Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718953-35.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSELIA COSTA PEREIRA
EXECUTADO: JOSE ROSALVO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos ao arquivo provisório, até 12/11/2031, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis. BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2026 16:22:48. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)