Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0027405-04.2012.8.07.0007.
EXEQUENTE: D.R. DA SILVA RESTAURANTE - ME
EXECUTADO: ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerida a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias. Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO. Taguatinga - DF, 5 de novembro de 2024 13:00:47. GIOVANNA DE SA TRINDADE DOS SANTOS Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0027405-04.2012.8.07.0007.
EXEQUENTE: D.R. DA SILVA RESTAURANTE - ME
EXECUTADO: ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerida a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias. Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO. Taguatinga - DF, 5 de novembro de 2024 13:00:47. GIOVANNA DE SA TRINDADE DOS SANTOS Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2024, 14:08
Remessa
31/10/2024, 18:56
Documento (Certidão)
24/10/2024, 11:27
Remessa (em diligência)
18/10/2024, 14:32
Documento (Certidão)
18/10/2024, 14:31
Expedição de documento (Ofício)
18/10/2024, 06:52
Documento (Certidão)
17/10/2024, 11:56
Trânsito em julgado
15/10/2024, 13:57
Decurso de Prazo
15/10/2024, 02:20
Publicação
23/09/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0027405-04.2012.8.07.0007.
EXEQUENTE: D.R. DA SILVA RESTAURANTE - ME
EXECUTADO: ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA SENTENÇA D.R. DA SILVA RESTAURANTE - ME promoveu cumprimento de sentença em face de ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, em que efetivado o bloqueio integral da quantia de R$279.509,87, via SISBAJUD (id167396047). O devedor apresentou impugnação, que foi rejeitada de plano (id 171198837). Interposto agravo pela executada, determinou-se aguardar o trânsito em julgado (id 201006813). No id 208316866 há notícia de desprovimento do agravo, bem como do Recurso Especial interposto, que não foi conhecido, tendo transitado em julgado a decisão em 19/08/24 (id 208316866/163). Em petição de id209867278, o exequente pugna pela liberação dos valores.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, considerando que o bloqueio de id 167396049 foi integral, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s). Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, oficie-se ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica dos valores constantes dos autos e seus acréscimos (Id196261400) em favor do credor, observados os poderes de seu advogado, para a conta bancária indicada no petitório de id209867278, observados os poderes do advogado. Esclareço o credor que o prazo para expedição do ofício obedecerá ao previsto no Provimento Geral da Corregedoria. Advirto, ademais, que a expedição e assinatura do ofício obedecerão, rigorosamente, a ordem cronológica dos processos que se encontrarem nesta mesma situação, e que não serão deferidos pedidos de adiantamento para confecção do documento, ressalvadas as preferências legais. Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
20/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 18:27
Recebimento
18/09/2024, 17:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/09/2024, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0027405-04.2012.8.07.0007.
EXEQUENTE: D.R. DA SILVA RESTAURANTE - ME
EXECUTADO: ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
05/09/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 07:01
Recebimento
03/09/2024, 14:46
Mero expediente
03/09/2024, 14:46
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 14:56
Recebimento
10/07/2024, 14:01
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
10/07/2024, 14:01
Decurso de Prazo
02/07/2024, 05:28
Conclusão (para decisão)
28/06/2024, 11:46
Documento (Certidão)
27/06/2024, 17:31
Publicação
24/06/2024, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2024, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0027405-04.2012.8.07.0007.
EXEQUENTE: D.R. DA SILVA RESTAURANTE - ME
EXECUTADO: ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento a fim de que seja apreciado o pedido de liberação de valores. Intimem-se. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 08:59
Recebimento
20/06/2024, 08:27
Mero expediente
20/06/2024, 08:27
Conclusão (para decisão)
10/06/2024, 08:05
Documento (Certidão)
10/06/2024, 08:05
Recebimento
15/05/2024, 18:08
Mero expediente
15/05/2024, 18:08
Conclusão (para decisão)
09/05/2024, 23:01
Documento (Certidão)
09/05/2024, 23:01
Decurso de Prazo
24/04/2024, 03:25
Publicação
16/04/2024, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0027405-04.2012.8.07.0007.
EXEQUENTE: D.R. DA SILVA RESTAURANTE - ME
EXECUTADO: ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A questão relativa ao seguro apresentado pela requerida já foi apreciada no id 171198837, não cabendo rediscussão, nos termos do art. 507 do CPC. Cumpra-se, integralmente o comando de id 190739393, imediatamente. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 09:55
Recebimento
11/04/2024, 20:37
Outras Decisões
11/04/2024, 20:37
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 10:09
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
24/03/2024, 11:15
Recebimento
21/03/2024, 16:12
Outras Decisões
21/03/2024, 16:12
Conclusão (para decisão)
06/03/2024, 16:15
Decurso de Prazo
06/03/2024, 16:14
Decurso de Prazo
23/01/2024, 07:30
Mandado (entregue ao destinatário)
13/12/2023, 11:31
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 15:02
Publicação
28/11/2023, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0027405-04.2012.8.07.0007.
EXEQUENTE: D.R. DA SILVA RESTAURANTE - ME
EXECUTADO: ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação ao Agravo de Instrumento, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, eis que os argumentos lançados no recurso em testilha não são suficientes para alterar o posicionamento lançado na referida decisão. Certifique a Secretaria o andamento do Agravo, mencionando se foi atribuído efeito suspensivo. Em caso negativo, cumpra-se a decisão anterior. Havendo determinação de expedição de alvará ou transferência de valores, aguarde-se o julgamento do mérito do agravo de instrumento para dar andamento ao feito. Intimem-se. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 23:03
Recebimento
23/11/2023, 18:00
Outras Decisões
23/11/2023, 18:00
Conclusão (para decisão)
14/11/2023, 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 03:02
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0027405-04.2012.8.07.0007.
EXEQUENTE: D.R. DA SILVA RESTAURANTE - ME
EXECUTADO: ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Considerando o certificado no id 176668597,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o ITAU, por Oficial de Justiça, para que indique o motivo da discrepância entre o valor bloqueado no SISBAJUD (R$ 279.509,87) e o que foi efetivamente transferido para conta judicial vinculada ao Juízo (R$58.081,83), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de bloqueio do montante remanescente em conta bancária da instituição financeira. Cumpra-se. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
13/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/11/2023, 11:55
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 21:44
Recebimento
10/11/2023, 16:42
Mero expediente
10/11/2023, 16:42
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 02:35
Documento (Certidão)
30/10/2023, 02:32
Documento (Certidão)
30/10/2023, 02:13
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2023, 08:15
Documento (Certidão)
20/10/2023, 16:53
Decurso de Prazo
05/10/2023, 10:01
Publicação
12/09/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0027405-04.2012.8.07.0007.
EXEQUENTE: D.R. DA SILVA RESTAURANTE - ME
EXECUTADO: ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito, de plano, a impugnação do devedor ao ID 167971292, uma vez que, por meio dela, o devedor pretende rediscutir a justeza da sua condenação, o que encontra empecilho na coisa julgada material. No caso de bloqueio SISBAJUD, de acordo com o art. 854, § 3º, do CPC: “Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.” Nota-se que a matéria de defesa ao alcance do devedor nesse estágio do processo é bastante restrita, não sendo viável a rediscussão da matéria julgada. No que toca ao pedido de substituição da penhora pelo “seguro judicial”,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro o pleito, pois a quantia em dinheiro vem em primeiro lugar na ordem de preferência de bens do art. 835 do CPC. Preclusa a presente decisão, à Secretaria para cumprimento das demais determinações da decisão de ID 167396047. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
11/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/09/2023, 20:38
Recebimento
06/09/2023, 18:13
Indeferimento
06/09/2023, 18:13
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 14:33
Decurso de Prazo
18/08/2023, 18:02
Conclusão (para decisão)
15/08/2023, 11:30
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 06:57
Publicação
09/08/2023, 00:13
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 01:40
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 22:14
Recebimento
03/08/2023, 17:14
Outras Decisões
03/08/2023, 17:14
Conclusão (para decisão)
02/08/2023, 17:13
Publicação
31/07/2023, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 00:49
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 11:02
Recebimento
20/07/2023, 22:47
Outras Decisões
20/07/2023, 22:47
Conclusão (para decisão)
06/07/2023, 11:28
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 08:26
Recebimento
05/07/2023, 14:14
Mero expediente
05/07/2023, 14:14
Conclusão (para decisão)
22/06/2023, 13:20
Desarquivamento
22/06/2023, 04:06
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 18:17
Provisório
31/08/2021, 13:20
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2021, 13:20
Desarquivamento
31/08/2021, 13:19
Provisório
18/05/2021, 08:30
Desarquivamento
18/05/2021, 04:06
Documento (Certidão)
17/05/2021, 19:03
Provisório
26/11/2020, 08:26
Desarquivamento
26/11/2020, 04:25
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 06:45
Provisório
20/04/2020, 14:25
Desarquivamento
15/04/2020, 04:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2020, 02:15
Provisório
13/04/2020, 16:44
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2020, 10:37
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2020, 20:35
Decurso de Prazo
14/03/2020, 02:50
Publicação
18/02/2020, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2020, 03:19
Recebimento
13/02/2020, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 14:54
Arquivamento
13/02/2020, 14:54
Conclusão (para decisão)
11/02/2020, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2020, 13:50
Decurso de Prazo
09/02/2020, 15:28
Publicação
21/01/2020, 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2019, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2019, 20:33
Documento (Certidão)
18/12/2019, 20:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/12/2019, 12:02
Expedição de documento (Mandado)
05/12/2019, 12:22
Publicação
20/11/2019, 06:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2019, 19:19
deferimento
14/11/2019, 14:35
Conclusão (para decisão)
11/11/2019, 09:57
Decurso de Prazo
08/11/2019, 11:15
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 08:06
Publicação
30/10/2019, 08:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2019, 08:48
Mero expediente
24/10/2019, 15:26
Conclusão (para decisão)
23/10/2019, 17:49
Recebimento
23/10/2019, 17:48
Documento (Certidão)
23/10/2019, 17:47
Conclusão (para despacho)
21/10/2019, 14:13
Publicação
30/09/2019, 04:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2019, 15:29
Recebimento
25/09/2019, 18:08
Mero expediente
25/09/2019, 18:08
Petição (Petição (outras))
18/09/2019, 22:56
Conclusão (para decisão)
17/09/2019, 11:19
Documento (Certidão)
17/09/2019, 11:19
Decurso de Prazo
12/09/2019, 18:01
Publicação
04/09/2019, 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2019, 19:47
Recebimento
30/08/2019, 18:50
Mero expediente
30/08/2019, 18:50
Conclusão (para decisão)
27/08/2019, 17:13
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2019, 17:13
Documento (Certidão)
27/08/2019, 17:13
Decurso de Prazo
15/08/2019, 17:00
Publicação
24/07/2019, 09:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2019, 09:28
Documento (Certidão)
22/07/2019, 14:39
Distribuição (dependência)
19/07/2019, 18:45
Recebimento
04/06/2019, 18:25
Remessa (outros motivos)
23/05/2019, 17:13
Remessa (outros motivos)
15/05/2019, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2019, 14:37
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2019, 14:35
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
29/11/2018, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente