Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704456-89.2024.8.07.0017.
AUTOR: CONDOMINIO 10 - RIACHO FUNDO II - 4 ETAPA
REU: GERVAZIO ALVES MOISES SENTENÇA CONDOMINIO 10 - RIACHO FUNDO II - 4 ETAPA propõe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em desfavor de GERVAZIO ALVES MOISES, em 13/06/2024 14:14:38, partes qualificadas. A parte autora informou que houve quitação extrajudicial pelo réu, antes da citação. Não há termo de acordo nos autos, o que impossibilita a homologação do ajuste.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO PELA TRANSAÇÃO, sem homologação do acordo, e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC. Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC). Sem honorários. Transitado em julgado nesta data por falta de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 13 de março de 2025. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito