Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704207-10.2020.8.07.0008.
EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: DARCILIA MARIA DE ALMEIDA BENTO SENTENÇA A parte requerida informa que promoveu a quitação do débito em razão do integral cumprimento de acordo extrajudicial firmado entre as partes. Satisfeita a obrigação, declaro extinto o processo, por força do que dispõe o artigo 924, incisos II e III do CPC. Anoto, calacado no princípio da boa fé processial, que não se faz necessário a juntada do acordo para fins de homologação. Sem custas finais, ante a transação noticiada. Não havendo interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Paranoá/DF, 19 de junho de 2024 18:11:47. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)