em tela, tem-se a demonstração razoável da ocorrência de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (art. 50 do CC). No caso em tela, a parte exequente fundamenta o seu pedido no encerramento das atividades da empresa devedora, bem como no exaurimento das diligências necessárias à localização de bens para a satisfação do débito exequendo. Com efeito, os fundamentos suscitados pelo exequente não caracterizam o abuso de personalidade jurídica necessário à desconsideração da personalidade da entidade empresarial. Sabe-se que a personalidade jurídica e a autonomia patrimonial foram institutos erigidos para possibilitar o exercício da atividade empresarial com autonomia da entidade face aos seus sócios, privilegiando assim a separação patrimonial da entidade. Nesse cerne, tem-se que o inadimplemento das obrigações, sem a comprovação de abuso da personalidade jurídica, não serve como fundamento para responsabilização do sócio da empresa devedora. Nesse mesmo sentido, este e. TJDFT tem se posicionado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM INFORMAÇÃO NOS CADASTROS SOCIAIS. ENCERRAMENTO IRREGULAR. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. DESVIO DE FINALIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CARACTERIZADORES. A não localização da sociedade empresária no endereço constante dos registros sociais e a não localização de bens passíveis de penhora não caracterizam, por si só, abuso da personalidade jurídica, devendo tal fato ser corroborado por outras situações que demonstrem desvio de finalidade e/ou confusão patrimonial, a autorizar a instauração do incidente de desconsideração da personalidade da sociedade empresária devedora". (Acórdão n.º 1096711, 07015058620188070000, Relator: CARMELITA BRASIL 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/05/2018, Publicado no DJE: 21/05/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Tampouco serve como fundamento para embasar a desconsideração da personalidade jurídica o encerramento das atividades sem a quitação das obrigações, haja vista que a hipótese não conduz de plano à ocorrência de abuso da personalidade. O c. STJ, já se manifestou acerca do tema em diversas oportunidades, conforme se verifica in verbis: "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INOVAÇÃO EM SE DE DE AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CC/2002. TEORIA MAIOR. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. INSUFICIÊNCIA E INEXISTÊNCIA DE PROVA. AFERIÇÃO DA PRESENÇA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA TEORIA DA DISREGARD DOCTRINE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (...) 3. A mera demonstração de insolvência da pessoa jurídica ou de dissolução irregular da empresa sem a devida baixa na junta comercial, por si sós, não ensejam a desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes.(...)". (AgRg no AREsp 550.419/RS, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 28.04.2015, DJe 19.05.2015) "AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCABIMENTO. ART. 50 DO CCB. 1. A desconsideração da personalidade jurídica de sociedade empresária com base no art. 50 do Código Civil exige, na esteira da jurisprudência desta Corte Superior, o reconhecimento de abuso da personalidade jurídica. 2. O encerramento irregular da atividade não é suficiente, por si só, para o redirecionamento da execução contra os sócios. 3. Limitação da Súmula 435/STJ ao âmbito da execução fiscal. 4. Precedentes específicos do STJ. 5. Agravo Regimental Desprovido". (AgRg no REsp 1.386.576/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 19.05.2015,DJe 25.05.2015) "AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES SEM BAIXA NA JUNTA COMERCIAL. REQUISITOS. AUSÊNCIA. VALORAÇÃO DA PROVA. EQUÍVOCO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. A mera circunstância de a empresa devedora ter encerrado suas atividades sem baixa na Junta Comercial, se não evidenciado dano decorrente de violação ao contrato social da empresa, fraude, ilegalidade, confusão patrimonial ou desvio de finalidade da sociedade empresarial, não autoriza a desconsideração de sua personalidade para atingir bens pessoais de herdeiro de sócio falecido. Inaplicabilidade da Súmula 435/STJ, que trata de redirecionamento de execução fiscal ao sócio-gerente de empresa irregularmente dissolvida, à luz de preceitos do Código Tributário Nacional. (...)" (AgRg no AREsp 251.800/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 13.09.2013). Logo, ausentes indícios de abuso da personalidade, incabível a instauração do incidente manejado pelo credor.
Ante o exposto, indefiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Indique o credor bens à penhora, com planilha atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão por ausência de bens. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
12/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 13:49
Indeferimento
04/09/2023, 08:36
Conclusão (para decisão)
27/06/2023, 13:22
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 18:51
Publicação
19/06/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 00:49
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 16:37
Recebimento
14/06/2023, 20:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 20:47
Outras Decisões
14/06/2023, 20:47
Documento (Certidão)
08/05/2023, 10:21
Conclusão (para decisão)
27/04/2023, 17:25
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 16:04
Decurso de Prazo
21/04/2023, 01:24
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 17:17
Publicação
24/03/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2023, 00:22
Recebimento
21/03/2023, 13:39
Indeferimento
21/03/2023, 13:39
Conclusão (para decisão)
16/01/2023, 08:39
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2023, 08:39
Documento (Certidão)
28/12/2022, 15:36
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 15:55
Publicação
09/12/2022, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2022, 00:41
Recebimento
30/11/2022, 20:48
Mero expediente
30/11/2022, 20:48
Conclusão (para decisão)
08/11/2022, 18:30
Documento (Certidão)
08/11/2022, 18:27
Documento (Certidão)
28/10/2022, 18:56
Recebimento
27/10/2022, 09:47
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 12:19
Conclusão (para decisão)
29/09/2022, 16:25
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 15:55
Publicação
06/09/2022, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2022, 00:42
Recebimento
01/09/2022, 18:20
Indeferimento
01/09/2022, 18:20
Conclusão (para decisão)
29/08/2022, 09:37
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 17:44
Publicação
25/07/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2022, 00:15
Recebimento
20/07/2022, 22:10
Indeferimento
20/07/2022, 22:10
Conclusão (para decisão)
14/07/2022, 10:42
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 10:26
Publicação
08/07/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2022, 00:24
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 14:58
Recebimento
05/07/2022, 19:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 19:13
Execução frustrada
05/07/2022, 19:13
Conclusão (para decisão)
01/07/2022, 12:14
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 17:47
Publicação
24/06/2022, 00:24
Documento (Certidão)
21/06/2022, 09:37
Documento (Certidão)
10/06/2022, 11:07
Publicação
08/06/2022, 07:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2022, 00:58
Recebimento
03/06/2022, 16:32
Conclusão (para decisão)
30/05/2022, 14:31
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 21:58
Publicação
04/05/2022, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2022, 00:54
Petição (Petição (outras))
30/04/2022, 07:09
Recebimento
29/04/2022, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 14:33
Indeferimento
29/04/2022, 14:33
Conclusão (para decisão)
27/04/2022, 09:32
Petição (Contra-razões)
25/04/2022, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2022, 10:18
Petição (Embargos de declaração)
19/04/2022, 15:10
Publicação
07/04/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2022, 00:45
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 15:48
Recebimento
04/04/2022, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 18:50
deferimento
04/04/2022, 18:50
Conclusão (para decisão)
22/03/2022, 16:17
Petição (Contra-razões)
21/03/2022, 21:02
Publicação
23/02/2022, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2022, 12:56
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2022, 21:40
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 18:51
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2022, 10:19
Decurso de Prazo
29/01/2022, 00:15
Publicação
04/11/2021, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2021, 02:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 14:07
Publicação
30/08/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2021, 14:26
Recebimento
25/08/2021, 18:31
deferimento
25/08/2021, 18:31
Conclusão (para decisão)
24/08/2021, 00:10
Documento (Certidão)
24/08/2021, 00:09
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 11:29
Publicação
29/06/2021, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2021, 02:35
Documento (Certidão)
24/06/2021, 12:54
Documento (Outros documentos)
04/06/2021, 15:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/05/2021, 14:55
Documento (Certidão)
26/03/2021, 15:32
Documento (Certidão)
26/01/2021, 16:05
Decurso de Prazo
18/12/2020, 02:46
Publicação
25/11/2020, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2020, 04:00
Recebimento
22/11/2020, 12:36
deferimento
22/11/2020, 12:36
Conclusão (para decisão)
19/11/2020, 15:57
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 18:42
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 15:06
Outras Decisões
04/11/2020, 15:10
Conclusão (para decisão)
19/10/2020, 16:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))