Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0728525-04.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: C. O. D. S., F. E. F. S., B. W. F. S., D. F. F. S., M. G. D. S., C. G. O. D. S. HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE SILVEIRA FILHO, TANIA MARIA GUERREIRO SILVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: Em segredo de justiça HERDEIRO: ANTONIO GUERREIRO DA SILVEIRA, ANTERO BEZERRA NETO INVENTARIADO(A): JOSE FERREIRA DA SILVEIRA DESPACHO 1. Cadastre-se JOSÉ WILSON BARROS (procuração ID 236976694) como procurador do espólio de Tânia Guerreiro Silveira Barros. 2. O débito de IPTU/TLP, caso não adimplido pelos sucessores, poderá ser quitado pelo adquirente do imóvel e descontado do respectivo valor da alienação, dispensando-se, assim, a intimação dos interessados para pagamento do débito tributário. Todavia, caso algum sucessor efetue o pagamento, será oportunamente ressarcido, notadamente após a venda do imóvel. 3. Aguarde-se novo prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de proposta formal de compra e venda do imóvel inventariado. Int. MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito
Número do Classe: ARROLAMENTO COMUM (30)
26/05/2026, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
30/04/2026, 18:20
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2026, 14:43
Decurso de Prazo
28/04/2026, 14:40
Decurso de Prazo
23/04/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 15:40
Publicação
06/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 09:25
Publicação
04/03/2026, 09:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos. 1. Retifique-se o cadastro processual da herdeira falecida, Tânia Guerreiro Silveira Barros, para que passe a constar o termo "espólio de". 2. Intimem-se os interessados JOSÉ WILSON BARROS, WALNNER WILKER MARCIAL GUERREIRO BARROS e THAYSE GUERREIRO SILVEIRA (ID 266008933) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se nos autos informando: a) se há inventário dos bens deixados pela falecida, em trâmite ou já encerrado, indicando o juízo competente e o número do respectivo processo; ou b) caso não haja inventário instaurado, quem se encontra encarregado da administração provisória do acervo hereditário da de cujus. 3. Considerando a ausência de oposição nos autos, AUTORIZO a aquisição do veículo inventariado — GM/MERIVA PLACA JFL7961 (ID 209356252) — pelo herdeiro ANTERO BEZERRA NETO (CPF: 289.779.471-20), pelo valor correspondente à avaliação judicial, fixado em R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), o qual será compensado em sua quota-parte por ocasião da elaboração do esboço de partilha. Fica o adquirente advertido de que assumirá integral responsabilidade por eventuais débitos, tributos e demais encargos incidentes sobre o veículo a partir da presente data. AUTORIZO à inventariante, MARIA GUERREIRO DA SILVEIRA - CPF: 214.085.051-34, promover a transferência da propriedade do veículo ao adquirente perante o órgão de trânsito competente no prazo de 30 dias. 4. Cumpridas as providências acima, tornem os autos conclusos. DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ. Intime-se. MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos. 1. Retifique-se o cadastro processual da herdeira falecida, Tânia Guerreiro Silveira Barros, para que passe a constar o termo "espólio de". 2. Intimem-se os interessados JOSÉ WILSON BARROS, WALNNER WILKER MARCIAL GUERREIRO BARROS e THAYSE GUERREIRO SILVEIRA (ID 266008933) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se nos autos informando: a) se há inventário dos bens deixados pela falecida, em trâmite ou já encerrado, indicando o juízo competente e o número do respectivo processo; ou b) caso não haja inventário instaurado, quem se encontra encarregado da administração provisória do acervo hereditário da de cujus. 3. Considerando a ausência de oposição nos autos, AUTORIZO a aquisição do veículo inventariado — GM/MERIVA PLACA JFL7961 (ID 209356252) — pelo herdeiro ANTERO BEZERRA NETO (CPF: 289.779.471-20), pelo valor correspondente à avaliação judicial, fixado em R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), o qual será compensado em sua quota-parte por ocasião da elaboração do esboço de partilha. Fica o adquirente advertido de que assumirá integral responsabilidade por eventuais débitos, tributos e demais encargos incidentes sobre o veículo a partir da presente data. AUTORIZO à inventariante, MARIA GUERREIRO DA SILVEIRA - CPF: 214.085.051-34, promover a transferência da propriedade do veículo ao adquirente perante o órgão de trânsito competente no prazo de 30 dias. 4. Cumpridas as providências acima, tornem os autos conclusos. DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ. Intime-se. MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos. 1. Retifique-se o cadastro processual da herdeira falecida, Tânia Guerreiro Silveira Barros, para que passe a constar o termo "espólio de". 2. Intimem-se os interessados JOSÉ WILSON BARROS, WALNNER WILKER MARCIAL GUERREIRO BARROS e THAYSE GUERREIRO SILVEIRA (ID 266008933) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se nos autos informando: a) se há inventário dos bens deixados pela falecida, em trâmite ou já encerrado, indicando o juízo competente e o número do respectivo processo; ou b) caso não haja inventário instaurado, quem se encontra encarregado da administração provisória do acervo hereditário da de cujus. 3. Considerando a ausência de oposição nos autos, AUTORIZO a aquisição do veículo inventariado — GM/MERIVA PLACA JFL7961 (ID 209356252) — pelo herdeiro ANTERO BEZERRA NETO (CPF: 289.779.471-20), pelo valor correspondente à avaliação judicial, fixado em R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), o qual será compensado em sua quota-parte por ocasião da elaboração do esboço de partilha. Fica o adquirente advertido de que assumirá integral responsabilidade por eventuais débitos, tributos e demais encargos incidentes sobre o veículo a partir da presente data. AUTORIZO à inventariante, MARIA GUERREIRO DA SILVEIRA - CPF: 214.085.051-34, promover a transferência da propriedade do veículo ao adquirente perante o órgão de trânsito competente no prazo de 30 dias. 4. Cumpridas as providências acima, tornem os autos conclusos. DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ. Intime-se. MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos. 1. Retifique-se o cadastro processual da herdeira falecida, Tânia Guerreiro Silveira Barros, para que passe a constar o termo "espólio de". 2. Intimem-se os interessados JOSÉ WILSON BARROS, WALNNER WILKER MARCIAL GUERREIRO BARROS e THAYSE GUERREIRO SILVEIRA (ID 266008933) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se nos autos informando: a) se há inventário dos bens deixados pela falecida, em trâmite ou já encerrado, indicando o juízo competente e o número do respectivo processo; ou b) caso não haja inventário instaurado, quem se encontra encarregado da administração provisória do acervo hereditário da de cujus. 3. Considerando a ausência de oposição nos autos, AUTORIZO a aquisição do veículo inventariado — GM/MERIVA PLACA JFL7961 (ID 209356252) — pelo herdeiro ANTERO BEZERRA NETO (CPF: 289.779.471-20), pelo valor correspondente à avaliação judicial, fixado em R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), o qual será compensado em sua quota-parte por ocasião da elaboração do esboço de partilha. Fica o adquirente advertido de que assumirá integral responsabilidade por eventuais débitos, tributos e demais encargos incidentes sobre o veículo a partir da presente data. AUTORIZO à inventariante, MARIA GUERREIRO DA SILVEIRA - CPF: 214.085.051-34, promover a transferência da propriedade do veículo ao adquirente perante o órgão de trânsito competente no prazo de 30 dias. 4. Cumpridas as providências acima, tornem os autos conclusos. DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ. Intime-se. MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito
02/03/2026, 00:00
Recebimento
27/02/2026, 14:20
deferimento
27/02/2026, 14:20
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 13:55
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 22:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 13:20
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2026, 13:20
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 16:49
Decurso de Prazo
22/02/2026, 02:22
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 19:13
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 17:56
Publicação
10/02/2026, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0728525-04.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: C. O. D. S., F. E. F. S., B. W. F. S., D. F. F. S., M. G. D. S., C. G. O. D. S. HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE SILVEIRA FILHO HERDEIRO: TANIA MARIA GUERREIRO SILVEIRA, ANTONIO GUERREIRO DA SILVEIRA, ANTERO BEZERRA NETO REPRESENTANTE LEGAL: Em segredo de justiça INVENTARIADO(A): JOSE FERREIRA DA SILVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intimem-se os demais sucessores para ciência e manifestação pelo prazo de 5 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Por fim, tornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2026 15:49:32. KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe: ARROLAMENTO COMUM (30)
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2026, 15:52
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 14:22
Publicação
30/01/2026, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos. 1. AUTORIZO, para fins de compra e venda do bem, a divulgação do imóvel inventariado, sito na QNN-08, CONJUNTO “F”, LOTE 58, CEILÂNDIA/DF, pelo valor mínimo da avaliação judicial (ID 200604383). Deve a inventariante, oportunamente, trazer aos autos proposta formal de compra do imóvel para prévia manifestação das partes. 2. Intime-se a inventariante para informar, no prazo de 5 dias, o herdeiro que pretende adquirir o veículo objeto de partilha, abatendo-se do valor do veículo (ID 232469803) seu quinhão. 3. Com a resposta, intimem-se os demais sucessores para ciência e manifestação pelo prazo de 5 dias. 4. Após, ouça-se o Ministério Público. 5. Em seguida, tornem os autos conclusos. Intime-se. Datado e assinado digitalmente.
28/01/2026, 00:00
Recebimento
27/01/2026, 12:03
Deferimento em Parte
27/01/2026, 12:03
Conclusão (para decisão)
26/01/2026, 15:28
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 19:52
Documento (Ofício)
16/01/2026, 17:50
Publicação
18/12/2025, 05:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 07:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0728525-04.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: C. O. D. S., F. E. F. S., B. W. F. S., D. F. F. S., M. G. D. S., C. G. O. D. S. HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE SILVEIRA FILHO HERDEIRO: TANIA MARIA GUERREIRO SILVEIRA, ANTONIO GUERREIRO DA SILVEIRA, ANTERO BEZERRA NETO REPRESENTANTE LEGAL: Em segredo de justiça INVENTARIADO(A): JOSE FERREIRA DA SILVEIRA CERTIDÃO 1. Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) intime-se a inventariante para ciência e manifestação quanto à cota ministerial de ID 260047376. 2. Prazo: 5 (cinco) dias. 3. Após, se o caso, tornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 15 de dezembro de 2025 19:11:53. KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral
16/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2025, 19:13
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 15:06
Documento (Certidão)
12/12/2025, 03:19
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 20:11
Publicação
03/12/2025, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0728525-04.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: C. O. D. S., F. E. F. S., B. W. F. S., D. F. F. S., M. G. D. S., C. G. O. D. S. HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE SILVEIRA FILHO HERDEIRO: TANIA MARIA GUERREIRO SILVEIRA, ANTONIO GUERREIRO DA SILVEIRA, ANTERO BEZERRA NETO REPRESENTANTE LEGAL: Em segredo de justiça INVENTARIADO(A): JOSE FERREIRA DA SILVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) intime-se a inventariante para se manifestar quanto à petição de ID 257797101, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 28 de novembro de 2025 11:41:11. KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 11:42
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2025, 16:25
Decurso de Prazo
26/11/2025, 07:48
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 20:19
Publicação
13/11/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0728525-04.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: C. O. D. S., F. E. F. S., B. W. F. S., D. F. F. S., M. G. D. S., C. G. O. D. S. HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE SILVEIRA FILHO HERDEIRO: TANIA MARIA GUERREIRO SILVEIRA, ANTONIO GUERREIRO DA SILVEIRA, ANTERO BEZERRA NETO REPRESENTANTE LEGAL: Em segredo de justiça INVENTARIADO(A): JOSE FERREIRA DA SILVEIRA CERTIDÃO 1. Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, abra-se vista aos demais herdeiros para ciência e manifestação quanto ao pedido de ID 254807488, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público. 4. Por fim, tornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 11 de novembro de 2025 11:06:42. KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe: ARROLAMENTO COMUM (30)
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 20:07
Publicação
04/11/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0728525-04.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: C. O. D. S., F. E. F. S., B. W. F. S., D. F. F. S., M. G. D. S., C. G. O. D. S. HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE SILVEIRA FILHO HERDEIRO: TANIA MARIA GUERREIRO SILVEIRA, ANTONIO GUERREIRO DA SILVEIRA, ANTERO BEZERRA NETO REPRESENTANTE LEGAL: Em segredo de justiça INVENTARIADO(A): JOSE FERREIRA DA SILVEIRA CERTIDÃO 1. Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo e da decisão de ID 218831326, item VI, c),
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) intime-se a inventariante para acostar aos autos certidão atualizada de débitos de IPTU/TLP do imóvel inventariado e em nome do extinto, emitida pela Secretaria de Economia do GDF, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, abra-se vista aos demais herdeiros para ciência e manifestação quanto ao pedido de ID 254807488, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público. 4. Por fim, tornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 30 de outubro de 2025 17:15:06. KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2025, 17:24
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 12:04
Documento (Certidão)
11/10/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos. 1. Inicialmente, quanto à petição de ID 245057891, nada há a prover. As questões ali suscitadas já foram objeto de decisões preclusas, inclusive em grau de recurso. As partes devem, apenas, atentar-se aos termos dessas decisões ou, caso discordem, manejar o recurso que entenderem tempestivo e adequado. Ressalte-se que a determinação judicial é expressa quanto ao depósito dos aluguéis em conta judicial vinculada aos autos. Não houve manifestação prévia dos demais herdeiros nem tampouco autorização deste Juízo Sucessório para utilização dos valores dos aluguéis na manutenção do imóvel inventariado. Dessa forma, INTIME-SE a inventariante para cumprimento integral da decisão de ID 218831326 no prazo FINAL de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo. 2. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO AUTORIZO à inventariante alienar o veículo GM/MERIVA, ano/modelo 2002/2003, placa JFL7961/DF, por valor igual ou superior ao da avaliação judicial constante do ID 232469803. Ressalvo que o produto da alienação deverá ser integralmente depositado em conta judicial vinculada a estes autos. 3. Decorrido o prazo estabelecido no item 1, com ou sem manifestação da inventariante, intimem-se os demais herdeiros para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Após o decurso do prazo acima, ouça-se o Ministério Público. 5. Cumpridas as determinações anteriores, tornem os autos conclusos. Intimem-se. MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito
03/10/2025, 00:00
Recebimento
02/10/2025, 18:11
Indeferimento
02/10/2025, 18:11
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 16:20
Decurso de Prazo
30/09/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 14:35
Decurso de Prazo
26/09/2025, 14:41
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 12:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0728525-04.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: C. O. D. S., F. E. F. S., B. W. F. S., D. F. F. S., M. G. D. S., C. G. O. D. S. HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE SILVEIRA FILHO HERDEIRO: TANIA MARIA GUERREIRO SILVEIRA, ANTONIO GUERREIRO DA SILVEIRA, ANTERO BEZERRA NETO REPRESENTANTE LEGAL: Em segredo de justiça INVENTARIADO(A): JOSE FERREIRA DA SILVEIRA DESPACHO Dê-se prosseguimento ao feito nos termos dos itens VII a IX da decisão de ID 218831326. Int. MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito
Intimação - Número do Classe: ARROLAMENTO COMUM (30)
03/09/2025, 00:00
Recebimento
02/09/2025, 16:47
Mero expediente
02/09/2025, 16:47
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 19:55
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 09:51
Publicação
31/07/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0728525-04.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: C. O. D. S., F. E. F. S., B. W. F. S., D. F. F. S., M. G. D. S., C. G. O. D. S. HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE SILVEIRA FILHO HERDEIRO: TANIA MARIA GUERREIRO SILVEIRA, ANTONIO GUERREIRO DA SILVEIRA, ANTERO BEZERRA NETO REPRESENTANTE LEGAL: Em segredo de justiça INVENTARIADO(A): JOSE FERREIRA DA SILVEIRA CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 15 dias. Após, dê-se prosseguimento ao feito. BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2025 12:29:28. TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe: ARROLAMENTO COMUM (30)
30/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
24/07/2025, 03:21
Decurso de Prazo
22/07/2025, 03:26
Mandado (entregue ao destinatário)
16/07/2025, 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 02:39
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0728525-04.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: C. O. D. S., F. E. F. S., B. W. F. S., D. F. F. S., M. G. D. S., C. G. O. D. S. HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE SILVEIRA FILHO HERDEIRO: TANIA MARIA GUERREIRO SILVEIRA, ANTONIO GUERREIRO DA SILVEIRA, ANTERO BEZERRA NETO REPRESENTANTE LEGAL: Em segredo de justiça INVENTARIADO(A): JOSE FERREIRA DA SILVEIRA CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, dê-se prosseguimento ao feito. BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2025 13:52:37. DEBORA SOARES MARQUES Diretora de Secretaria Substituta
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe: ARROLAMENTO COMUM (30)
15/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 13:19
Mandado (entregue ao destinatário)
12/07/2025, 09:42
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2025, 09:07
Decurso de Prazo
07/07/2025, 17:50
Decurso de Prazo
04/07/2025, 03:26
Documento (Certidão)
28/05/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0728525-04.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: C. O. D. S., F. E. F. S., B. W. F. S., D. F. F. S., M. G. D. S., C. G. O. D. S. HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE SILVEIRA FILHO HERDEIRO: TANIA MARIA GUERREIRO SILVEIRA, ANTONIO GUERREIRO DA SILVEIRA, ANTERO BEZERRA NETO REPRESENTANTE LEGAL: Em segredo de justiça INVENTARIADO(A): JOSE FERREIRA DA SILVEIRA CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, para o cumprimento da decisão de ID 218831326, item VI, a, b, c e d. Após, dê-se prosseguimento ao feito. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2025 13:04:05. KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe: ARROLAMENTO COMUM (30)
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 11:37
Decurso de Prazo
16/05/2025, 01:40
Publicação
15/04/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0728525-04.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: C. O. D. S., F. E. F. S., B. W. F. S., D. F. F. S., M. G. D. S., C. G. O. D. S. HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE SILVEIRA FILHO HERDEIRO: TANIA MARIA GUERREIRO SILVEIRA, ANTONIO GUERREIRO DA SILVEIRA, ANTERO BEZERRA NETO REPRESENTANTE LEGAL: Em segredo de justiça INVENTARIADO(A): JOSE FERREIRA DA SILVEIRA CERTIDÃO 1. Certifico o retorno e cumprimento do mandado de avaliação do veículo (ID 232469802). 2. Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo e da decisão de ID 218831326, item VI,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) intime-se a inventariante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2025 09:46:46. KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2025, 09:49
Mandado (entregue ao destinatário)
10/04/2025, 18:25
Documento (Certidão)
10/04/2025, 18:02
Movimentação processual
03/04/2025, 17:03
Documento
03/04/2025, 17:03
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2025, 17:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/04/2025, 17:20
Decurso de Prazo
01/04/2025, 03:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/03/2025, 10:06
Publicação
17/03/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2025, 02:22
Expedição de documento (Mandado)
14/03/2025, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0728525-04.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: C. O. D. S., F. E. F. S., B. W. F. S., D. F. F. S., M. G. D. S., C. G. O. D. S. HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE SILVEIRA FILHO HERDEIRO: TANIA MARIA GUERREIRO SILVEIRA, ANTONIO GUERREIRO DA SILVEIRA, ANTERO BEZERRA NETO REPRESENTANTE LEGAL: Em segredo de justiça INVENTARIADO(A): JOSE FERREIRA DA SILVEIRA CERTIDÃO 1. Certifico que o mandado de avaliação do veículo não foi realizado, tendo em vista que o imóvel encontrava-se fechado, nos termos da diligência de ID 222528242. 2. Certifico que a inventariante se manifestou nos autos, no entanto, não cumpriu as determinações contidas no item VI, da decisão de ID 218831326. 3. Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) intime-se inventariante para se manifestar quanto ao não cumprimento do mandado de avaliação do veículo, bem como para atender integralmente às determinações da decisão de ID 218831326, no prazo de 10 (dez) dias. BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 14:43:07. KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral
14/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 15:29
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 10:46
Decurso de Prazo
11/03/2025, 02:43
Mandado (entregue ao destinatário)
12/02/2025, 11:45
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2025, 13:20
Decurso de Prazo
31/01/2025, 07:31
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:25
Documento (Ofício)
27/01/2025, 18:06
Publicação
22/01/2025, 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0728525-04.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: Em segredo de justiça, FERNANDO ERICK FERREIRA SILVEIRA, BRUNO WERICK FERREIRA SILVEIRA, DERICK FABRICIO FERREIRA SILVEIRA, MARIA GUERREIRO DA SILVEIRA, C. G. O. D. S. HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE SILVEIRA FILHO HERDEIRO: TANIA MARIA GUERREIRO SILVEIRA, ANTONIO GUERREIRO DA SILVEIRA, ANTERO BEZERRA NETO REPRESENTANTE LEGAL: Em segredo de justiça INVENTARIADO(A): JOSE FERREIRA DA SILVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) intime-se a parte INVENTARIANTE acerca da diligência INFRUTÍFERA - ID 222528242 de avaliação do veículo, devendo atualizar o endereço ou requerer o que entender de direito. Prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 12:24:41. KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2025, 12:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/01/2025, 16:06
Documento (Certidão)
27/12/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 18:09
Documento (Certidão)
02/12/2024, 14:33
Publicação
28/11/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 02:21
Documento (Certidão)
27/11/2024, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728525-04.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: Em segredo de justiça, FERNANDO ERICK FERREIRA SILVEIRA, BRUNO WERICK FERREIRA SILVEIRA, DERICK FABRICIO FERREIRA SILVEIRA, MARIA GUERREIRO DA SILVEIRA, C. G. O. D. S. HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE SILVEIRA FILHO HERDEIRO: TANIA MARIA GUERREIRO SILVEIRA, ANTONIO GUERREIRO DA SILVEIRA, ANTERO BEZERRA NETO REPRESENTANTE LEGAL: Em segredo de justiça INVENTARIADO(A): JOSE FERREIRA DA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I. Preliminarmente, homologo o laudo de avaliação, ID 200604383, do imóvel inventariado. II. Nos termos da preclusa decisão de ID 171964065, fixo o pagamento de aluguéis, em desfavor do herdeiro ANTÔNIO GUERREIRO DA SILVEIRA, relativos à utilização exclusiva do imóvel inventariado, situado na QNN-8, CONJUNTO F, CASA 58, CEILÂNDIA/DF, no valor de R$ 1.600,00 mensais, referente à ocupação/utilização do primeiro e segundo piso do bem. O termo inicial da obrigação é 14/09/2023, data de sua inequívoca ciência, por seu causídico (ID 171919885), a respeito da oposição à moradia sem contraprestação, externada na peça de ID 157037813, datada de 28/04/2023. Consigno que, no valor dos aluguéis, está incluída a cota-parte pertencente ao herdeiro-devedor, Antônio Guerreiro, sendo-lhe facultado adimplir o débito, inclusive o depósito das prestações vincendas, já descontando a porcentagem de seu quinhão. III. Consoante pretéritas manifestações, a caso dos fundos do imóvel a partilhar é alugada, mediante acerto verbal, pela inquilina, Marilene Ramos. Paga, a título de aluguel, o valor de R$ 500,00. O montante cobrado abaixo da avaliação judicial se justificava porque, segundo relato (ID 152753092), a inquilina ajudava nos cuidados com o inventariado. Fazia, também, a limpeza do imóvel pelo valor de R$ 200,00. Pois bem. As razões acima enumeradas, por óbvio, não mais se sustentam desde o falecimento do autor da herança, José Ferreira da Silveira. Cumpre, portanto, ao sucessor que administra o imóvel, Antônio Guerreiro da Silveira, a partir da data do óbito do de cujus (28/8/2022), ressarcir o espólio dos valores de aluguel por ele recebidos, na importância de R$ 500,00 mensais, e não rateados entre os demais herdeiros. Registre-se que, a partir da homologação do laudo de avaliação (ID 200604383), por meio desta decisão, o valor mensal do aluguel da moradia DE FUNDOS do imóvel é de R$ 700,00, devendo ser depositada numa conta judicial vinculada a estes autos. Assevero, por oportuno, que o não adimplemento dos débitos de aluguéis, no curso deste procedimento, não será óbice à ultimação da questão sucessória. No caso, o débito do herdeiro-devedor constará no formal de partilha como ativo do espólio a se dividir entre os herdeiros-credores, viabilizando a cobrança mediante o manejo de ação autônoma. IV. Promova-se pesquisa, via SISBAJUD, de valores em nome do extinto. Positiva a resposta, transfira as quantias porventura encontradas para uma conta vinculada aos autos. V. Determino a avaliação judicial do veículo inventariado: GM/MERIVA, ano/modelo 2002/2003, placa JFL7961/DF, localizado na QNN-8, CONJUNTO F, CASA 58, CEILÂNDIA/DF, para fins de eventual alienação particular no curso deste feito. VI. Após entrega do laudo de avaliação do veículo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias: a) formalizar contrato de aluguel com a inquilina que reside na casa de fundos do imóvel a partilhar e instruir os autos com cópia legível; b) depositar, em conta judicial aberta para esta finalidade, o valor de aluguel da casa de fundos, nos termos do item III desta decisão; c) acostar certidão atualizada de débitos de IPTU/TLP do imóvel inventariado e em nome do extinto, emitida pela Secretaria de Economia do GDF; e d) justificar a pretensão de alienação dos bens do acervo hereditário no curso deste feito, haja vista se tratar de medida excepcional. VII. Em seguida, intimem-se os demais herdeiros para ciência e manifestação por igual prazo de 15 dias. VIII. Ato posterior, ouça-se o Ministério Público. IX. Finalmente, retornem os autos conclusos. REVISTO ESTA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE AVALIAÇÃO DE VEÍCULO. Int. MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito
27/11/2024, 00:00
Recebimento
26/11/2024, 19:40
Deferimento em Parte
26/11/2024, 19:40
Conclusão (para decisão)
17/09/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 18:02
Decurso de Prazo
12/09/2024, 18:01
Decurso de Prazo
12/09/2024, 02:18
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 16:07
Publicação
04/09/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0728525-04.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: Em segredo de justiça, FERNANDO ERICK FERREIRA SILVEIRA, BRUNO WERICK FERREIRA SILVEIRA, DERICK FABRICIO FERREIRA SILVEIRA, MARIA GUERREIRO DA SILVEIRA, C. G. O. D. S. HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE SILVEIRA FILHO HERDEIRO: TANIA MARIA GUERREIRO SILVEIRA, ANTONIO GUERREIRO DA SILVEIRA, ANTERO BEZERRA NETO REPRESENTANTE LEGAL: Em segredo de justiça INVENTARIADO(A): JOSE FERREIRA DA SILVEIRA DESPACHO I. Intimem-se os demais requerentes a fim de se manifestarem, no prazo de 5 dias, a respeito da petição em ID 209356251. II. Feito, ouça-se o Ministério Público. III. Após, devolvam-me os autos conclusos. Int. MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe: ARROLAMENTO COMUM (30)
03/09/2024, 00:00
Recebimento
30/08/2024, 20:55
Mero expediente
30/08/2024, 20:55
Conclusão (para decisão)
30/08/2024, 15:33
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 23:08
Documento (Certidão)
13/08/2024, 14:06
Mandado (entregue ao destinatário)
10/08/2024, 16:57
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2024, 18:17
Decurso de Prazo
31/07/2024, 07:40
Decurso de Prazo
31/07/2024, 02:28
Publicação
23/07/2024, 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2024, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0728525-04.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: Em segredo de justiça, FERNANDO ERICK FERREIRA SILVEIRA, BRUNO WERICK FERREIRA SILVEIRA, DERICK FABRICIO FERREIRA SILVEIRA, MARIA GUERREIRO DA SILVEIRA, C. G. O. D. S. HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE SILVEIRA FILHO HERDEIRO: TANIA MARIA GUERREIRO SILVEIRA, ANTONIO GUERREIRO DA SILVEIRA, ANTERO BEZERRA NETO REPRESENTANTE LEGAL: Em segredo de justiça INVENTARIADO(A): JOSE FERREIRA DA SILVEIRA CERTIDÃO 1. Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) intime-se a inventariante para cumprir o item "b" da Cota Ministerial retro (id:204639953). Após, à conclusão. BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 19:32:19. DEBORA SOARES MARQUES Diretora de Secretaria Substituta
22/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 15:41
Decurso de Prazo
16/07/2024, 15:41
Decurso de Prazo
13/07/2024, 04:26
Decurso de Prazo
13/07/2024, 04:26
Decurso de Prazo
13/07/2024, 04:25
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 13:48
Publicação
21/06/2024, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0728525-04.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: E. S. D. J., FERNANDO ERICK FERREIRA SILVEIRA, BRUNO WERICK FERREIRA SILVEIRA, DERICK FABRICIO FERREIRA SILVEIRA, MARIA GUERREIRO DA SILVEIRA, C. G. O. D. S. HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE SILVEIRA FILHO HERDEIRO: TANIA MARIA GUERREIRO SILVEIRA, ANTONIO GUERREIRO DA SILVEIRA, ANTERO BEZERRA NETO REPRESENTANTE LEGAL: E. S. D. J. INVENTARIADO(A): JOSE FERREIRA DA SILVEIRA CERTIDÃO 1. Certifico o retorno e cumprimento do mandado de avaliação (ID 200604383). 2. Nos termos da DECISÃO de ID 197023600, II, intimem-se nos seguintes termos: II- Após a juntada do laudo, intimem-se os requerentes para ciência e manifestação no prazo comum de 15 dias. Reitero que a impugnação ao laudo judicial exige demonstração cabal de erro na avaliação do imóvel. Portanto, a alegação de falha na avaliação judicial deve seguir acompanhada de prova documental que comprove o alegado. Nesse sentido: TJ-DF 07269977520218070000 DF 0726997-75.2021.8.07.0000, Relator: VERA ANDRIGHI, Data de Julgamento: 13/10/2021, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 03/11/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 16:46:45. KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe: ARROLAMENTO COMUM (30)
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2024, 16:58
Mandado (entregue ao destinatário)
17/06/2024, 17:15
Expedição de documento (Mandado)
17/05/2024, 08:49
Recebimento
16/05/2024, 18:13
deferimento
16/05/2024, 18:13
Conclusão (para decisão)
06/05/2024, 20:35
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 15:00
Decurso de Prazo
06/05/2024, 15:00
Decurso de Prazo
04/05/2024, 03:44
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 20:41
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 20:20
Publicação
11/04/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728525-04.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: E. S. D. J., FERNANDO ERICK FERREIRA SILVEIRA, BRUNO WERICK FERREIRA SILVEIRA, DERICK FABRICIO FERREIRA SILVEIRA, MARIA GUERREIRO DA SILVEIRA, C. G. O. D. S. HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE SILVEIRA FILHO HERDEIRO: TANIA MARIA GUERREIRO SILVEIRA, ANTONIO GUERREIRO DA SILVEIRA, ANTERO BEZERRA NETO REPRESENTANTE LEGAL: E. S. D. J. INVENTARIADO(A): JOSE FERREIRA DA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I. Em ID Num. 190055657, a herdeira Tânia Maria impugnou o laudo de avaliação do imóvel inventariado (ID Num. 188723606). Em vista disso, o Ministério Público oficiou pela apresentação de avaliações particulares. Pois bem. Deveras, a teor do disposto no art. 873 do CPC, a determinação de nova diligência exige demonstração cabal de erro na avaliação do imóvel, na medida em que o Oficial de Justiça possui fé pública e se pautou em critérios objetivos de mercado, valendo-se de método comparativo. Portanto, a alegação de falha na avaliação judicial deve seguir acompanhada de prova documental que comprove o alegado. Nesse sentido: TJ-DF 07269977520218070000 DF 0726997-75.2021.8.07.0000, Relator: VERA ANDRIGHI, Data de Julgamento: 13/10/2021, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 03/11/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada. Assim, intimem-se os requerentes para, se o caso, juntar laudo particular de avaliação do imóvel. Prazo de 15 dias. II. Em seguida, ouça-se o Ministério Público. III. Por fim, retornem os autos conclusos. Int. MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe: ARROLAMENTO COMUM (30)
10/04/2024, 00:00
Recebimento
08/04/2024, 18:31
Indeferimento
08/04/2024, 18:31
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 16:42
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 12:59
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 13:44
Decurso de Prazo
15/03/2024, 13:43
Decurso de Prazo
15/03/2024, 04:08
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 19:14
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 16:57
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 15:21
Publicação
07/03/2024, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0728525-04.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: E. S. D. J., FERNANDO ERICK FERREIRA SILVEIRA, BRUNO WERICK FERREIRA SILVEIRA, DERICK FABRICIO FERREIRA SILVEIRA, MARIA GUERREIRO DA SILVEIRA, C. G. O. D. S. HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE SILVEIRA FILHO HERDEIRO: TANIA MARIA GUERREIRO SILVEIRA, ANTONIO GUERREIRO DA SILVEIRA, ANTERO BEZERRA NETO REPRESENTANTE LEGAL: E. S. D. J. INVENTARIADO(A): JOSE FERREIRA DA SILVEIRA CERTIDÃO 1. Certifico que o mandado de penhora e avaliação retornou devidamente cumprido (ID 188723606. 2. Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, dando prosseguimento ao feito,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) intime-se conforme decisão de ID 183802299: II. Feito, intimem-se os requerentes com a finalidade de se manifestarem no prazo comum de 5 dias. Nessa oportunidade, a inventariante deve juntar cópia legível e atualizada do CRLV-e do veículo objeto do inventário e a respectiva certidão negativa de débitos, emitida pela Secretaria de Fazenda/Economia competente. As demais pendências e medidas necessárias à adequada instrução do feito serão analisadas posteriormente, depois de resolvida a avaliação antes ordenada. BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 15:14:19. KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral
06/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 21:24
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2024, 15:21
Mandado (entregue ao destinatário)
04/03/2024, 20:34
Documento (Certidão)
22/02/2024, 09:33
Expedição de documento (Mandado)
17/01/2024, 09:43
Deferimento em Parte
16/01/2024, 18:33
Documento (Certidão)
24/11/2023, 15:44
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 11:51
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 08:22
Conclusão (para decisão)
03/11/2023, 10:47
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 07:27
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 09:39
Recebimento
30/10/2023, 23:03
Mero expediente
30/10/2023, 23:03
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 10:00
Documento (Certidão)
26/10/2023, 09:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/10/2023, 16:29
Documento (Certidão)
06/10/2023, 12:39
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 17:15
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 11:45
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 22:19
Expedição de documento (Mandado)
15/09/2023, 12:26
Decisão de Saneamento e Organização
14/09/2023, 20:37
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 13:06
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 10:00
Decurso de Prazo
16/05/2023, 01:25
Conclusão (para decisão)
28/04/2023, 20:18
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 16:18
Mandado (entregue ao destinatário)
20/04/2023, 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2023, 00:19
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:01
Decurso de Prazo
28/03/2023, 01:36
Documento (Certidão)
21/03/2023, 13:47
Publicação
20/03/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2023, 00:30
Documento (Certidão)
15/03/2023, 17:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/03/2023, 12:12
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2023, 10:31
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2023, 10:27
Documento (Certidão)
10/03/2023, 10:21
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 16:31
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 02:05
Decurso de Prazo
24/02/2023, 03:05
Publicação
24/02/2023, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 02:27
Documento (Certidão)
17/02/2023, 12:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))