Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0709801-37.2018.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 25/3 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES
EXECUTADO: ANDERSON DE FARIA BRASIL SENTENÇA Expeça-se alvará eletrônico, em favor do Exequente, para levantamento da quantia depositada judicialmente. Expeça-se 1 (um) único alvará, em nome do Exequente e respectivo causídico, para levantamento integral da aludida quantia. Após o levantamento, poderão os sujeitos supramencionados proceder ao ajuste/decotes cabíveis. Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem honorários de sucumbência. Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF, 20 de agosto de 2025 00:59:44. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)