E.R. SPORTS ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FABRIZIO AUGUSTO FERREIRA DA COSTA
OAB/DF 54105·CPF·Representa: Autor
GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO
OAB/DF 41689·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
12/06/2025, 16:11
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 16:10
Decurso de Prazo
23/04/2025, 03:02
Publicação
09/04/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706327-18.2023.8.07.0009.
AUTOR: MARIANNE VIEIRA DE SOUSA
REQUERIDO: E.R. SPORTS ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS LTDA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) E.R. SPORTS ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS LTDA - CNPJ: 28.385.577/0001-88 intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias. Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe. Tudo feito, arquivem-se os autos. GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706327-18.2023.8.07.0009.
AUTOR: MARIANNE VIEIRA DE SOUSA
REQUERIDO: E.R. SPORTS ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS LTDA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) E.R. SPORTS ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS LTDA - CNPJ: 28.385.577/0001-88 intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias. Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe. Tudo feito, arquivem-se os autos. GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
08/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
04/04/2025, 20:34
Remessa
03/04/2025, 00:26
Remessa (em diligência)
02/04/2025, 10:35
Trânsito em julgado
02/04/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 17:36
Documento (Certidão)
31/01/2025, 16:40
Documento (Ofício)
31/01/2025, 11:12
Petição (Petição (outras))
19/01/2025, 14:29
Publicação
13/12/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0706327-18.2023.8.07.0009.
AUTOR: MARIANNE VIEIRA DE SOUSA
REQUERIDO: E.R. SPORTS ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS LTDA SENTENÇA
Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação monitória proposta por MARIANNE VIEIRA DE SOUSA em face de E.R. SPORTS ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS LTDA, partes qualificadas nos autos, fundamentada em cheque cuja pretensão executória se encontra prescrita / fundada em dívida decorrente de contrato de prestação de serviços educacionais. Alega o autor, em suma, que é credora da empresa requerida em face de uma dívida materializada em documento anexo. Juntou documentos e comprovou o recolhimento das custas. Após, a petição inicial foi recebida. Citada, a requerida não se manifestou contra o mérito dos pedidos. Vieram-me conclusos. É o relato do necessário. DECIDO. Ademais, dispõe o artigo 701, § 2º do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 701, § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art.702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. Destarte, presentes os requisitos legais e necessários, a conversão da ação monitória em ação de execução, nos termos do artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, é medida de rigor.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório, nos termos do artigo 701, § 2º do Código de Processo Civil, constituindo de pleno direito em título executivo judicial o documento que embasou o pedido monitório e juntada com a inicial (art. 509, §2º, CPC), o qual será atualizado monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, a contar de cada vencimento. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, o qual fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2°, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Brasília/DF, datado e assinado digitalmente. HEVERSOM D’ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 22:16
Recebimento
11/12/2024, 18:44
Procedência
11/12/2024, 18:44
Conclusão (para julgamento)
29/08/2024, 16:42
Recebimento
28/08/2024, 16:06
Outras Decisões
28/08/2024, 16:06
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 17:52
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 09:06
Publicação
24/06/2024, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706327-18.2023.8.07.0009.
AUTOR: MARIANNE VIEIRA DE SOUSA
REQUERIDO: E.R. SPORTS ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS LTDA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, ficam as partes (autor e réu) intimadas a, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão. Caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar. Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. BRASÍLIA-DF, 20 de junho de 2024 10:46:16. QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 10:46
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 21:33
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2024, 21:32
Decurso de Prazo
10/04/2024, 03:14
Publicação
15/02/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706327-18.2023.8.07.0009.
AUTOR: MARIANNE VIEIRA DE SOUSA
REQUERIDO: E.R. SPORTS ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS LTDA O MM Juiz de Direito, Dr. EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação Cheque (4970), Processo 0706327-18.2023.8.07.0009, movida por MARIANNE VIEIRA DE SOUSA (CPF: 990.351.031-49); FABRIZIO AUGUSTO FERREIRA DA COSTA (CPF: 004.350.441-84);, em desfavor de E.R. SPORTS ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS LTDA (CPF: 28.385.577/0001-88);, que tem por objeto o pagamento do débito. E o presente é para CITAR E.R. SPORTS ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS LTDA (CPF: 28.385.577/0001-88);, ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, a quantia de R$ 63.783,69 (sessenta e três mil e setecentos e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos), atualizada e com os devidos acréscimos legais, observando que caso o faça, ficará isento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º); ou para que ofereça embargos. Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º). O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015). Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público. Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, incisos IV do CPC/2015). Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015). Este Juízo tem sua sede na Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631. E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei BRASÍLIA-DF, 7 de fevereiro de 2024 16:26:02. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário. Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa. Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608. Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br. Aguarde-se o prazo para manifestação da parte. Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial.
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA Prazo: 20 (vinte) dias Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 16:26
Documento (Certidão)
07/02/2024, 16:25
Remessa (outros motivos)
17/07/2023, 07:40
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
17/07/2023, 07:40
Mero expediente
15/07/2023, 08:47
Conclusão (para decisão)
14/07/2023, 18:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/07/2023, 16:43
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 06:45
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2023, 17:39
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 19:33
Publicação
18/05/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 00:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))