Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0712281-69.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: GUSTAVO MICHELOTTI FLECK REPRESENTANTE LEGAL: MICHELOTTI FLECK SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: SERGIO TSUGUMITI KOBAYASHI CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição com comprovante de depósito judicial efetuado pelo Requerido (ID 251339801). Fica o Credor intimado para dizer se o valor depositado pelo Devedor satisfaz a obrigação, sob pena de concordância com os valores apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso negativo, junte planilha atualizada e pormenorizada da dívida. Na mesma oportunidade, fica o Credor intimado a informar o nome do advogado que poderá ser incluído em caso de eventual expedição de alvará, caso possua poderes para receber e dar quitação, indicando o ID da procuração correspondente. Ressalte-se que o alvará será expedido em nome da parte credora, constando observação acerca dos poderes especiais outorgados ao advogado. A Credora poderá também indicar conta de sua titularidade ou PIX (exclusivamente CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência da quantia depositada nos autos, podendo indicar eventual valor de honorários sucumbenciais ou contratuais de advogado. Caso anexado contrato de honorários, os autos serão remetidos concluso para apreciação. Após, remetam-se os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, nos termos da certidão ID 251330522. BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2025 17:10:05. SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)