Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0730048-62.2019.8.07.0001.
AUTOR: EVANI BISPO DE OLIVEIRA
REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o retorno dos autos do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte credora para esclarecer se tem interesse no início do procedimento de cumprimento de sentença. Sem manifestação, arquivem-se os autos. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE)