Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0707122-38.2020.8.07.0006.
EXEQUENTE: LUCIANO MARTINS DE SOUZA
EXECUTADO: EDITACIO VIEIRA DE ANDRADE SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença entre as partes epigrafadas. A decisão de ID 224970710 determinou a intimação da parte ré para pagamento voluntário da dívida, no prazo e na forma preconizada pelo art. 523 do Código de Processo Civil. O pagamento foi realizado ao ID 228262726, tempestivamente.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do pagamento voluntário. Custas finais conforme sentença de mérito. O trânsito em julgado desta sentença é imediato, tendo em vista que houve o pagamento voluntário da dívida dentro do prazo previsto pelo art. 523 do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará eletrônico do valor depositado ao ID 228262726 em favor do patrono exequente, conforme dados informados no petitório de ID 229235624. Apuradas as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo. Sentença datada e assinada conforme certificação digital. 5