CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO
OAB/MG 222098·CPF·Representa: Autor
LUIS PAULO GUEDES DE ALBUQUERQUE RIBEIRO
OAB/DF 59411·CPF·Representa: Autor
MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO
OAB/DF 34007·CPF·Representa: Autor
JOSÉ IDEMAR RIBEIRO
OAB/DF 8940·CPF·Representa: Autor
MORGANA CORREA MIRANDA
OAB/DF 41305·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
18/08/2025, 15:32
Trânsito em julgado
18/08/2025, 15:31
Decurso de Prazo
15/08/2025, 03:27
Publicação
23/07/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial e resolvo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial e resolvo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
22/07/2025, 00:00
Recebimento
21/07/2025, 17:24
Improcedência
21/07/2025, 17:24
Conclusão (para julgamento)
24/06/2025, 18:11
Recebimento
24/06/2025, 17:50
Mero expediente
24/06/2025, 17:50
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 15:32
Recebimento
05/06/2025, 15:25
Mero expediente
05/06/2025, 15:25
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 14:08
Decurso de Prazo
30/05/2025, 03:15
Documento (Certidão)
19/05/2025, 14:17
Documento
19/05/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 12:18
Decurso de Prazo
16/05/2025, 01:40
Publicação
08/05/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706841-58.2024.8.07.0001.
AUTOR: MARIZA OLIVEIRA
REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o laudo pericial não vincula o entendimento deste juízo, bem como o fato de já terem sido prestados os esclarecimentos solicitados pelas partes, entendo por finda a atividade do perito judicial nomeado nos autos. Assim, expeça-se alvará de levantamento dos honorários periciais depositados no ID 20965518 (R$ 5.200,00 e acréscimos proporcionais), em favor da perita judicial, devendo indicar os seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias. No caso de renúncia do advogado ao mandato, tem-se por desnecessária a intimação, pelo Juízo, para que a parte regularize a sua representação processual, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da qual se destacam as seguintes ementas: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA AO MANDATO DEVIDAMENTE NOTIFICADA PELO CAUSÍDICO. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. 1. É desnecessária a intimação da parte para que constitua novo advogado se comprovada a sua notificação pelo patrono que renunciou ao mandato. Nesse sentido, confiram-se: AgInt nos EAREsp 510.287/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Corte Especial, DJe 27/03/2017; AgRg no AREsp 748.947/RN, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 06/11/2015; REsp 1.696.916/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017; e EDcl no AgInt no REsp 1.558.743/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 18/12/2017. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1646025/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/04/2018, DJe 16/04/2018) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA AO MANDATO. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAÇÃO. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DO MANDANTE PELO CAUSÍDICO. NULIDADE INEXISTENTE. Nos termos da jurisprudência deste Sodalício, comprovada a ciência da parte quanto à renúncia ao mandato pelo advogado, não há que se falar em nulidade por ausência de intimação para constituição de novo patrono. [...] (AgRg no AREsp 584.842/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 02/03/2018) Portanto, mantendo-se inerte, se o autor, dá causa à extinção processual por falta de pressuposto de desenvolvimento válido da relação processual; se o réu, o processo seguirá à revelia. No caso em questão, o advogado da parte ré comprovou ter notificada o seu cliente acerca da renúncia do mandado no dia 30/04/2025, de modo que cabe a este regularizar a sua representação processual no prazo de 15 (dez) dias (parágrafo único, do art. 111, do CPC). Transcorrido o referido prazo, o processo deverá seguir à revelia do réu, promovendo-se a exclusão dos advogados indicados na procuração de ID 192170115 de todas as publicações vinculadas ao presente feito. I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/05/2025, 00:00
Recebimento
06/05/2025, 16:32
Outras Decisões
06/05/2025, 16:32
Petição (Renúncia de mandato)
06/05/2025, 12:24
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 12:00
Decurso de Prazo
01/05/2025, 03:35
Decurso de Prazo
16/04/2025, 02:53
Publicação
31/03/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706841-58.2024.8.07.0001.
AUTOR: MARIZA OLIVEIRA
REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS CERTIDÃO Autorizada pela Portaria n. 01/2023 deste Juízo, ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre o laudo pericial apresentado pelo perito nomeado, Dr. JACQUELINE MILA TIROTTI. SINTIA MARIA GUIMARAES CORREA Servidor Geral "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 16:19
Publicação
25/03/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706841-58.2024.8.07.0001.
AUTOR: MARIZA OLIVEIRA
REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS CERTIDÃO Autorizada pela Portaria n. 01/2023 deste Juízo, ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre o laudo pericial apresentado pelo perito nomeado, Dr. JACQUELINE MILA TIROTTI. SINTIA MARIA GUIMARAES CORREA Servidor Geral "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 00:11
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 00:10
Publicação
07/03/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706841-58.2024.8.07.0001.
AUTOR: MARIZA OLIVEIRA
REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DESPACHO Aguarde-se, por 30 dias, a entrega do laudo pericial. I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/03/2025, 00:00
Recebimento
28/02/2025, 10:38
Mero expediente
28/02/2025, 10:38
Decurso de Prazo
28/02/2025, 02:44
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 13:02
Documento (Certidão)
31/01/2025, 13:21
Documento (Certidão)
20/01/2025, 16:12
Recebimento
20/01/2025, 15:00
Conclusão (para decisão)
20/01/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 23:45
Publicação
17/12/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706841-58.2024.8.07.0001.
AUTOR: MARIZA OLIVEIRA
REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a perita nomeada nos autos acerca do documentos de ID Num. 21862911. No mais, aguarde-se a entrega do laudo pericial. I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 17:44
Recebimento
12/12/2024, 17:25
Mero expediente
12/12/2024, 17:25
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 13:03
Decurso de Prazo
12/12/2024, 02:33
Documento (Certidão)
25/11/2024, 15:16
Decurso de Prazo
12/11/2024, 02:35
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 18:02
Publicação
05/11/2024, 01:28
Publicação
04/11/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706841-58.2024.8.07.0001.
AUTOR: MARIZA OLIVEIRA
REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DESPACHO Intimem-se as partes acerca do documentos solicitado pela perita judicial no ID Num. 216042538. Prazo de 5 (cinco) dias. I. LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/10/2024, 00:00
Recebimento
30/10/2024, 11:21
Mero expediente
30/10/2024, 11:21
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 09:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706841-58.2024.8.07.0001.
AUTOR: MARIZA OLIVEIRA
REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS CERTIDÃO Considerando a data agendada para a realização da perícia, ou seja, 23/10/2024, para fins de contagem de prazo, promovo a criação de expediente, pelo prazo remanescente. Assim, aguarde-se o prazo para entrega do laudo pericial. *documento datado e assinado eletronicamente.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779)
30/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 11:44
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2024, 17:02
Publicação
17/10/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706841-58.2024.8.07.0001.
AUTOR: MARIZA OLIVEIRA
REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca da manifestação da perita nomeada nos autos (ID 213828565). No mais, aguarde-se a entrega do laudo pericial. I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/10/2024, 00:00
Recebimento
14/10/2024, 17:26
Mero expediente
14/10/2024, 17:26
Decurso de Prazo
11/10/2024, 02:23
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 08:36
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 17:46
Publicação
02/10/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706841-58.2024.8.07.0001.
AUTOR: MARIZA OLIVEIRA
REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a perita nomeada nos autos para que se manifeste acerca da possibilidade de produção da prova pericial de forma virtual, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do peticionado no ID 212628421. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 18:13
Recebimento
30/09/2024, 16:23
Mero expediente
30/09/2024, 16:23
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
30/09/2024, 13:49
Conclusão (para decisão)
30/09/2024, 08:43
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 14:44
Decurso de Prazo
26/09/2024, 02:20
Publicação
18/09/2024, 02:24
Publicação
18/09/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706841-58.2024.8.07.0001.
AUTOR: MARIZA OLIVEIRA
REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS CERTIDÃO O Sr. Perito juntou manifestação (ID 210767296). Assim, ficam as partes intimadas quanto à perícia que iniciará os trabalhos em: DATA: 23/10/2024; HORÁRIO: 14 horas; LOCAL: SCS Qd.02 bloco D sala 1.206 - Ed. Oscar Niemeyer. Ficam as partes sejam intimadas a comparecer, acompanhadas de seus advogados e assistentes técnicos, caso houver. Caso a pericianda faça o uso de lentes corretivas, deverá levá-las à coleta (informações completas ao ID 210767296). Observe-se que o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo se computará a partir da data da realização da perícia marcada pelo expert. BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 19:29:39. VIVIANE FERREIRA DA SILVA SCHWANZ Diretora de Secretaria Substituta
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779)
17/09/2024, 00:00
Decurso de Prazo
14/09/2024, 02:23
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2024, 19:34
Recebimento
13/09/2024, 18:41
Mero expediente
13/09/2024, 18:41
Conclusão (para decisão)
12/09/2024, 12:49
Decurso de Prazo
12/09/2024, 02:19
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2024, 15:10
Decurso de Prazo
06/09/2024, 02:50
Publicação
06/09/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706841-58.2024.8.07.0001.
AUTOR: MARIZA OLIVEIRA
REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DESPACHO Promovido o pagamento dos honorários periciais (ID 209695517),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a perita nomeada nos autos, por e-mail, a fim de que dê início aos trabalhos. Observe-se o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, nos termos da decisão de ID 200868620. I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
05/09/2024, 00:00
Recebimento
03/09/2024, 18:03
Mero expediente
03/09/2024, 18:03
Conclusão (para decisão)
03/09/2024, 11:46
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 23:38
Documento (Certidão)
23/08/2024, 03:03
Publicação
21/08/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 02:33
Decurso de Prazo
21/08/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706841-58.2024.8.07.0001.
AUTOR: MARIZA OLIVEIRA
REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré, por meio da petição de ID Num. 207649928, requer a redução dos honorários periciais ou a concessão de gratuidade de Justiça para este ato. Todavia, conforme se infere da decisão de ID Num. 207044652 o valor já foi homologado pelo Juízo, após o transcurso do prazo para a ré impugnar o valor proposto, de modo que a questão encontra-se preclusa. De igual modo, a gratuidade de Justiça à ré também já foi apreciada e indeferida por este Juízo (ID Num. 200868620), inexistindo elementos novos aptos a justificar a mudança de entendimento deste Juízo. Assim, comprove a ré o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de lhe ser atribuído o ônus pela não realização da prova. I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/08/2024, 00:00
Recebimento
19/08/2024, 15:19
Indeferimento
19/08/2024, 15:19
Conclusão (para decisão)
15/08/2024, 12:07
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706841-58.2024.8.07.0001.
AUTOR: MARIZA OLIVEIRA
REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em se tratando de perícia, deve-se observar que o trabalho não é só a elaboração do laudo, incluindo diversas vindas ao juízo, bem como exige conhecimento técnico que não se acumula de forma gratuita ou em curto espaço de tempo, demandando do perito tempo e constante estudo. Considerando que os honorários periciais são razoáveis e não houve impugnação pelas partes, HOMOLOGO o valor de ID Num. 205766635.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte ré para que promova o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de lhe ser atribuído o ônus pela não realização da prova. Com o pagamento dos honorários periciais, intime-se o perito nomeado nos autos, por e-mail, a fim de que dê início aos trabalhos. I LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
14/08/2024, 00:00
Recebimento
13/08/2024, 15:22
Outras Decisões
13/08/2024, 15:22
Decurso de Prazo
10/08/2024, 01:38
Conclusão (para decisão)
09/08/2024, 11:04
Publicação
01/08/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706841-58.2024.8.07.0001.
AUTOR: MARIZA OLIVEIRA
REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS CERTIDÃO Autorizada pela Portaria n. 01/2023 deste Juízo, ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pronunciarem sobre a proposta de honorários. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 23:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 17:42
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2024, 17:42
Decurso de Prazo
16/07/2024, 05:21
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 22:15
Recebimento
01/07/2024, 15:11
Gratuidade da Justiça
01/07/2024, 15:11
Conclusão (para decisão)
28/06/2024, 17:48
Publicação
24/06/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706841-58.2024.8.07.0001.
AUTOR: MARIZA OLIVEIRA
REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito encontra-se em fase de saneamento e organização do feito, nos termos do art. 357 do CPC. Inicialmente,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INDEFIRO o pedido de gratuidade de Justiça formulado pela ré, uma vez que deixou transcorrer in albis o prazo concedido na decisão de ID Num. 198218567 para comprovar a sua condição de hipossuficiência. Passa-se à análise da preliminar de mérito. DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA A parte ré impugna o pedido de assistência judiciária gratuita deferida à autora. Ocorre que em atenção ao disposto no artigo 99, § 3º, do CPC é ônus da parte impugnante provar a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais para o deferimento do pedido do benefício pleiteado pela parte impugnada. No caso em questão, a parte ré não trouxe aos autos quaisquer elementos capazes de demonstrar as condições financeiras da parte autora em arcar com as despesas processuais. Assim, INDEFIRO a preliminar de impugnação à gratuidade de Justiça. Inexistindo outras questões preliminares de mérito a serem analisadas e estando presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização. Os requisitos para distribuição do ônus da prova estão previstos no art. 373 do CPC, que permite ao Juiz até mesmo inverter o ônus da prova, para imputá-lo a quem melhor possa produzir as provas, observadas as peculiaridades de cada caso. Por sua vez, o art. 429, inciso II, do CPC é claro ao dispor que “incumbe o ônus da prova quando se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento”. Desta forma, o ônus da prova, neste caso, seria da parte ré, eis que responsável pela produção do formulário de autorização de ID Num. 192170112 - Pág. 1 tido como fraudulento. Assim, DEFIRO a perícia grafotécnica requerida pela parte autora, a fim de se verificar a autenticidade da assinatura constante na autorização de ID Num. 192170112 - Pág. 1. Nomeio a perita grafotécnica JACQUELINE MILA TIROTTI, regularmente cadastrada na corregedoria deste Tribunal. Os honorários periciais deverão ser suportados pela parte ré, uma vez que conforme dito anteriormente, a esta cabe o ônus da prova quanto à autenticidade da autorização. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze), apresentem seus quesitos e indiquem assistente técnico. Após, intime-se a perita nomeada para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, para apresentar proposta de honorários. Com a resposta da perita, dê-se vista às partes para falarem sobre a proposta de honorários. Fixados os honorários periciais e realizado o seu respectivo pagamento, a Secretaria deverá tomar as providências necessárias a fim de que a perita nomeado tenha acesso ao contrato original e que seja autorizado a diligenciar em Cartórios Extrajudiciais do Distrito Federal a fim de ter acesso aos cartões de assinatura da autora. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial. Ainda, fixo o seguinte quesito judicial: 1) existem elementos suficientes para comprovar que a assinatura aposta no documento de ID Num. 192170112 - Pág. 1 não é da autora? Quanto ao pedido de depoimento pessoal da parte autora, tem-se que o testemunho desta não tem pertinência no caso dos autos, pois o CPC determina que este seja cabível somente para fins de confissão. Outrossim, não há o que acrescentar a oitiva da parte, além daquilo que já foi afirmado nos momentos oportunos para suas manifestações. De igual modo, desnecessárias as expedições de ofícios ao INSS e aos Órgãos de Proteção ao Crédito, tendo em vista que o histórico de créditos consta do ID Num. 187840564 e não há discussão acerca da negativação do nome da autora junto aos cadastros de inadimplentes. No mais, entende-se por desnecessária a produção de outras provas, o que faço com fundamento no art. 370 do CPC, visto que cabe a este Juízo determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, devendo ser indeferidas as diligências inúteis ou meramente protelatórias, sendo certo que a prova pericial é suficiente para o deslinde da demanda. Intimem-se. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
21/06/2024, 00:00
Recebimento
19/06/2024, 16:50
Gratuidade da Justiça
19/06/2024, 16:49
Conclusão (para decisão)
18/06/2024, 14:24
Decurso de Prazo
18/06/2024, 04:59
Publicação
03/06/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706841-58.2024.8.07.0001.
AUTOR: MARIZA OLIVEIRA
REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DESPACHO Promova-se a baixa do alerta de liminar, uma vez que já apreciada. Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC e do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, deverá a parte comprovar a sua condição de hipossuficiência, uma vez que a simples declaração de incapacidade econômica não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de necessidade jurídica, de modo que é dever do julgador aferir a presença dos requisitos impostos à concessão do benefício postulado. No caso, não se olvida o que prevê a Súmula 481 do E. STJ, ao estabelecer que "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Entretanto, tal benefício depende, para a sua concessão, da inequívoca demonstração do estado de incapacidade financeira daquele que pretende ser amparado pelas isenções garantidas ao hipossuficiente. Nesta direção, decidiu o E. STJ: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DA MISERABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, pode ser beneficiária da gratuidade prevista na Lei n. 1.060/1950, art. 2º, parágrafo único, se comprovar achar-se em estado de necessidade impeditivo de arcar com as custas e despesas do processo. Precedentes. 2. Recurso especial cuja pretensão demanda reexame de matéria fática da lide, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1060284/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/11/2017, DJe 22/11/2017– grifo inexistente no original) Não é outro o entendimento consagrado no âmbito do E. TJDFT: PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE QUE NÃO DISPÕE DE RECURSOS SUFICIENTES PARA SUPORTAR OS ENCARGOS DO PROCESSO. A concessão do benefício da gratuidade de justiça a pessoa jurídica é medida excepcional e se restringe às hipóteses em que a parte comprova, de forma inequívoca, a incapacidade de arcar com os encargos do processo. (Acórdão n.1066247, 07095865820178070000, Relator: ESDRAS NEVES 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 11/12/2017, Publicado no DJE: 14/12/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada – grifo inexistente no original). Ademais, deve-se destacar que a simples fato de ser a parte ré, entidade sem fins lucrativos, por si só, não constituiu elemento capaz de lhe garantir o benefício da gratuidade de Justiça. Mais uma vez, destaque para a jurisprudência sobre o tema: PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. ASSOCIAÇÃO DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A pessoa jurídica necessita comprovar seu estado de hipossuficiência financeira. Inteligência da Súmula 481/STJ. 2. O mero fato de se tratar de associação sem fins lucrativos, por si só, não gera direito automático à isenção das custas processuais, devendo haver efetiva comprovação em cada feito da hipossuficiência, o que não está evidenciado nos autos. 3. Agravo conhecido e não provido. (Acórdão n.1037779, 07003629620168079000, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 10/08/2017, Publicado no DJE: 18/08/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada – grifo inexistente no original). Destarte, comprove a parte ré sua condição de hipossuficiência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Após, tornem os autos conclusos para saneamento e organização. I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 16:33
Recebimento
27/05/2024, 18:16
Mero expediente
27/05/2024, 18:16
Conclusão (para decisão)
24/05/2024, 09:54
Decurso de Prazo
24/05/2024, 03:49
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 14:58
Publicação
16/05/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706841-58.2024.8.07.0001.
AUTOR: MARIZA OLIVEIRA
REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS CERTIDÃO A parte autora juntou, tempestivamente, réplica (ID 195667128). Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir em futura e eventual dilação probatória, justificando o interesse e a pertinência da prova. *documento datado e assinado eletronicamente.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2024, 08:27
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 12:43
Publicação
19/04/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706841-58.2024.8.07.0001.
AUTOR: MARIZA OLIVEIRA
REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação tempestiva no ID 192170106. Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado da parte ré.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente.
18/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2024, 13:32
Petição (Contestação)
04/04/2024, 19:36
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 07:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))