Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0700166-52.2019.8.07.0002.
EXEQUENTE: LEANDRO RODRIGUES BARBOSA
EXECUTADO: WILSON FERREIRA BARROS, TAMYRES TACILA OLIVEIRA CASTRO BARROS SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ACORDO formulado entre as partes, conforme petições de IDs 203149205 e 203913329. É, em apertado resumo, o relatório. DECIDO. Não vislumbro óbice algum à homologação pretendida, tendo em vista que o acordo entabulado é lícito e possível.
Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado, cujo teor fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, alçando a qualidade de título judicial. Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, forte no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intime-se. Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. BRASÍLIA-DF, 15 de julho de 2024. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito