Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0034474-37.2014.8.07.0001.
REQUERENTE: VICTOR HENRIQUE CABRAL DURAES RODRIGUES BARBOSA INVENTARIADO(A): ISIDORO SORRENTINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico cálculos da Contadoria aos ID’s 276727020 a 276727022.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: IZADAIR CASSIA SORRENTINO, ISAIAS JULIO SORRENTINO, CLAUDIA MIKAELE DO PRADO SORRENTINO, KRISNAN SUELEN DO PRADO SORRENTINO, NILVA RIBEIRO DO PRADO SORRENTINO DEFIRO a liberação de alvará para pagamento das quantias de ID’s 219979753 e 273704183, por tratarem-se de débitos do espólio (ID’s 43049521 e 219979755). EXPEÇA-SE alvará de levantamento, no valor de R$ 5.350,86 (ID 276727021), em favor da sociedade David José - Sociedade Individual de Advocacia, inscrita no CNPJ nº 19.240.612/0001-80 (ID 273704183 - Pág. 3). EXPEÇA-SE, ainda, alvará de levantamento, no valor de R$ 36.229,77 (ID 276727022), em favor de Alexandre Strohmeyer Gomes. Fica a inventariante intimada a apresentar 03(três) avaliações particulares do imóvel situado à QUADRA 4M, CONJUNTO B, LOTE 04, BAIRRO ARAPOANGAS, PLANALTINA/DF, do qual requer a alienação. Juntada a petição, INTIMEM-SE a inventariante e os herdeiros para manifestação, no prazo de 15(quinze) dias. Em seguida, venham-me os autos conclusos. Intimem-se. Brasília-DF, 9 de junho de 2026. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)