Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708707-72.2022.8.07.0001.
AUTOR: FIDUCIAL CONSULTORIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO O acórdão de ID 205226007 proveu o Agravo de Instrumento de nº 0740247-10.2023.8.07.0000 para prorrogar a suspensão do feito até o julgamento, em princípio, na 1ª Instância, da Ação Penal 0720167-61.2019.8.07.0001. Assim, cancele-se a audiência designada para o dia 21/08/2024 às 14:30min. No mais, suspendo este feito até o julgamento, até ordem superveniente, na 1ª Instância, da Ação Penal 0720167-61.2019.8.07.0001. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)