Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701347-55.2024.8.07.0021.
EXEQUENTE: CLEONIDE GUSMAO COUTINHO
EXECUTADO: JOSEANE BARBOSA BISPO SANTOS SENTENÇA Homologo o acordo celebrado para que produza seus efeitos jurídicos, e, desse modo, extingo o processo na forma do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Fica facultado à credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não cumprido. Baixem-se eventuais restrições relativas ao SISBAJUD, RENAJUD ou SERASAJUD. Intimem-se as partes. Sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. P.I. Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)