Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704729-36.2022.8.07.0018.
EXEQUENTE: DIMAS DE OLIVEIRA MAGALHAES, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Defiro o pedido formulado no Id 274927059, haja vista que da Procuração colacionada aos autos, consta que aos causídicos constituídos foram concedidos poderes para receberem e darem quitação. Assim, promova-se a transferência do valor depositado nos Ids 270540622 e 270540622 para a conta bancária informada no Id 274927059. Após, intime-se pessoalmente a parte exequente, com observância do endereço informado nos autos, para que tome ciência de que o valor por ela vindicado foi transferido para a conta bancária do Advogado por ela contratado. Acaso não seja a parte exequente encontrada no indigitado endereço, resta, desde já, reconhecida a presunção de sua intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Feito, declaro satisfeita a obrigação de pagar. Na sequência, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente os autos, ante o desinteresse recursal em face do presente pronunciamento judicial. Cumpra-se. BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2026 19:15:46. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.