Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: KAROLLINNE CHAGAS DE ALMEIDA
REQUERIDO: AILTON COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0703517-45.2020.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro o pedido de id. 270890785. Tendo em vista que a parte autora discorda do valor depositado voluntariamente pela segunda ré, deverá promover o cumprimento de sentença do título judicial, observados os requisitos do art. 513 e seguintes do CPC. 2. Na mesma ocasião, deverá indicar os seus dados bancários para que o valor incontroverso depositado judicialmente (id. 267473949) lhe seja transferido, o qual já deve ser abatido do saldo remanescente que eventualmente entenda devido. 3. Prazo: 5 (cinco) dias. 4. Transcorrido o prazo acima sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 5. Intime-se. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente