Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0052846-39.2011.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: intime-se a inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões em porcentagem ou fração, o autor da herança, os bens, seus valores estimados, e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021. Isso no Prazo de 15 (quinze) dias. A adequação dos valores depositados em conta vinculada aos autos deverá observar o saldo nominal constante da certidão acostada, devendo ser discriminado, de forma individualizada, o montante cabível a cada herdeiro em cada conta judicial, com indicação expressa dos respectivos valores numéricos, considerando a incidência de juros e correção monetária sobre os valores disponíveis até a data do efetivo pagamento, ressalvadas as contas cujos valores apenas se encontrem apresentados em saldo atualizado. Brasília/DF, 15 de maio de 2026. NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral
19/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
13/05/2026, 17:52
Documento
13/05/2026, 17:52
Decurso de Prazo
12/05/2026, 02:19
Publicação
05/05/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0052846-39.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAROLINA PIRES GONCALVES FREITAS VALE, ANTONIO JOSE PIRES GONCALVES NETO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANTONIETA LUBISCO PIRES GONCALVES INVENTARIADO(A): EDUARDO VICTOR PIRES GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o levantamento requerido sob o ID 271143394 de $ 19.745,88. Referido valor deve ser decotado dos quinhões dos herdeiros CAROLINA e ANTONIO no esboço de partilha a ser apresentado. Expeça-se alvará e em seguida, junte-se o saldo das contas vinculadas. Esclarecimentos sobre a guia no valor de R$ 2.333,78 em nome de Sabino Lubisco Viana de Sant’Anna deve ser obtido junto diretamente pela inventariante junto à Secretaria de Economia do DF, uma vez que a media é eminentemente administrativa. Dividas referidas no processo de inventário 0001326-05.2014.8.07.0011 devem ser tratadas naqueles autos. As custas finais somente serão calculadas ao final do processo. O presente inventário tramita por prazo acima do razoável, portanto, vai na contramão do que dispõe a Constituição Federal, que impõe e garante a todos a razoável duração do processo, conforme art. 5°, LXXVIII da Carta Magna, por essas razões devem os herdeiros e demais interessados focar na finalização do presente feito, com a apresentação do esboço de partilha em prazo próximo. Neste sentido, pago o imposto de transmissão, Junte-se o saldo atualizado da conta vinculada, em seguida, intime-se a inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões em porcentagem ou fração, o autor da herança, os bens, seus valores estimados, e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021. Isso no Prazo de 15 (quinze) dias. Apresentado, intimem-se os demais herdeiros e a Fazenda Pública..I. Brasília-DF, 27 de abril de 2026. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
30/04/2026, 00:00
Recebimento
27/04/2026, 21:48
Outras Decisões
27/04/2026, 21:48
Conclusão (para decisão)
24/04/2026, 12:13
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 13:51
Decurso de Prazo
17/04/2026, 02:18
Publicação
10/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0052846-39.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAROLINA PIRES GONCALVES FREITAS VALE, ANTONIO JOSE PIRES GONCALVES NETO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANTONIETA LUBISCO PIRES GONCALVES INVENTARIADO(A): EDUARDO VICTOR PIRES GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA intime-se o espólio de Antonieta Lubisco Pires Gonçalves sobre os termos desta petição ID 271143394.I. Brasília-DF, 6 de abril de 2026. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0052846-39.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAROLINA PIRES GONCALVES FREITAS VALE, ANTONIO JOSE PIRES GONCALVES NETO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANTONIETA LUBISCO PIRES GONCALVES INVENTARIADO(A): EDUARDO VICTOR PIRES GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o levantamento requerido sob o ID 271143394 de $ 19.745,88. Referido valor deve ser decotado dos quinhões dos herdeiros CAROLINA e ANTONIO no esboço de partilha a ser apresentado. Expeça-se alvará e em seguida, junte-se o saldo das contas vinculadas. Esclarecimentos sobre a guia no valor de R$ 2.333,78 em nome de Sabino Lubisco Viana de Sant’Anna deve ser obtido junto diretamente pela inventariante junto à Secretaria de Economia do DF, uma vez que a media é eminentemente administrativa. Dividas referidas no processo de inventário 0001326-05.2014.8.07.0011 devem ser tratadas naqueles autos. As custas finais somente serão calculadas ao final do processo. O presente inventário tramita por prazo acima do razoável, portanto, vai na contramão do que dispõe a Constituição Federal, que impõe e garante a todos a razoável duração do processo, conforme art. 5°, LXXVIII da Carta Magna, por essas razões devem os herdeiros e demais interessados focar na finalização do presente feito, com a apresentação do esboço de partilha em prazo próximo. Neste sentido, pago o imposto de transmissão, Junte-se o saldo atualizado da conta vinculada, em seguida, intime-se a inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões em porcentagem ou fração, o autor da herança, os bens, seus valores estimados, e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021. Isso no Prazo de 15 (quinze) dias. Apresentado, intimem-se os demais herdeiros e a Fazenda Pública..I. Brasília-DF, 27 de abril de 2026. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
30/04/2026, 00:00
Recebimento
27/04/2026, 21:48
Outras Decisões
27/04/2026, 21:48
Conclusão (para decisão)
24/04/2026, 12:13
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 13:51
Decurso de Prazo
17/04/2026, 02:18
Publicação
10/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0052846-39.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAROLINA PIRES GONCALVES FREITAS VALE, ANTONIO JOSE PIRES GONCALVES NETO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANTONIETA LUBISCO PIRES GONCALVES INVENTARIADO(A): EDUARDO VICTOR PIRES GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA intime-se o espólio de Antonieta Lubisco Pires Gonçalves sobre os termos desta petição ID 271143394.I. Brasília-DF, 6 de abril de 2026. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
08/04/2026, 00:00
Outras Decisões
06/04/2026, 20:29
Conclusão (para decisão)
06/04/2026, 12:09
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 21:56
Decurso de Prazo
13/03/2026, 02:20
Decurso de Prazo
10/03/2026, 02:27
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 21:22
Publicação
06/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0052846-39.2011.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: fica o inventariante intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do peticionado pela Fazenda Pública (ID nº 266160261). Brasília/DF, 2 de março de 2026. FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral
03/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2026, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 12:13
Documento (Outros documentos)
02/03/2026, 12:12
Documento (Outros documentos)
27/02/2026, 17:28
Documento (Certidão)
27/02/2026, 14:54
Expedição de documento (Ofício)
25/02/2026, 19:19
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 18:17
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 18:08
Publicação
12/02/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0052846-39.2011.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam os herdeiros e a Fazeneda Pública intimados a se manifestarem sobre o esboço de partilha apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília/DF, 6 de fevereiro de 2026. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretora de Secretaria
10/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 13:29
Documento (Outros documentos)
06/02/2026, 13:28
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 13:11
Decurso de Prazo
06/02/2026, 02:25
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 12:11
Publicação
17/12/2025, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0052846-39.2011.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): CAROLINA PIRES GONCALVES FREITAS VALE e outros Inventariado(a)(s): EDUARDO VICTOR PIRES GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junta-se o saldo nominal atualizado das contas vinculadas para o fim determinado pela decisão de ID 250478366. Brasília/DF, 11 de dezembro de 2025. NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral
15/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
11/12/2025, 14:42
Documento (Certidão)
11/12/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 23:57
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 11:34
Publicação
10/11/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0052846-39.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAROLINA PIRES GONCALVES FREITAS VALE, ANTONIO JOSE PIRES GONCALVES NETO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANTONIETA LUBISCO PIRES GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: SABINO LUBISCO VIANA DE SANT ANA INVENTARIADO(A): EDUARDO VICTOR PIRES GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Junte-se a relação de penhoras registradas na capa dos autos e intime-se a inventariante para comprovar, documentalmente, o cancelamento por ventura ocorrido. De igual modo, deverá ser juntado o saldo atualizado das contas vinculadas para o fim determinado pela decisão de ID 250478366. Indefiro o pedido de suspensão da transferência do crédito habilitado de R$ 411.568,55 (quatrocentos e onze mil, quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), conforme decisão de ID nº 238246492, para o inventário nº 0001326-05.2014.8.07.0011, uma vez que não foram apresentados motivos concretos para justificar a suspensão. I. Brasília-DF, 2 de novembro de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0052846-39.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAROLINA PIRES GONCALVES FREITAS VALE, ANTONIO JOSE PIRES GONCALVES NETO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANTONIETA LUBISCO PIRES GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: SABINO LUBISCO VIANA DE SANT ANA INVENTARIADO(A): EDUARDO VICTOR PIRES GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Junte-se a relação de penhoras registradas na capa dos autos e intime-se a inventariante para comprovar, documentalmente, o cancelamento por ventura ocorrido. De igual modo, deverá ser juntado o saldo atualizado das contas vinculadas para o fim determinado pela decisão de ID 250478366. Indefiro o pedido de suspensão da transferência do crédito habilitado de R$ 411.568,55 (quatrocentos e onze mil, quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), conforme decisão de ID nº 238246492, para o inventário nº 0001326-05.2014.8.07.0011, uma vez que não foram apresentados motivos concretos para justificar a suspensão. I. Brasília-DF, 2 de novembro de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
07/11/2025, 00:00
Recebimento
02/11/2025, 17:20
Outras Decisões
02/11/2025, 17:20
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 16:57
Conclusão (para decisão)
28/10/2025, 18:08
Decurso de Prazo
21/10/2025, 03:40
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 23:40
Publicação
29/09/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0052846-39.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAROLINA PIRES GONCALVES FREITAS VALE, ANTONIO JOSE PIRES GONCALVES NETO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANTONIETA LUBISCO PIRES GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: SABINO LUBISCO VIANA DE SANT ANA INVENTARIADO(A): EDUARDO VICTOR PIRES GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte a impugnação apresentada sob o ID 245686633 pelo espólio de ANTONIETA LUBISCO PIRES GONÇALVES e determino a transferência do crédito habilitado de R$ 411.568,55 (quatrocentos e onze mil, quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), conforme decisão de ID nº 238246492, para o inventário nº 0001326-05.2014.8.07.0011, em trâmite neste Juízo. De fato, não há incidência de ITCMD sobre a meação, pois não há herança nesse caso. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PARTILHA DE BENS HOMOLOGADA. FRUTOS OBTIDOS NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO ESPÓLIO. VALORES RESERVADOS PARA VIÚVA A TÍTULO DE MEAÇÃO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCMD). PAGAMENTO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE A MEAÇÃO. IMPOSTO DEVIDO PELOS HERDEIROS.1. “A meação não se confunde com a herança. A herança consiste no conjunto de bens deixados pela pessoa falecida aos seus herdeiros. A meação refere-se à metade dos bens que compõem o patrimônio comum do casal” (Acórdão 1795160, 07071655820238070009, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 29/11/2023, publicado no DJE: 22/1/2024).2. Na hipótese, a viúva meeira não figura como herdeira dos bens arrolados no inventário, portanto, não incide ITCMD sobre sua meação.3. O saldo remanescente do produto da alienação de imóvel arrolado no inventário, depositado em juízo, foi atribuído ao cônjuge supérstite a título de meação no esboço de partilha homologado judicialmente, não havendo assim como o pertinente montante responder pelo pagamento do ITCMD incidente na partilha, que é devido exclusivamente pelos herdeiros beneficiados pela herança.4. Por essa razão, ela faz jus ao levantamento da referida quantia nos exatos termos da partilha homologada por sentença, independentemente da quitação do referido imposto, sem olvidar que há outros bens recebidos pelos herdeiros aptos a satisfação de eventual cobrança fiscal.5. Agravo de instrumento provido.(Acórdão 1920661, 0724027-97.2024.8.07.0000, Relator(a): ALFEU MACHADO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 11/09/2024, publicado no DJe: 23/09/2024.)" No esboço de partilha apresentado a inventariante não separou valores para o pagamento das penhoras que recaem sobre o quinhão dos herdeiros. Dessa forma, a secretaria deverá juntar o saldo das contas vinculadas e a relação das penhoras registradas na capa dos autos. Com a informação acima, deverá a inventariante apresentar novo esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC. Indefiro o pedido de ofício ao STM uma vez que a verba já foi depositada nos autos, sendo sabida a origem e finalidade dos valores, não se mostrando pertinente os questionamentos de ID 248482164 para a partilha, devendo, se o caso, a inventariante requerer as informações requeridas diretamente ao órgão pagador. As custas finais serão calculadas após a homologação da partilha. I. Brasília-DF, 20 de setembro de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
26/09/2025, 00:00
Recebimento
20/09/2025, 23:54
Outras Decisões
20/09/2025, 23:54
Conclusão (para decisão)
08/09/2025, 21:57
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 14:24
Publicação
26/08/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Portaria - PORTARIA Processo nº 0052846-39.2011.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a inventariante intimada a se manifestar sobre ID 245686633, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme decisão de ID 238246492. Brasília/DF, 22 de agosto de 2025. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria
25/08/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 11:41
Documento (Certidão)
22/08/2025, 11:39
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 10:53
Publicação
21/07/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Portaria - PORTARIA Processo nº 0052846-39.2011.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o herdeiro espólio de Antônia Lubisco intimado para se manifestar sobre o esboço de partilha apresentado, no prazo 15 (quinze) dias, conforme decisão de ID238246492. Brasília/DF, 16 de julho de 2025. JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral
18/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0052846-39.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAROLINA PIRES GONCALVES FREITAS VALE, ANTONIO JOSE PIRES GONCALVES NETO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANTONIETA LUBISCO PIRES GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: SABINO LUBISCO VIANA DE SANT ANA INVENTARIADO(A): EDUARDO VICTOR PIRES GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme demonstrado em id. 212688590, item 10 – pg. 02, os valores os quais se referem o documento
trata-se de pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e passivo do complemento PAE aos magistrados da Justiça Militar, ativos ou aposentados e seus pensionistas. Consta como pensionista no referido órgão, a meeira Antonieta (id. 212688583). Segundo disposto no artigo 1.829 do Código Civil, os descendentes somente concorreram com o cônjuge sobrevivente casado no regime da comunhão parcial, se o autor da herança não houver deixado bens particulares. Segundo certidão de casamento acostada aos autos o falecido casou-se com Antonieta em 02/02/1982 com regime de comunhão parcial de bens (id. 44534256). Ademais, segundo documento de id. 212688583 consta nos assentamentos funcionais do inventariado declaração de beneficiários para fins de montepio, bem como exclusão de beneficiários, mantendo apenas o nome da Srª Antonieta Lubisco como beneficiária. Dessa forma, como decidido em id. 232495016, os valores creditados pelo STM devem ser partilhados com o espólio de Antonieta Lubisco. Destaque-se Ato Normativo nº 23, de 31 de outubro de 2012 do STM que dispõem: “Art. 2º Os valores pertinentes ao período em que o magistrado/servidor era vivo serão pagos em cotas iguais aos pensionistas civis/militares habilitados, resguardando-se o direito daquele que, à época do pagamento do débito, já não detinha mais a condição de pensionista. (...) § 4º As quantias devidas correspondentes a períodos posteriores à morte do magistrado/servidor serão pagas diretamente aos pensionistas civis/militares habilitados, na proporção das respectivas cotas estabelecidas conforme os ditames da Lei no 8.112/90. § 5º No pagamento dos valores mencionados no parágrafo anterior, serão observadas as habilitações/reservas de cotas existentes à época correspondente ao período de origem do débito, e não ao do seu efetivo pagamento.” Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que a inventariante proceda a retificação do esboço apresentado e regularize-se os débitos fiscais do espólio. Apresentado novo esboço, intime-se a herdeira espólio de Antônia Lubisco para manifestação. Não havendo impugnação, dê-se vista a Fazenda Pública. À Secretaria: anote-se a habilitação de crédito conforme sentença de id. 232986591 (processo 0733964-31.2024.8.07.0001), a qual declarou o espólio de Antonieta Lubisco credora do Espólio de Eduardo Victor e determinou a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para pagamento do crédito de R$ 411.568,57 (quatrocentos e onze mil quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta e sete centavos). Brasília-DF, 8 de junho de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
12/06/2025, 00:00
Outras Decisões
09/06/2025, 00:44
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 19:33
Decurso de Prazo
24/05/2025, 03:13
Petição (Pedido de reconsideração)
22/05/2025, 23:53
Publicação
29/04/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0052846-39.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAROLINA PIRES GONCALVES FREITAS VALE, ANTONIO JOSE PIRES GONCALVES NETO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANTONIETA LUBISCO PIRES GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: SABINO LUBISCO VIANA DE SANT ANA INVENTARIADO(A): EDUARDO VICTOR PIRES GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esboço de partilha apresentado em id. 229366694. Impugnação em id. 231350558, na qual a herdeira espólio de Antônia Lubisco se insurge quanto a valores referentes ao crédito do STM terem sido excluídos da meação no esboço de partilha apresentado. Conforme se verifica do documento encaminhado pelo STM, em id. 213770746, os valores nos quais o falecido foi beneficiado tratava-se de “inclusão de auxílio moradia no cálculo da PAE, referente ao período de 3 de setembro de 1994 a 31 de dezembro de 1997”. Verifica-se pelos documentos encaminhados pelo STM que o auxílio instituído em benefício do falecido não tinha caráter personalíssimo, pois constava Antônia Lubisco como beneficiária (id. 213770770). Dessa forma os valores creditados pelo STM devem ser partilhados com o espólio de Antonia Lubisco. Proceda a inventariante a retificação do esboço apresentado e regularize-se os débitos fiscais do espólio. Apresentado novo esboço, intime-se a herdeira espólio de Antônia Lubisco para manifestação. Não havendo impugnação, dê-se vista a Fazenda Pública. Brasília-DF, 16 de abril de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
25/04/2025, 00:00
Recebimento
16/04/2025, 10:26
Documento (Certidão)
15/04/2025, 20:51
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 11:08
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 19:08
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0052846-39.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAROLINA PIRES GONCALVES FREITAS VALE, ANTONIO JOSE PIRES GONCALVES NETO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANTONIETA LUBISCO PIRES GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: SABINO LUBISCO VIANA DE SANT ANA INVENTARIADO(A): EDUARDO VICTOR PIRES GONCALVES DESPACHO Intime-se a herdeira espólio de Antonieta Lubisco para se manifestar acerca do petitório de id. 229366694. Brasília/DF, 26 de março de 2025 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito
27/03/2025, 00:00
Recebimento
26/03/2025, 08:00
Mero expediente
26/03/2025, 08:00
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 18:35
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 21:44
Publicação
11/03/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0052846-39.2011.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: fica a inventariante intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, 5 de março de 2025. FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral
10/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2025, 02:22
Documento (Outros documentos)
05/03/2025, 14:24
Documento (Outros documentos)
05/03/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 12:34
Publicação
19/02/2025, 02:29
Publicação
19/02/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0052846-39.2011.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam os demais herdeiros e a Fazenda Pública intimados a se manifestarem sobre o esboço de partilha apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília/DF, 12 de fevereiro de 2025. JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0052846-39.2011.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam os demais herdeiros e a Fazenda Pública intimados a se manifestarem sobre o esboço de partilha apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília/DF, 12 de fevereiro de 2025. JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral
18/02/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
12/02/2025, 15:03
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:30
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 21:36
Publicação
22/01/2025, 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0052846-39.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAROLINA PIRES GONCALVES FREITAS VALE, ANTONIO JOSE PIRES GONCALVES NETO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANTONIETA LUBISCO PIRES GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: SABINO LUBISCO VIANA DE SANT ANA INVENTARIADO(A): EDUARDO VICTOR PIRES GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a reserva de 50 % de R$ 136.395,56, pendente de decisão em recurso especial, seja reservada a quantia referente a 50%, sem transferência, até trânsito em julgado. Apresente a inventariante esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens, seus valores, e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021. Isso no Prazo de 15 (quinze) dias. Apresentado, intimem-se os demais herdeiros e a Fazenda Pública..I. Brasília-DF, 19 de dezembro de 2024. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
03/01/2025, 00:00
Recebimento
19/12/2024, 01:04
Outras Decisões
19/12/2024, 01:04
Conclusão (para decisão)
13/12/2024, 12:24
Decurso de Prazo
07/12/2024, 02:31
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 16:48
Publicação
13/11/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0052846-39.2011.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): CAROLINA PIRES GONCALVES FREITAS VALE e outros Inventariado(a)(s): EDUARDO VICTOR PIRES GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que associei ao processo de inventário de Antonia Lubisco Pires Gonçalves (0001326-05.2014.8.07.0011) conforme determinado. Brasília/DF, 9 de novembro de 2024. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria
12/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
11/11/2024, 15:05
Documento (Certidão)
09/11/2024, 10:59
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 15:50
Indeferimento
27/10/2024, 18:27
Decurso de Prazo
22/10/2024, 02:23
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 10:48
Publicação
14/10/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0052846-39.2011.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: fica a inventariante intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a resposta do STM juntada aos autos. Brasília/DF, 9 de outubro de 2024. FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral
11/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 16:21
Documento (Outros documentos)
09/10/2024, 16:15
Documento (Certidão)
08/10/2024, 14:16
Publicação
02/10/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0052846-39.2011.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): CAROLINA PIRES GONCALVES FREITAS VALE e outros Inventariado(a)(s): EDUARDO VICTOR PIRES GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto ofício. Intime-se a inventariante para se manifestar. Brasília/DF, 27 de setembro de 2024. JENNIFFER NERES MELO SANTOS Diretora de Secretaria substituta
01/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
27/09/2024, 18:47
Decurso de Prazo
05/09/2024, 02:18
Decurso de Prazo
05/09/2024, 02:18
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 11:26
Documento (Certidão)
30/08/2024, 18:38
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 15:43
Publicação
14/08/2024, 02:26
Publicação
14/08/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0052846-39.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAROLINA PIRES GONCALVES FREITAS VALE, ANTONIO JOSE PIRES GONCALVES NETO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANTONIETA LUBISCO PIRES GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: SABINO LUBISCO VIANA DE SANT ANA INVENTARIADO(A): EDUARDO VICTOR PIRES GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de habilitação de crédito formulado pelo espólio de ANTONIETA LUBISCO PIRES GONÇALVES ao ID 187407406, porquanto tal pedido deve ser formulado em autos apartados, conforme previsto no art. 642, § 1º, CPC. Expeça-se novo ofício ao STM para que este esclareça a dúvidas suscitadas pela inventariante ao ID 205926920 no prazo de 20 dias. Dou a presente decisão força de ofício, encaminhe-se a petição de ID 205926920, a qual deverá ser respondida pelo órgão. Intimem-se. Brasília-DF, 11 de agosto de 2024. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
13/08/2024, 00:00
Recebimento
11/08/2024, 23:12
Outras Decisões
11/08/2024, 23:12
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 18:52
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 23:56
Publicação
25/07/2024, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0052846-39.2011.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o inventariante intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a comunicação retro. Brasília/DF, 22 de julho de 2024. JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral
24/07/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
22/07/2024, 16:39
Documento (Certidão)
22/07/2024, 16:26
Decurso de Prazo
05/07/2024, 04:43
Publicação
27/06/2024, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 03:26
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0052846-39.2011.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o inventariante intimado para manifestar-se sobre a comunicação retro. Brasília/DF, 25 de junho de 2024. JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral
26/06/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/06/2024, 14:42
Documento (Certidão)
25/06/2024, 12:44
Documento (Certidão)
24/06/2024, 15:24
Publicação
24/06/2024, 02:36
Expedição de documento (Ofício)
22/06/2024, 10:58
Expedição de documento (Ofício)
22/06/2024, 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0052846-39.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAROLINA PIRES GONCALVES FREITAS VALE, ANTONIO JOSE PIRES GONCALVES NETO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANTONIETA LUBISCO PIRES GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: SABINO LUBISCO VIANA DE SANT ANA INVENTARIADO(A): EDUARDO VICTOR PIRES GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se novamente ofício ao Superior Tribunal Militar, devendo este órgão informar no prazo de dez dias, o seguinte: a) quem seriam os destinatários de qualquer verba que viesse a ser recebida após o falecimento de EDUARDO VICTOR PIRES GONCALVES - CPF: 000.021.270-91, e se o falecido havia indicado beneficiários; b) os números de todos os processos administrativos nos quais conste o falecido como parte, encerrados e ou pagos após o seu óbito ou que ainda estejam em andamento e o valor dos créditos; Expeça-se ofício ao BRB para que: a) Transfira o valor de R$ 34.263,33 depositado na conta judicial nº 2841098162 para a conta judicial nº 1551732820, encaminhado o comprovante e extrato das contas. b) Transfira o valor de R$ 1.342.445,98 depositado na conta judicial nº 1553113524 para a conta judicial nº 1551732820, encaminhado o comprovante e extrato das contas. c) Encaminhe o saldo da conta judicial nº 1551732820 após as devidas transferências. Brasília-DF, 19 de junho de 2024. (Assinado Eletronicamente)
21/06/2024, 00:00
Recebimento
19/06/2024, 01:17
Outras Decisões
19/06/2024, 01:17
Conclusão (para decisão)
23/05/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 16:18
Documento (Certidão)
09/05/2024, 16:07
Documento (Certidão)
18/04/2024, 14:38
Expedição de documento (Ofício)
15/04/2024, 17:37
Publicação
08/04/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0052846-39.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAROLINA PIRES GONCALVES FREITAS VALE, ANTONIO JOSE PIRES GONCALVES NETO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANTONIETA LUBISCO PIRES GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: SABINO LUBISCO VIANA DE SANT ANA INVENTARIADO(A): EDUARDO VICTOR PIRES GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício ao Superior Tribunal Militar, devendo este órgão informar no prazo de dez dias, o seguinte: a) todos os pagamentos feitos desde o falecimento de EDUARDO VICTOR PIRES GONCALVES - CPF: 000.021.270-91, ou seja, de 30.09.2011 em diante,acompanhados dos documentos respectivos; b) os números de todos os processos administrativos nos quais conste o falecido como parte, encerrados e ou pagos após o seu óbito ou que ainda estejam em andamento e o valor dos créditos; Os números dos processos judiciais em que conste o falecido como parte, encerrados após o óbito ou ainda em andamento e o valor dos créditos, incluindo processos em tramitação no DF, Tribunais superiores e ou em outros Estados devem ser buscados pela inventariante nos meios de busca disponibilizados pelos próprios tribunais, para tanto, concedo o prazo de trinta dias.I. Brasília-DF, 2 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente)
05/04/2024, 00:00
Recebimento
03/04/2024, 16:04
Outras Decisões
03/04/2024, 16:04
Conclusão (para decisão)
15/03/2024, 14:09
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 16:22
Publicação
07/03/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0052846-39.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAROLINA PIRES GONCALVES FREITAS VALE, ANTONIO JOSE PIRES GONCALVES NETO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANTONIETA LUBISCO PIRES GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: SABINO LUBISCO VIANA DE SANT ANA INVENTARIADO(A): EDUARDO VICTOR PIRES GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a inventariante sobre o peticionado em ID 187407406, no prazo de cinco dias. I. Brasília-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
06/03/2024, 00:00
Recebimento
04/03/2024, 15:34
Outras Decisões
04/03/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 10:39
Documento (Certidão)
09/02/2024, 15:57
Decurso de Prazo
08/02/2024, 03:47
Mandado (entregue ao destinatário)
31/01/2024, 20:57
Conclusão (para decisão)
30/01/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 09:10
Publicação
23/01/2024, 04:30
Expedição de documento (Ofício)
22/01/2024, 15:30
Documento (Certidão)
17/01/2024, 18:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/01/2024, 17:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2024, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0052846-39.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAROLINA PIRES GONCALVES FREITAS VALE, ANTONIO JOSE PIRES GONCALVES NETO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANTONIETA LUBISCO PIRES GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: SABINO LUBISCO VIANA DE SANT ANA INVENTARIADO(A): EDUARDO VICTOR PIRES GONCALVES DESPACHO Ante os esclarecimentos realizados em ID 181095021, defiro o prazo de quinze dias para a juntada requerida. I. Brasília/DF, 8 de janeiro de 2024. ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
10/01/2024, 00:00
Recebimento
08/01/2024, 15:18
Conclusão (para decisão)
11/12/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 15:26
Decurso de Prazo
07/12/2023, 03:36
Publicação
04/12/2023, 08:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0052846-39.2011.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: fica a inventariante intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a resposta do BRB (ID 180098153) ao Ofício 1713/2023 (ID 179552650). Brasília/DF, 30 de novembro de 2023. MAURO CÉSAR TEIXEIRA DE FARIAS FILHO Servidor Geral
01/12/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
30/11/2023, 15:43
Documento (Certidão)
30/11/2023, 15:25
Publicação
29/11/2023, 07:59
Publicação
29/11/2023, 07:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 07:59
Documento (Certidão)
28/11/2023, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0052846-39.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAROLINA PIRES GONCALVES FREITAS VALE, ANTONIO JOSE PIRES GONCALVES NETO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANTONIETA LUBISCO PIRES GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: SABINO LUBISCO VIANA DE SANT ANA INVENTARIADO(A): EDUARDO VICTOR PIRES GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para facilitar a partilha dos valores depositados em conta bancária, bem como o pagamento dos débitos do espólio, todos os valores depositados em conta bancária deverão ser reunidos na conta judicial nº 1551732820, conforme requerimento de ID 177564088. Para tanto, oficie-se ao Banco BRB para que, no prazo de cinco dias, transfira todos os saldos em nome do falecido, para a conta judicial nº 1551732820. Quanto ao requerimento para que seja oficiado à Caixa Econômica Federal feito pela inventariante em ID 177564088, verifico que o tema já foi debatido e deliberado na decisão lançada em ID 152650412. Nada a deferir. À Secretaria para que certifique nos autos se houve resposta ao ofício expedido sob ID 174502949. Sobre o pedido relativo às custas judiciais em ID 177564088, manifeste-se o espólio de Antonieta Gonçalves, no prazo de cinco dias. I. Brasília-DF, Quinta-feira, 23 de Novembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
28/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0052846-39.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAROLINA PIRES GONCALVES FREITAS VALE, ANTONIO JOSE PIRES GONCALVES NETO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANTONIETA LUBISCO PIRES GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: SABINO LUBISCO VIANA DE SANT ANA INVENTARIADO(A): EDUARDO VICTOR PIRES GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para facilitar a partilha dos valores depositados em conta bancária, bem como o pagamento dos débitos do espólio, todos os valores depositados em conta bancária deverão ser reunidos na conta judicial nº 1551732820, conforme requerimento de ID 177564088. Para tanto, oficie-se ao Banco BRB para que, no prazo de cinco dias, transfira todos os saldos em nome do falecido, para a conta judicial nº 1551732820. Quanto ao requerimento para que seja oficiado à Caixa Econômica Federal feito pela inventariante em ID 177564088, verifico que o tema já foi debatido e deliberado na decisão lançada em ID 152650412. Nada a deferir. À Secretaria para que certifique nos autos se houve resposta ao ofício expedido sob ID 174502949. Sobre o pedido relativo às custas judiciais em ID 177564088, manifeste-se o espólio de Antonieta Gonçalves, no prazo de cinco dias. I. Brasília-DF, Quinta-feira, 23 de Novembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2023, 17:42
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2023, 14:32
Documento (Outros documentos)
27/11/2023, 14:20
Recebimento
23/11/2023, 15:01
Deferimento em Parte
23/11/2023, 15:01
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0052846-39.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAROLINA PIRES GONCALVES FREITAS VALE, ANTONIO JOSE PIRES GONCALVES NETO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANTONIETA LUBISCO PIRES GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: SABINO LUBISCO VIANA DE SANT ANA INVENTARIADO(A): EDUARDO VICTOR PIRES GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a inventariante sobre as diligências realizadas e juntadas aos autos sob ID 175780652, no prazo de cinco dias. I. Brasília-DF, Quinta-feira, 26 de Outubro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
30/10/2023, 00:00
Outras Decisões
26/10/2023, 18:09
Decurso de Prazo
26/10/2023, 03:52
Conclusão (para decisão)
20/10/2023, 15:55
Documento (Certidão)
20/10/2023, 12:14
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 11:11
Documento (Certidão)
19/10/2023, 15:10
Documento (Certidão)
19/10/2023, 14:51
Documento (Certidão)
19/10/2023, 14:50
Mandado (entregue ao destinatário)
18/10/2023, 12:03
Publicação
10/10/2023, 10:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 10:52
Expedição de documento (Ofício)
09/10/2023, 15:51
Expedição de documento (Ofício)
09/10/2023, 15:50
Documento (Certidão)
09/10/2023, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0052846-39.2011.8.07.0001.
REQUERENTE: CAROLINA PIRES GONCALVES FREITAS VALE, ANTONIO JOSE PIRES GONCALVES NETO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANTONIETA LUBISCO PIRES GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: SABINO LUBISCO VIANA DE SANT ANA INVENTARIADO(A): EDUARDO VICTOR PIRES GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. No que respeita à dívida do falecido junto à Caixa Econômica Federal, observa-se, pelo documento de Id 151840927, que todos os contratos em aberto foram firmados antes do óbito, ocorrido em 30/09/2011. Conforme o último parágrafo do citado documento, não foram localizadas contratações após 30.09.2011. Por essa razão,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) indefiro o pedido de expedição de ofício para esclarecimento formulado no Id 166612679. Ademais, as informações acerca de quitação das dívidas e ações em curso devem ser buscadas pela inventariante, cabendo auxílio do Juízo em caso de recusa devidamente comprovada. 2. Em face da ausência de resposta quanto à ordem emitida ao Banco do Brasil, oficie-se ao mencionado estabelecimento bancário requisitando informações urgentes quanto ao cumprimento dos ofícios de Ids 137127079 e 149759895, com a imediata transferência na hipótese de pendência. Esclareça-se que o não atendimento ou a ausência de justificativa quanto à impossibilidade de fazê-lo poderá configurar crime de desobediência. Encaminhe-se o ofício por oficial de justiça, que deverá qualificar o recebedor da ordem. Confiro, a esta decisão, força de ofício e mandado de entrega. 3. Sem prejuízo da determinação acima, deverá a secretaria deste Juízo instruir o feito com o saldo das contas judiciais vinculadas aos autos. 4. Esclareço à inventariante que os pedidos relativos ao inventário nº 0001326-05.2014.8.07.0011 devem ser formulados no bojo daqueles autos, onde serão objeto de decisão. No entanto, a fim de facilitar a análise de ambos os feitos, diante da conexão entre eles, determino a sua associação. 5. Não vislumbrando motivos que justifiquem a remoção da inventariante, indefiro o pedido formulado no Id 160597695. Ademais, a providência solicitada depende de ação incidente a ser promovida em apartado, não cabendo o pedido nos autos do inventário. 6. Em resposta ao documento de Id 121794677, expeça-se ofício ao Superior Tribunal Militar, solicitando informações acerca da disponibilidade do crédito em favor do inventariado e, em caso positivo, seja feita a transferência para a conta judicial vinculada ao feito já informada pela inventariante. 7. Por fim, esclareço que o feito já tramita com a anotação de prioridade em razão de parte idosa. I. Documento datado e assinado pelo Magistrado mediante certificação digital 02
09/10/2023, 00:00
Recebimento
05/10/2023, 17:39
Outras Decisões
05/10/2023, 17:39
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 17:49
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 10:54
Remessa (outros motivos)
07/06/2023, 17:37
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 16:18
Recebimento
17/05/2023, 17:29
Remessa (outros motivos)
09/05/2023, 16:05
Recebimento
25/04/2023, 14:33
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 17:40
Remessa (outros motivos)
11/04/2023, 13:04
Decurso de Prazo
29/03/2023, 01:15
Recebimento
21/03/2023, 15:06
Publicação
21/03/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2023, 00:31
Remessa (outros motivos)
17/03/2023, 15:53
Conclusão (para decisão)
16/03/2023, 18:46
Recebimento
16/03/2023, 14:38
Suspeição
16/03/2023, 14:38
Conclusão (para decisão)
16/03/2023, 14:23
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 17:24
Decurso de Prazo
02/03/2023, 01:07
Documento (Certidão)
27/02/2023, 17:06
Publicação
17/02/2023, 02:27
Documento (Certidão)
16/02/2023, 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 02:48
Expedição de documento (Ofício)
15/02/2023, 15:54
Expedição de documento (Ofício)
15/02/2023, 15:51
Recebimento
09/02/2023, 14:12
Deferimento em Parte
09/02/2023, 14:12
Decurso de Prazo
20/12/2022, 01:11
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 01:56
Conclusão (para decisão)
09/12/2022, 08:58
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 09:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))