Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705161-22.2021.8.07.0008.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE
EXECUTADO: JANUARIA GONCALVES DA SILVA DECISÃO Promova-se a avaliação do imóvel de ID 259060006. Intimem-se as partes sobre a avalição. Não havendo impugnação à avaliação e não sendo efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro, desde já, a alienação em leilão judicial do bem imóvel penhorado. Após o transcurso do prazo de impugnação, remetem-se os autos ao NULEJ para designação de leiloeiro público, o qual deverá observar o disposto nos artigos 884 e 887, do CPC. Estabeleço como preço mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, o qual deverá ser pago à vista. Da alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as pessoas mencionadas no artigo 889, conforme o caso. Dispenso a publicação por outros meios, conforme artigo 887, § 5º, do CPC. Intimem-se. Paranoá/DF, 23 de março de 2026 13:36:05. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito