Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708958-16.2024.8.07.0003.
AUTOR: ANTONIA LAYANE GUEDES DOS ANJOS
REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instadas sobre provas as partes informaram seu desinteresse, requerendo o julgamento antecipado da lide. O feito se encontra, então, apto para a prolação de sentença, nos termos do art. 355, I, do CPC. Ocorre que no bojo do REsp nº 2092190/SP, tema repetitivo 1.264 foi determinada a: SUSPENSÃO, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a matéria submetida a julgamento, até que se defina se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de dívidas. Assim, determino a suspensão do feito até o trânsito em julgado da decisão em um dos IRDRs 0032928-62.2021.8.21.7000/TJRS; IRDR 9/RN (08005069-79.2022.8.20.0000); IRDR 0003543-23.2022.8.04.90000/TJAM; IRDR 88/MG (1.0000.22.184442-6/001); IRDR 2130741-65.2021.8.26.0000/SP. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/07/2024, 00:00
Recebimento
17/07/2024, 19:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 19:53
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
17/07/2024, 19:53
Petição (Petição (outras))
07/07/2024, 21:59
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 07:25
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 12:05
Petição (Replica)
27/06/2024, 09:56
Publicação
21/06/2024, 03:03
Decurso de Prazo
20/06/2024, 04:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708958-16.2024.8.07.0003.
AUTOR: ANTONIA LAYANE GUEDES DOS ANJOS
REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) / IMPUGNAÇÃO(ÕES) do
REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE. Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento. Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento. Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s). Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão. Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s). Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão. Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível). Ceilândia-DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024 18:35:41.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)