Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722150-95.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: GILMAR CESAR RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: MESSIAS JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: MARIO DE OLIVEIRA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a renúncia formulada na petição de ID Num. 271259430, a qual está dispensada de comunicação ao mandante, nos termos do artigo 112, § 2º, do CPC, já que o exequente continua representado nos presentes autos por outros advogados. Exclua-se o nome do renunciante do sistema informatizado. À Secretaria para proceder à exclusão da petição de ID Num. 274970895 e documentos que a acompanham conforme requerido na petição de ID Num. 274974081. Após, mantenham-se os autos suspensos conforme decisão de ID Num. 261177494. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)