VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME
Autor
CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA
CPF
Reu
IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA
CPF
Reu
JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR
Reu
LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA
OAB/MG 99065·CPF·Representa: Autor
RAFAEL DARIO DE AZEVEDO NOGUEIRA
OAB/DF 29621·CPF·Representa: Autor
HEITOR FIGUEIREDO DINIZ
OAB/SP 324586·CPF·Representa: Autor
ISABELLA CRISTINA PEREIRA MAGRI
OAB/SP 530002·Representa: Autor
ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA
OAB/MG 99065·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0707444-92.2019.8.07.0006.
EXEQUENTE: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME
EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO, IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA, SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA, JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR, CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a pesquisa de bens dos executados nos sistemas conveniados RENAJUD e INFOJUD conforme determinado pela decisão de ID 274447565. De ordem da MM. Juíza de Direito, dê-se acesso às partes e aos advogados constituídos para visualização dos documentos referentes à Receita Federal, estando sujeitos as penalidades previstas em lei em caso de abuso do sigilo fiscal. Nos termos da Portaria nº 01/2018, fica intimado o credor, com a publicação deste ato, para se manifestar sobre o resultado da pesquisa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC. BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2026. GLAUBER SILVA MAXIMO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
13/05/2026, 15:43
Outras Decisões
04/05/2026, 14:05
Conclusão (para decisão)
22/04/2026, 11:56
Documento (Certidão)
16/04/2026, 15:54
Documento
16/04/2026, 15:54
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2026, 08:28
Decurso de Prazo
09/04/2026, 02:18
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 11:35
Publicação
16/03/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707444-92.2019.8.07.0006.
EXEQUENTE: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME
EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO, IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA, SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA, JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR, CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A documentação apresentada demonstra que a parte executada recebe rendimentos e que eles são depositados na conta objeto da constrição. No entanto há outros depósitos em conta não oriundos de verba salarial, notadamente o o valor de R$1.919,42. Rejeito, assim, a impugnação à penhora. Preclusa esta decisão, expeça-se alvará em favor da parte exequente, para levantamento do valor penhorado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito para fins de satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 1
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707444-92.2019.8.07.0006.
EXEQUENTE: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME
EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO, IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA, SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA, JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR, CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A documentação apresentada demonstra que a parte executada recebe rendimentos e que eles são depositados na conta objeto da constrição. No entanto há outros depósitos em conta não oriundos de verba salarial, notadamente o o valor de R$1.919,42. Rejeito, assim, a impugnação à penhora. Preclusa esta decisão, expeça-se alvará em favor da parte exequente, para levantamento do valor penhorado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito para fins de satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 1
12/03/2026, 00:00
Recebimento
09/03/2026, 13:32
Outras Decisões
09/03/2026, 13:32
Decurso de Prazo
06/03/2026, 02:20
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 10:04
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 12:40
Publicação
15/02/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707444-92.2019.8.07.0006.
EXEQUENTE: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME
EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO, IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA, SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA, JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR, CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a executada, no prazo de 10 dias, extratos da conta bancária provando que os descontos recaíram unicamente sobre sua verba salarial e os 3 últimos contarcheques;. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 1
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/02/2026, 00:00
Recebimento
09/02/2026, 18:06
Outras Decisões
09/02/2026, 18:06
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 16:40
Documento (Certidão)
09/02/2026, 16:39
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 15:45
Publicação
22/01/2026, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707444-92.2019.8.07.0006.
EXEQUENTE: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME
EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO, IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA, SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA, JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR, CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente no valor de R$ 1.824,42, conforme certidão anexada e promovida a transferência do valor para a conta judicial vinculada ao processo, a fim de garantir a atualização monetária do valor penhorado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte executada via DJEN, acerca do bloqueio, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 854, §§ 2º e 3º e 525, § 11, do CPC. Expirado o prazo, sem manifestação da parte executada, transfira-se os valores penhorados mais acréscimos legais, em benefício da parte exequente, a qual deverá informar os dados para transferência ou PIX (CPF/CNPJ) ou, do advogado com poderes para receber e dar quitação ou, ainda, da sociedade de advogados, desde que conste da procuração, via expedição de alvará eletrônico. Após, intime-se a parte exequente para anexar planilha atualizada do débito e requerer as medidas constritivas que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório. Intimem-se. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
15/01/2026, 00:00
Recebimento
12/01/2026, 17:52
Outras Decisões
12/01/2026, 17:52
Conclusão (para decisão)
12/01/2026, 15:57
Desarquivamento
30/12/2025, 16:30
Documento (Certidão)
30/12/2025, 16:30
Provisório
19/05/2025, 12:12
Desarquivamento
17/05/2025, 04:37
Documento (Ofício)
16/05/2025, 16:47
Provisório
31/03/2025, 15:57
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707444-92.2019.8.07.0006.
EXEQUENTE: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME
EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO, IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA, SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA, JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR, CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se a anotação de penhora no rosto dos autos relativa ao processo 0000721-69.2017.8.07.0006, tendo em vista decisão proferida pelo Juízo da Primeira Vara Cível desta Circunscrição Judiciária. (ID. 229877220). Retornem os autos ao arquivo para cômputo do prazo da prescrição intercorrente ( 05/02/2030). Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/03/2025, 00:00
Recebimento
21/03/2025, 13:56
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
21/03/2025, 13:56
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 10:07
Desarquivamento
21/03/2025, 10:07
Documento (Ofício)
21/03/2025, 06:08
Provisório
11/02/2025, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 15:36
Publicação
11/02/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707444-92.2019.8.07.0006.
EXEQUENTE: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME
EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO, IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA, SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA, JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR, CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido de suspensão, tendo em vista que os autos já foram suspensos com fulcro no art. 921, do CPC, de 21/10/2020 a 21/10/2021. (ID. 136430896). Remetam-se os autos para o arquivo provisório para contagem do prazo da prescrição intercorrente. ( 05/02/2030). Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
10/02/2025, 00:00
Recebimento
05/02/2025, 18:47
Execução frustrada
05/02/2025, 18:47
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 09:07
Documento (Certidão)
05/02/2025, 09:07
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 14:47
Publicação
22/01/2025, 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0707444-92.2019.8.07.0006.
EXEQUENTE: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME
EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO, IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA, SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA, JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR, CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA CERTIDÃO Pesquisa sisbajud negativa. Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA / EXEQUENTE intimada para anexar a planilha atualiza de débitos e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório. BRASÍLIA, DF, 3 de janeiro de 2025 12:30:39. CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
03/01/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 09:40
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 19:23
Publicação
19/11/2024, 07:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707444-92.2019.8.07.0006.
EXEQUENTE: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME
EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO, IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA, SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA, JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR, CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro a penhora Sisbajud na modalidade repetição programada. Luiz Carlos de Paiva Pinheiro R$ 21.268,07 (vinte e um mil duzentos e sessenta e oito reais e sete centavos) Ivone Marlene de Paiva Pinheiro R$ 17.330,56 (dezessete mil trezentos e trinta reais e cinquenta e seis centavos) Simone Pinheiro Coimbra de Souza R$ 22.687,20 (vinte e dois mil seiscentos e oitenta e sete reais e vinte centavos) Jose Itamar de Souza Junior R$ 13.210,07 (treze mil duzentos e reais e sete centavos) Cesar Augusto Pinheiro Coimbra R$ 22.778,26 (vinte e dois mil setecentos e setenta e oito reais e vinte e seis centavos) Promova-se à pesquisa. Aguarde-se o resultado. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
15/11/2024, 00:00
Recebimento
12/11/2024, 17:09
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 13:22
Documento (Certidão)
29/10/2024, 13:22
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 17:04
Petição (Petição (outras))
20/10/2024, 06:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/10/2024, 13:09
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2024, 13:05
Decurso de Prazo
05/10/2024, 02:18
Petição (Renúncia de mandato)
24/09/2024, 18:31
Petição (Renúncia de mandato)
24/09/2024, 18:04
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2024, 13:17
Decurso de Prazo
14/09/2024, 02:22
Publicação
23/08/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0707444-92.2019.8.07.0006.
EXEQUENTE: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME
EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO, IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA, SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA, JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR, CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte exequente intimada para promover o andamento do feito em relação aos demais executados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório. BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 12:46:18. CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
19/08/2024, 12:47
Documento (Certidão)
16/08/2024, 14:18
Documento
16/08/2024, 14:18
Documento (Certidão)
13/08/2024, 13:25
Documento (Certidão)
12/08/2024, 14:02
Expedição de documento (Ofício)
05/08/2024, 17:35
Expedição de documento (Ofício)
05/08/2024, 17:35
Recebimento
26/07/2024, 18:37
Outras Decisões
26/07/2024, 18:37
Conclusão (para decisão)
26/07/2024, 17:27
Documento (Certidão)
26/07/2024, 17:26
Recebimento
26/07/2024, 17:20
Documento (Certidão)
19/07/2024, 15:39
Documento (Certidão)
19/07/2024, 13:04
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 17:36
Documento (Certidão)
03/07/2024, 16:42
Publicação
21/06/2024, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0707444-92.2019.8.07.0006.
EXEQUENTE: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME
EXECUTADO: PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO, DOROTI MANCINI PINHEIRO, LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO, IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA, SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA, JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR, CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte exequente intimada para que dê andamento ao feito em relação aos demais réus, apresentando planilha de débitos e indicando bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório. BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 14:32:24. CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
19/06/2024, 14:33
Documento (Certidão)
19/06/2024, 14:31
Expedição de documento (Ofício)
07/06/2024, 14:43
Expedição de documento (Ofício)
07/06/2024, 14:42
Trânsito em julgado
29/05/2024, 06:06
Decurso de Prazo
29/05/2024, 04:13
Publicação
07/05/2024, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0707444-92.2019.8.07.0006.
EXEQUENTE: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME
EXECUTADO: PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO, DOROTI MANCINI PINHEIRO, LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO, IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA, SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA, JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR, CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA SENTENÇA VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME ajuíza ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) contra PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO e outros, partes qualificadas nos autos. O autor, por petição de ID. 192130340 informa que, diante dos valores depositados nos autos, os requeridos PAULO AMERICO DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA e DOROTI MANCINI PINHEIRO quitaram a dívida. Aduz, ainda, que há saldo remanescente, em favor dos referidos no valor de R$ 2.680,72. Os requeridos PAULO e DOROTI concordam com os termos da petição. Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada e foi manifestada quitação pelo credor, em prestígio ao princípio da boa-fé e diante da ocorrência de preclusão lógica, o presente cumprimento de sentença deve ser declarado extinto. Assim, diante da satisfação da obrigação, EXTINGO o cumprimento de sentença em relação a PAULO AMERICO DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA e DOROTI MANCINI PINHEIRO, nos termos do art. 924, II c/c 513, ambos do CPC. Transitado em julgado: - De-se baixa e arquivem-se os autos em relação a PAULO AMERICO DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA e DOROTI MANCINI PINHEIRO. - Desconstituo a penhora determinada ao ID. 60039195, sobre o imóvel matrícula 82417, 2º Cartório de Imóveis de Campinas -SP (termo de ID. 60827128). Expeça-se termo de baixa. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o autor para que dê andamento ao feito em relação aos demais réus, apresentando planilha de débitos e indicando bens à penhora. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
06/05/2024, 00:00
Recebimento
29/04/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 16:53
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 13:03
Documento (Certidão)
25/03/2024, 13:02
Decurso de Prazo
23/03/2024, 04:36
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 20:30
Publicação
01/03/2024, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707444-92.2019.8.07.0006.
EXEQUENTE: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME
EXECUTADO: PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO, DOROTI MANCINI PINHEIRO, LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO, IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA, SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA, JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR, CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para ciência e manifestação em relação aos cálculos apresentados pela Contadoria. Prazo Comum: 15 dias. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/02/2024, 00:00
Outras Decisões
26/02/2024, 13:59
Conclusão (para decisão)
23/02/2024, 16:52
Remessa
23/02/2024, 14:54
Remessa (em diligência)
16/02/2024, 05:30
Documento (Certidão)
16/02/2024, 05:30
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 18:49
Recebimento
08/02/2024, 15:50
Outras Decisões
08/02/2024, 15:50
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 15:33
Recebimento
29/01/2024, 15:29
Publicação
23/01/2024, 04:25
Conclusão (para decisão)
15/01/2024, 12:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2024, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707444-92.2019.8.07.0006.
EXEQUENTE: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME
EXECUTADO: PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO, DOROTI MANCINI PINHEIRO, LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO, IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA, SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA, JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR, CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o autor para que apresente nova planilha de débitos e indique bens passíveis de penhora ou outras medidas constritivas, sob pena de arquivamento provisório (prazo: 15 dias). Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
11/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 09:01
Recebimento
08/01/2024, 15:44
Outras Decisões
08/01/2024, 15:44
Decurso de Prazo
12/12/2023, 04:00
Decurso de Prazo
12/12/2023, 04:00
Conclusão (para decisão)
30/11/2023, 16:36
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 16:17
Publicação
17/11/2023, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2023, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707444-92.2019.8.07.0006.
EXEQUENTE: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME
EXECUTADO: PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO, DOROTI MANCINI PINHEIRO, LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO, IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA, SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA, JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR, CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O agravo de instrumento interposto pelos requeridos PAULO AMERICO e DOROTI MANCINI PINHEIRO foi conhecido e provido parcialmente para suspender a hasta pública sobre o imóvel. Intimem-se os referidos réus para que se manifestem a respeito de possível compensação de valores. Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão. Preclusa a decisão de ID. 161821536.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o autor para que apresente nova planilha de débitos e indique bens, sob pena de arquivamento provisório (prazo: 15 dias). Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
15/11/2023, 00:00
Recebimento
13/11/2023, 17:29
Outras Decisões
13/11/2023, 17:29
Conclusão (para decisão)
11/10/2023, 16:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/10/2023, 16:44
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 16:36
Publicação
28/07/2023, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707444-92.2019.8.07.0006.
EXEQUENTE: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME
EXECUTADO: PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO, DOROTI MANCINI PINHEIRO, LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO, IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA, SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA, JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR, CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em Juízo de retratação, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Certifique a Secretaria se houve concessão de efeito suspensivo. Caso deferido, aguarde-se o julgamento/trânsito em julgado ou, se indeferido, cumpra-se a decisão de ID 161821536. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/07/2023, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
21/07/2023, 14:46
Conclusão (para decisão)
12/07/2023, 15:00
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 21:14
Publicação
20/06/2023, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 00:11
Outras Decisões
13/06/2023, 16:22
Conclusão (para decisão)
23/05/2023, 14:59
Remessa
23/05/2023, 11:49
Remessa (em diligência)
18/05/2023, 07:46
Documento (Certidão)
18/05/2023, 07:46
Trânsito em julgado
18/05/2023, 07:37
Decurso de Prazo
18/05/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 11:54
Publicação
03/05/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 00:41
Publicação
28/04/2023, 00:18
Documento (Certidão)
27/04/2023, 15:24
Remessa
27/04/2023, 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 00:23
Remessa (em diligência)
25/04/2023, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 11:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/04/2023, 17:27
Decurso de Prazo
21/04/2023, 05:38
Decurso de Prazo
21/04/2023, 05:36
Decurso de Prazo
21/04/2023, 05:36
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 21:06
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
19/04/2023, 16:24
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 22:59
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 18:27
Conclusão (para decisão)
04/04/2023, 19:07
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 18:55
Publicação
31/03/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2023, 00:13
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 15:08
Recebimento
24/03/2023, 17:38
Indeferimento
24/03/2023, 17:38
Conclusão (para decisão)
23/03/2023, 17:14
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
23/03/2023, 17:10
Remessa
23/03/2023, 17:07
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
23/03/2023, 17:06
Petição (Embargos de declaração)
23/03/2023, 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 00:37
Documento (Certidão)
20/03/2023, 16:03
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
20/03/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 14:47
Remessa (em diligência)
29/01/2023, 14:09
Recebimento
26/01/2023, 16:30
Outras Decisões
26/01/2023, 16:30
Conclusão (para decisão)
14/12/2022, 10:55
Documento (Certidão)
14/12/2022, 10:55
Decurso de Prazo
14/12/2022, 03:24
Decurso de Prazo
14/12/2022, 03:24
Documento (Certidão)
07/12/2022, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 14:51
Documento (Certidão)
28/11/2022, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 07:35
Publicação
24/11/2022, 00:59
Documento (Certidão)
23/11/2022, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 18:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 15:03
Recebimento
21/11/2022, 15:49
Outras Decisões
21/11/2022, 15:49
Conclusão (para decisão)
09/11/2022, 13:38
Documento (Certidão)
09/11/2022, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 12:52
Recebimento
09/11/2022, 12:35
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 16:16
Conclusão (para decisão)
08/11/2022, 15:14
Documento (Certidão)
08/11/2022, 15:12
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 23:39
Publicação
11/10/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 12:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 00:36
Documento (Certidão)
07/10/2022, 12:51
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 20:37
Publicação
15/09/2022, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2022, 00:40
Outras Decisões
12/09/2022, 14:45
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 12:46
Conclusão (para decisão)
09/09/2022, 09:08
Documento (Certidão)
09/09/2022, 09:07
Petição (Petição (outras))
07/09/2022, 13:39
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2022, 18:43
Documento (Certidão)
15/07/2022, 10:17
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 20:01
Publicação
24/06/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 00:23
Documento (Certidão)
20/06/2022, 17:48
Expedição de documento (Carta)
14/06/2022, 16:03
Publicação
14/06/2022, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2022, 07:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2022, 07:24
Recebimento
09/06/2022, 21:27
Conclusão (para decisão)
30/05/2022, 09:14
Documento (Certidão)
30/05/2022, 09:14
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 23:19
Publicação
13/05/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2022, 00:25
Recebimento
06/05/2022, 17:10
Indeferimento
06/05/2022, 17:10
Conclusão (para decisão)
05/04/2022, 08:38
Documento (Certidão)
05/04/2022, 08:38
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 17:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2022, 00:34
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2022, 11:01
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 11:38
Publicação
21/01/2022, 07:18
Documento (Certidão)
17/01/2022, 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/01/2022, 19:57
Recebimento
31/12/2021, 16:02
Outras Decisões
31/12/2021, 16:02
Conclusão (para decisão)
12/11/2021, 14:34
Documento (Certidão)
12/11/2021, 14:34
Decurso de Prazo
12/11/2021, 02:26
Petição (Petição (outras))
16/10/2021, 19:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/10/2021, 14:55
Documento (Certidão)
29/09/2021, 14:24
Outras Decisões
28/09/2021, 16:25
Conclusão (para decisão)
18/08/2021, 15:27
Documento (Certidão)
18/08/2021, 15:26
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 22:01
Publicação
03/08/2021, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2021, 02:35
Outras Decisões
28/07/2021, 16:15
Conclusão (para decisão)
15/07/2021, 13:25
Documento (Certidão)
15/07/2021, 13:25
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 11:44
Decurso de Prazo
15/07/2021, 02:37
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2021, 13:53
Decurso de Prazo
24/06/2021, 02:37
Decurso de Prazo
24/06/2021, 02:37
Decurso de Prazo
24/06/2021, 02:37
Decurso de Prazo
24/06/2021, 02:37
Decurso de Prazo
17/06/2021, 02:40
Publicação
02/06/2021, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2021, 02:36
Indeferimento
26/05/2021, 16:46
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 12:01
Conclusão (para decisão)
23/04/2021, 14:06
Documento (Certidão)
23/04/2021, 14:06
Decurso de Prazo
23/04/2021, 02:32
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 16:43
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2021, 13:51
Documento (Certidão)
24/03/2021, 11:45
Desarquivamento
24/03/2021, 11:44
Documento (Certidão)
24/03/2021, 11:44
Provisório
09/11/2020, 10:48
Desarquivamento
07/11/2020, 04:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/11/2020, 14:13
Provisório
21/10/2020, 18:45
Recebimento
21/10/2020, 14:50
Arquivamento
21/10/2020, 14:50
Conclusão (para decisão)
14/10/2020, 14:41
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 18:45
Decurso de Prazo
01/10/2020, 02:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/09/2020, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 12:32
Publicação
16/09/2020, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2020, 03:16
Recebimento
11/09/2020, 14:22
Indeferimento
11/09/2020, 14:22
Documento (Certidão)
03/08/2020, 10:16
Conclusão (para decisão)
31/07/2020, 09:48
Documento (Certidão)
31/07/2020, 09:46
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 21:32
Publicação
23/07/2020, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2020, 02:43
Recebimento
16/07/2020, 22:45
Indeferimento
16/07/2020, 22:45
Conclusão (para decisão)
10/07/2020, 11:48
Documento (Certidão)
10/07/2020, 11:48
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 20:27
Publicação
02/07/2020, 02:28
Decurso de Prazo
01/07/2020, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2020, 02:33
Recebimento
26/06/2020, 13:22
Outras Decisões
26/06/2020, 13:22
Conclusão (para decisão)
22/06/2020, 15:52
Documento (Certidão)
22/06/2020, 15:52
Petição (Petição (outras))
18/06/2020, 15:04
Publicação
16/06/2020, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2020, 02:25
Recebimento
09/06/2020, 13:01
Outras Decisões
09/06/2020, 13:01
Conclusão (para decisão)
05/06/2020, 14:42
Documento (Certidão)
05/06/2020, 14:42
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 16:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))