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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0013927-10.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALDIR DE CASTRO MIRANDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: MILTES SCARDINE DE ASSIS, ROBSON SCARDINE ASSIS SENTENÇA VALDIR DE CASTRO MIRANDA promoveu o cumprimento de sentença contra ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS, em que ocorreu a satisfação da obrigação. Assim, DESCONSTITUO a penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre o imóvel descrito como "CHÁCARA JERUSALEM- Lote de 02 ha no Lago Sul - Brasília- Distrito Federal, registrado no Cartório do 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis de Brasília- DF, sob número R-54, matrícula 16.262, do livro 2". Esta decisão substitui o ofício. A parte interessada deverá por meios próprios dar cumprimento à presente decisão perante o Registro competente, inclusive recolhendo os emolumentos eventualmente devidos. Arquivem-se os autos. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/12/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0013927-10.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALDIR DE CASTRO MIRANDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: MILTES SCARDINE DE ASSIS, ROBSON SCARDINE ASSIS DESPACHO Manifeste-se o exequente sobre a comunicação de id. 259743976, esclarecendo se houve quitação integral dos termos do acordo, no prazo de 5 dias. Fica desde já advertido de que o silêncio será interpretado como anuência. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/12/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0013927-10.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALDIR DE CASTRO MIRANDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: ROBSON SCARDINE ASSIS SENTENÇA VALDIR DE CASTRO MIRANDA promoveu o cumprimento de sentença em face de ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS, em que as partes noticiam a realização de um acordo extrajudicial, e requerem a extinção do processo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. As despesas processuais e os honorários advocatícios observarão os termos do acordo. Diante da constituição de novo título executivo, eventual descumprimento do acordo deve ser objeto de novo requerimento de cumprimento de sentença, observados os termos do art. 524 do CPC e o pagamento das custas processuais, se for o caso. Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente)
28/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0013927-10.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALDIR DE CASTRO MIRANDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: ROBSON SCARDINE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o acordo juntado pelas partes não foi reconhecido em cartório e a parte ré não foi representada por advogado quando da sua assinatura. Desta feita, para fins de homologação do referido acordo, fica a parte ré intimada a juntar aos autos o termo de acordo com firma reconhecida, ou, alternativamente, assinado também por seu advogado com poderes para transigir. Prazo: 15 dias. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0013927-10.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALDIR DE CASTRO MIRANDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: ROBSON SCARDINE ASSIS DESPACHO O termo de acordo deverá ser apresentado com a assinatura de todas as partes de próprio punho ou por certificado digital, acompanhado dos respectivos documentos de identificação. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito pela perda superveniente do interesse de agir. (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0013927-10.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALDIR DE CASTRO MIRANDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: ROBSON SCARDINE ASSIS DESPACHO O termo de acordo deverá ser apresentado com a assinatura de todas as partes de próprio punho ou por certificado digital, acompanhado dos respectivos documentos de identificação. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito pela perda superveniente do interesse de agir. (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0013927-10.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALDIR DE CASTRO MIRANDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: ROBSON SCARDINE ASSIS DESPACHO Manifeste-se o executado acerca da proposta de acordo de id. 224308935. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/02/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0013927-10.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALDIR DE CASTRO MIRANDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: ROBSON SCARDINE ASSIS CERTIDÃO Tendo em vista a certidão de ID 222857323, anexada pelo Oficial de Justiça, informando o não cumprimento do mandado de ID 216108610, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025 13:33:34. MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/01/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0013927-10.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALDIR DE CASTRO MIRANDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: ROBSON SCARDINE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de impugnação à penhora de imóvel ofertada pela parte ré ao fundamento de que o imóvel pertence a terceiro, sem qualquer vínculo com o executado. O exequente se manifestou ao id. 214641628. Decido. A documentação de id. 166239904 comprova a cessão de direitos do imóvel penhorado em favor do executado. Assim, não há o que se falar em ilegalidade da penhora, motivo pelo qual REJEITO a impugnação. Sem prejuízo, fica o exequente intimado a: 1) juntar certidão negativa/positiva de débitos com o IPTU/TLP e Condomínio do imóvel 2) trazer planilha atualizada do débito; 3) informar se pretende a adjudicação do imóvel ou alienação particular, nos termos do art. 879, I do CPC. Vindo resposta, expeça-se mandado de avaliação (CPC 870 a 875). ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
25/10/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0013927-10.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALDIR DE CASTRO MIRANDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: ROBSON SCARDINE ASSIS DESPACHO A intimação da parte executada foi devidamente realizada, inclusive o prazo para impugnar a penhora está em curso, já que o expediente foi aberto. A bem da verdade, o mandado de ID 212690470 não precisava ter sido expedido, pois o §1º do art. 841 do CPC autoriza que a intimação da penhora seja feita pelo diário, na pessoa do advogado da parte. Aguarde-se o prazo do executado. BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/10/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0013927-10.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALDIR DE CASTRO MIRANDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: ROBSON SCARDINE ASSIS DESPACHO A intimação da parte executada foi devidamente realizada, inclusive o prazo para impugnar a penhora está em curso, já que o expediente foi aberto. A bem da verdade, o mandado de ID 212690470 não precisava ter sido expedido, pois o §1º do art. 841 do CPC autoriza que a intimação da penhora seja feita pelo diário, na pessoa do advogado da parte. Aguarde-se o prazo do executado. BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/10/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0013927-10.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALDIR DE CASTRO MIRANDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: ROBSON SCARDINE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro a penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre o imóvel descrito como "CHÁCARA JERUSALEM- Lote de 02 ha no Lago Sul - Brasília- Distrito Federal, registrado no Cartório do 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis de Brasília- DF, sob o número R-54, matrícula 16.262, do livro 2" Esta decisão substitui o termo de penhora. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 841, §1º, do CPC, que neste ato será constituída depositária. Intime-se ainda o cônjuge do executado (CPC, 842), por carta com aviso de recebimento. Esta decisão substitui o ofício e a resposta poderá ser encaminhada diretamente a esta 19ª Vara Cível para o endereço eletrônico [email protected], no prazo de 15 dias, contados do recebimento do ofício. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
30/09/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0013927-10.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALDIR DE CASTRO MIRANDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: ROBSON SCARDINE ASSIS DESPACHO Para fins de análise do pedido de penhora, fica o exequente intimado a juntar aos autos a documentação atualizada do imóvel de que pretende a penhora. Prazo: 5 dias. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/09/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0013927-10.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALDIR DE CASTRO MIRANDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: ROBSON SCARDINE ASSIS DESPACHO Para fins de análise do pedido de penhora de imóvel, fica o exequente intimado a juntar aos autos a matrícula atualizada do bem, no prazo de 5 dias. Após, aguarde-se o cumprimento do mandado de avaliação e remoção do veículo penhorado, a fim de se verificar o valor remanescente a ser penhorado. Cumprido o mandado, será analisado pedido de penhora de imóvel. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/08/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0013927-10.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALDIR DE CASTRO MIRANDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: ROBSON SCARDINE ASSIS CERTIDÃO Tendo em vista a certidão de ID 203453414, anexada pelo Oficial de Justiça, informando o não cumprimento do mandado de avaliação e remoção de ID 202013186, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 18:10:13. MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0013927-10.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALDIR DE CASTRO MIRANDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: ROBSON SCARDINE ASSIS SENTENÇA VALDIR DE CASTRO MIRANDA promoveu o cumprimento de sentença em face de ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS, em que as partes noticiam a realização de um acordo extrajudicial, e requerem a extinção do processo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. As despesas processuais e os honorários advocatícios observarão os termos do acordo. Diante da constituição de novo título executivo, eventual descumprimento do acordo deve ser objeto de novo requerimento de cumprimento de sentença, observados os termos do art. 524 do CPC e o pagamento das custas processuais, se for o caso. Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente)
28/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0013927-10.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALDIR DE CASTRO MIRANDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: ROBSON SCARDINE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o acordo juntado pelas partes não foi reconhecido em cartório e a parte ré não foi representada por advogado quando da sua assinatura. Desta feita, para fins de homologação do referido acordo, fica a parte ré intimada a juntar aos autos o termo de acordo com firma reconhecida, ou, alternativamente, assinado também por seu advogado com poderes para transigir. Prazo: 15 dias. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0013927-10.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALDIR DE CASTRO MIRANDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: ROBSON SCARDINE ASSIS DESPACHO O termo de acordo deverá ser apresentado com a assinatura de todas as partes de próprio punho ou por certificado digital, acompanhado dos respectivos documentos de identificação. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito pela perda superveniente do interesse de agir. (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0013927-10.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALDIR DE CASTRO MIRANDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: ROBSON SCARDINE ASSIS DESPACHO O termo de acordo deverá ser apresentado com a assinatura de todas as partes de próprio punho ou por certificado digital, acompanhado dos respectivos documentos de identificação. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito pela perda superveniente do interesse de agir. (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0013927-10.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALDIR DE CASTRO MIRANDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: ROBSON SCARDINE ASSIS DESPACHO Manifeste-se o executado acerca da proposta de acordo de id. 224308935. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/02/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0013927-10.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALDIR DE CASTRO MIRANDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: ROBSON SCARDINE ASSIS CERTIDÃO Tendo em vista a certidão de ID 222857323, anexada pelo Oficial de Justiça, informando o não cumprimento do mandado de ID 216108610, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025 13:33:34. MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0013927-10.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALDIR DE CASTRO MIRANDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: ROBSON SCARDINE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de impugnação à penhora de imóvel ofertada pela parte ré ao fundamento de que o imóvel pertence a terceiro, sem qualquer vínculo com o executado. O exequente se manifestou ao id. 214641628. Decido. A documentação de id. 166239904 comprova a cessão de direitos do imóvel penhorado em favor do executado. Assim, não há o que se falar em ilegalidade da penhora, motivo pelo qual REJEITO a impugnação. Sem prejuízo, fica o exequente intimado a: 1) juntar certidão negativa/positiva de débitos com o IPTU/TLP e Condomínio do imóvel 2) trazer planilha atualizada do débito; 3) informar se pretende a adjudicação do imóvel ou alienação particular, nos termos do art. 879, I do CPC. Vindo resposta, expeça-se mandado de avaliação (CPC 870 a 875). ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
25/10/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0013927-10.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALDIR DE CASTRO MIRANDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: ROBSON SCARDINE ASSIS DESPACHO A intimação da parte executada foi devidamente realizada, inclusive o prazo para impugnar a penhora está em curso, já que o expediente foi aberto. A bem da verdade, o mandado de ID 212690470 não precisava ter sido expedido, pois o §1º do art. 841 do CPC autoriza que a intimação da penhora seja feita pelo diário, na pessoa do advogado da parte. Aguarde-se o prazo do executado. BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/10/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0013927-10.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALDIR DE CASTRO MIRANDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: ROBSON SCARDINE ASSIS DESPACHO A intimação da parte executada foi devidamente realizada, inclusive o prazo para impugnar a penhora está em curso, já que o expediente foi aberto. A bem da verdade, o mandado de ID 212690470 não precisava ter sido expedido, pois o §1º do art. 841 do CPC autoriza que a intimação da penhora seja feita pelo diário, na pessoa do advogado da parte. Aguarde-se o prazo do executado. BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/10/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0013927-10.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALDIR DE CASTRO MIRANDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: ROBSON SCARDINE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro a penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre o imóvel descrito como "CHÁCARA JERUSALEM- Lote de 02 ha no Lago Sul - Brasília- Distrito Federal, registrado no Cartório do 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis de Brasília- DF, sob o número R-54, matrícula 16.262, do livro 2" Esta decisão substitui o termo de penhora. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 841, §1º, do CPC, que neste ato será constituída depositária. Intime-se ainda o cônjuge do executado (CPC, 842), por carta com aviso de recebimento. Esta decisão substitui o ofício e a resposta poderá ser encaminhada diretamente a esta 19ª Vara Cível para o endereço eletrônico [email protected], no prazo de 15 dias, contados do recebimento do ofício. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
30/09/2024, 00:00
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DESPACHO
Processo: 0013927-10.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALDIR DE CASTRO MIRANDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: ROBSON SCARDINE ASSIS DESPACHO Para fins de análise do pedido de penhora, fica o exequente intimado a juntar aos autos a documentação atualizada do imóvel de que pretende a penhora. Prazo: 5 dias. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0013927-10.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALDIR DE CASTRO MIRANDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: ROBSON SCARDINE ASSIS DESPACHO Para fins de análise do pedido de penhora de imóvel, fica o exequente intimado a juntar aos autos a matrícula atualizada do bem, no prazo de 5 dias. Após, aguarde-se o cumprimento do mandado de avaliação e remoção do veículo penhorado, a fim de se verificar o valor remanescente a ser penhorado. Cumprido o mandado, será analisado pedido de penhora de imóvel. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0013927-10.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALDIR DE CASTRO MIRANDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: ROBSON SCARDINE ASSIS CERTIDÃO Tendo em vista a certidão de ID 203453414, anexada pelo Oficial de Justiça, informando o não cumprimento do mandado de avaliação e remoção de ID 202013186, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 18:10:13. MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0013927-10.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALDIR DE CASTRO MIRANDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: ROBSON SCARDINE ASSIS DESPACHO Fica o exequente intimado a fornecer endereço onde o veículo penhorado possa ser encontrado. Vindo endereço, expeça-se mandado de avaliação e remoção. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0013927-10.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALDIR DE CASTRO MIRANDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: ROBSON SCARDINE ASSIS DESPACHO Fica o exequente intimado a requerer o que entender de direito, devendo, ainda, esclarecer se pretende a continuidade dos atos expropriatórios, devendo indicar bens passíveis de penhora, ou a habilitação do crédito nos autos do inventário. Prazo: 5 dias. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0013927-10.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALDIR DE CASTRO MIRANDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: ROBSON SCARDINE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido. Expeça-se mandado de citação, nos termos da decisão de id. 193862313,via Oficial de Justiça, no endereço de id. 195457841. Para acompanhamento da diligência, deverá o exequente entrar em contato com a Central de Mandados deste Tribunal. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
14/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0013927-10.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALDIR DE CASTRO MIRANDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: MILTES SCARDINE DE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme documentação acostada aos autos (ID 192237865), houve abertura de inventário do executado falecido.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Diante do exposto, determino a citação do Espólio de ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS, na pessoa do inventariante, Sr. Robson Scardine Assis (CPF n.º 1856594187), para que se manifeste sobre a habilitação, no prazo de 5 dias (art. 690, CPC). Retifique-se a autuação, cadastrando o inventariante como representante legal do espólio. Antes, porém, fica o exequente intimado a juntar aos autos, no prazo de 5 dias, o endereço completo onde será diligenciada a citação. Vindo endereço, expeça-se. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
22/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0013927-10.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALDIR DE CASTRO MIRANDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: MILTES SCARDINE DE ASSIS CERTIDÃO Tendo em vista a certidão de ID 192020209, anexada pelo Oficial de Justiça, informando o não cumprimento do mandado de ID 187986291, referente à citação de MILTES SCARDINE DE ASSIS, representante do Espólio de ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS (SQS 403 Bloco A, Ap. 201, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70237-010), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 16:20:20. MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0013927-10.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALDIR DE CASTRO MIRANDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: MILTES SCARDINE DE ASSIS CERTIDÃO Nesta data, recebi o comprovante de recebimento de AR ID 184519276 SEM cumprimento, referente à parte: Espólio de ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS, na pessoa da Sra. MILTES SCARDINE DE ASSIS (CPF n.º 57354227153) (Endereço: SQS 403 Bloco A, AP. 201, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70237-010), com a informação MUDOU-SE (comprovante anexo). Fica a parte Autora INTIMADA a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 16:31:25. MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0013927-10.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALDIR DE CASTRO MIRANDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme documentação acostada aos autos (ID 178459946, ID 178771610), ainda não houve abertura de inventário do executado falecido. Neste caso, é possível o espólio ser representado pelo administrador provisório, nos termos do arts. 613 e 614 do CPC. A administração provisória, por sua vez, cabe ao cônjuge sobrevivente, conforme dispõe o art. 1.797, inciso I, do CC.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Diante do exposto, determino a citação do Espólio de ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS, na pessoa do cônjuge supérstite, Sra. MILTES SCARDINE DE ASSIS (CPF n.º 57354227153), para que se manifeste sobre a habilitação, no prazo de 5 dias (art. 690, CPC). Intime-se o exequente para informar endereço da administradora provisória do espólio, no prazo de 5 dias. Com a informação, expeça-se; caso contrário, retornem-se os autos conclusos. Retifique-se a autuação, substituindo-se o executado Romário Francisco de Assis pelo seu espólio e cadastrando-se seu representante legal. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
16/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0013927-10.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALDIR DE CASTRO MIRANDA
EXECUTADO: ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor/réu exequente/executado faleceu. Retifique-se a autuação para que conste o espólio, observada a data de óbito (02/03/2022 - ID 178459945) Suspendo o processo por 2 meses (CPC, art. 313, I). Tendo em vista a notícia de que não ocorreu a abertura de inventário, o espólio será representado por todos os herdeiros. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o exequente para que promova a citação de todos os herdeiros. Cite-se ROGERIO SCARDINI ASSIS, indicado na petição ID 178058940, para que se manifeste sobre a habilitação, no prazo de 5 dias (CPC, art. 690). ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
07/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0013927-10.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALDIR DE CASTRO MIRANDA
EXECUTADO: ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS DESPACHO Em decisão de ID 178403031, foi determinado ao exequente para trazer certidão de óbito e certidão judicial de distribuição do último domicílio do executado. O exequente apresentou certidão de óbito em ID 178459945; certidão negativa de distribuição ações cíveis, emitido junto ao Tribunal de Justiça de Distrito Federal - TJDFT, em ID 178459946; e certidão negativa distribuição de ações de natureza de família, emitido junto ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo - TJES, em ID 178459954. Contudo, o exequente não cumpriu integralmente a determinação judicial, pois a comprovação de abertura ou não de ação de inventário somente é possível aferir com a certidão negativa de distribuição de ações de natureza cível. Desta feita,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o exequente para trazer "certidão judicial de distribuição" relativa a ações de natureza cível, a ser emitida junto ao TJES, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
22/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0013927-10.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALDIR DE CASTRO MIRANDA
EXECUTADO: ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do provável falecimento do executado (ID 178009372), há que se averiguar a questão antes de renovação da ordem judicial. Isso porque caso realmente tenha ocorrido o falecimento do executado, o processo deve ser suspenso para habilitação do espólio ou dos herdeiros do falecido.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, trazer certidão de óbito do executado e comprovar a ausência de abertura de inventário, o que poderá ser feita mediante apresentação de "Certidão Judicial de Distribuição", a ser emitida pela justiça estadual do último domicílio do falecido. Com a habilitação, ser[a analisado o pedido de renovação do mandado de remoção. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
20/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0013927-10.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALDIR DE CASTRO MIRANDA
EXECUTADO: ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo e apesar de constar no mandado ID 175196479 que o bem somente ficará em poder do exequente se o depósito judicial não estiver disponível, esclareço que, nos termos da decisão ID 174403684, o credor ficará em poder do bem e deve providenciar os meios para transporte (CPC, art. 840, § 1°), salvo se anuir que fique com o executado (CPC, art. 840, § 2°). Intimem-se. Comunique-se ao Oficial de Justiça para quem distribuído o mandado sobre esta decisão. Em seguida, prossiga nos termos da decisão ID 174403684, aguardando manifestação do exequente. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0013927-10.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALDIR DE CASTRO MIRANDA
EXECUTADO: ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS CERTIDÃO Para fins de expedição do mandado de remoção do veículo, fica a parte exequente intimada a indicar endereço de localização do veículo, no prazo de 5 dias.. BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2023 14:49:40. MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0013927-10.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALDIR DE CASTRO MIRANDA
EXECUTADO: ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio foi infrutífera, pois bloqueado valor irrisório. Determino o desbloqueio.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro a penhora do veículo Hyundai, modelo CRETA ATTITUDE PLUS 1.6 16 Válvulas Flex Automático, placa PBW- 6673/DF. Esta decisão substitui o termo de penhora. Registre-se via Renajud. Determino a restrição, via Renajud, de transferência e de circulação do veículo para preservar o bem penhorado e garantir a efetividade da penhora. Intime-se a parte executada. Em consonância com o art. 871, IV do CPC, intime-se o exequente para que apresente estimativa de preço de avaliação do veículo, a ser obtido em sites especializados. Prazo de 15 dias. Expeça-se mandado/carta precatória de remoção. O exequente esteja desde logo ciente de que o depósito público não está disponível para a guarda de bens. Portanto, o credor ficará em poder do bem e deve providenciar os meios para transporte (CPC, art. 840, § 1°), salvo se anuir que fique com o executado (CPC, art. 840, § 2°). O exequente poderá realizar contato direto com o oficial de justiça designado para cumprir o mandado, conforme orientação constante no seguinte endereço eletrônico: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
09/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0013927-10.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALDIR DE CASTRO MIRANDA
EXECUTADO: ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS DESPACHO Por ora, aguarde-se a resposta da penhora de valores nas contas do executado, conforme decisão de ID 168103733. Com a resposta do Sisbajud, retornem-se os autos conclusos para apreciação do pedido de ID 170066611. TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)