Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Manifestem-se expressamente os demais herdeiros acerca do acordo apresentado pela inventariante de ID 279975643, no prazo de 15 dias, devendo subscreverem a petição juntamente com seus respectivos procuradores, a fim de demonstrarem ciência inequívoca de seus termos. Vale ressaltar, a penhora no rosto dos autos, determinada pelo Juízo da 1ª Vara Cível desta Circunscrição (0708567-97.2020.8.07.0004), em desfavor do herdeiro Edmilson, no valor de R$61.097,27, atualizado até 20/09/2022 (ID 147900256). Quanto ao requerimento de ID 279518235, item "c", indefiro-o, uma vez que tal providência incube à inventariante, no exercício do múnus para o qual foi devidamente nomeada pelo Juízo, devendo providenciar o pagamento do ITCMD e não ITBI, junto à FPDF. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos. I. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
15/07/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/06/2026, 11:32
Petição (Petição (outras))
17/06/2026, 13:58
Petição (Petição (outras))
12/06/2026, 21:06
Publicação
06/06/2026, 09:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008619-18.2012.8.07.0004.
REQUERENTE: EDNA CASTORINA MELLO HERDEIRO: EDELINO CASTORINO DE MELO, EDILCE CASTORINA MELO MENDES, EDLENE CASTORINA RAMOS DE MELO, EDMAR CASTORINO MELO, EDMILSON CASTORINO DE MELO, GISELLE CASTORINA DE MELO, LILIAN CASTORINA PIGNATA DE MELO REPRESENTANTE LEGAL: LIESLLIE SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA INVENTARIADO(A): LINO SILVA MELO, MARIA CASTORINA RAMOS MELO CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria nº 01 de 2016, fica a inventariante intimada para regularização processual, bem como manifestar sobre petição ID 265234333, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, sob pena de remoção do encargo. Gama/DF, 1 de junho de 2026 12:56:05. (Datada e assinada eletronicamente)
Certidão - Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30)
02/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2026, 12:58
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 12:18
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 20:05
Mandado (entregue ao destinatário)
08/01/2026, 16:53
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008619-18.2012.8.07.0004.
REQUERENTE: EDNA CASTORINA MELLO HERDEIRO: EDELINO CASTORINO DE MELO, EDILCE CASTORINA MELO MENDES, EDLENE CASTORINA RAMOS DE MELO, EDMAR CASTORINO MELO, EDMILSON CASTORINO DE MELO, GISELLE CASTORINA DE MELO, LILIAN CASTORINA PIGNATA DE MELO REPRESENTANTE LEGAL: LIESLLIE SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA INVENTARIADO(A): LINO SILVA MELO, MARIA CASTORINA RAMOS MELO CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria nº 01 de 2016, fica a inventariante intimada para regularização processual, bem como manifestar sobre petição ID 265234333, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, sob pena de remoção do encargo. Gama/DF, 1 de junho de 2026 12:56:05. (Datada e assinada eletronicamente)
Certidão - Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30)
02/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2026, 12:58
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 12:18
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 20:05
Mandado (entregue ao destinatário)
08/01/2026, 16:53
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
16/12/2025, 21:15
Recebimento
27/11/2025, 17:24
Outras Decisões
27/11/2025, 17:24
Conclusão (para decisão)
26/11/2025, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2025, 16:57
Decurso de Prazo
22/08/2025, 03:13
Publicação
14/08/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0008619-18.2012.8.07.0004.
REQUERENTE: EDNA CASTORINA MELLO HERDEIRO: EDELINO CASTORINO DE MELO, EDILCE CASTORINA MELO MENDES, EDLENE CASTORINA RAMOS DE MELO, EDMAR CASTORINO MELO, EDMILSON CASTORINO DE MELO, GISELLE CASTORINA DE MELO, LILIAN CASTORINA PIGNATA DE MELO INVENTARIADO(A): LINO SILVA MELO, MARIA CASTORINA RAMOS MELO CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Marina Cusinato Xavier,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) intime-se a inventariante a cumprir a decisão de id 241293567, dando prosseguimento ao feito, bem como manifeste-se acerca da petição de ID 243414674, no prazo de 5 dias, sob pena de remoção. Transcorrido o prazo e nada requerido, tornem os autos conclusos. Gama/DF, 8 de agosto de 2025 19:32:51. (Datada e assinada eletronicamente)
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 19:34
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 14:11
Decurso de Prazo
06/08/2025, 03:20
Publicação
29/07/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0008619-18.2012.8.07.0004.
REQUERENTE: EDNA CASTORINA MELLO HERDEIRO: EDELINO CASTORINO DE MELO, EDILCE CASTORINA MELO MENDES, EDLENE CASTORINA RAMOS DE MELO, EDMAR CASTORINO MELO, EDMILSON CASTORINO DE MELO, GISELLE CASTORINA DE MELO, LILIAN CASTORINA PIGNATA DE MELO INVENTARIADO(A): LINO SILVA MELO, MARIA CASTORINA RAMOS MELO CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Marina Cusinato Xavier,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) intime-se a inventariante a cumprir a decisão de id 241293567, no prazo de 5 dias, sob pena de remoçao. Gama/DF, 24 de julho de 2025 18:17:55. (Datada e assinada eletronicamente)
28/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2025, 18:20
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 11:42
Decurso de Prazo
12/07/2025, 03:16
Publicação
04/07/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0008619-18.2012.8.07.0004.
REQUERENTE: EDNA CASTORINA MELLO HERDEIRO: EDELINO CASTORINO DE MELO, EDILCE CASTORINA MELO MENDES, EDLENE CASTORINA RAMOS DE MELO, EDMAR CASTORINO MELO, EDMILSON CASTORINO DE MELO, GISELLE CASTORINA DE MELO, LILIAN CASTORINA PIGNATA DE MELO INVENTARIADO(A): LINO SILVA MELO, MARIA CASTORINA RAMOS MELO D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Diante da informação de que o imóvel foi vendido, cumpra-se a decisão de ID 124278124, no prazo de 5 dias, uma vez que o produto da venda deve ser depositado previamente em conta judicial: O valor correspondente a 82,81% do produto da venda deve ser depositado em uma conta judicial e o restante – 17,79%, em conta judicial diversa. A comissão de corretagem e o valor para pagamento dos débitos tributários será retirada da conta judicial relativa ao quinhão dos herdeiros, ficando preservada a parte que cabe aos credores (17,79%). Apenas após o cumprimento da determinação será expedido alvará para autorizar da transferência do imóvel para o nome do adquirente. Acrescento que, no mesmo prazo, a inventariante deverá apresentar certidão de inexistência de testamento- CENSEC, emitida em nome dos inventariados ou indicar a numeração do ID. I. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30)
03/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 09:31
Recebimento
01/07/2025, 17:18
Outras Decisões
01/07/2025, 17:18
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
07/06/2025, 23:29
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 17:04
Recebimento
22/04/2025, 17:55
Outras Decisões
22/04/2025, 17:55
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2025, 14:44
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:12
Publicação
22/01/2025, 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0008619-18.2012.8.07.0004.
REQUERENTE: EDNA CASTORINA MELLO HERDEIRO: EDELINO CASTORINO DE MELO, EDILCE CASTORINA MELO MENDES, EDLENE CASTORINA RAMOS DE MELO, EDMAR CASTORINO MELO, EDMILSON CASTORINO DE MELO, GISELLE CASTORINA DE MELO, LILIAN CASTORINA PIGNATA DE MELO INVENTARIADO(A): LINO SILVA MELO, MARIA CASTORINA RAMOS MELO CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. MARINA CUSINATO XAVIER,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) intime-se o(a) inventariante para se manifestar em termos de prosseguimento, conforme decisão de id 213011618, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção. Gama/DF, 30 de dezembro de 2024 16:41:24. (Datada e assinada eletronicamente)
08/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/12/2024, 16:43
Decurso de Prazo
22/11/2024, 02:33
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 21:18
Publicação
04/10/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Deferida a venda do imóvel situado na Quadra 2, Conjunto F, Casa 319, Setor Norte, Gama/DF, matrícula 65.520, por valor não inferior a R$ 372.000,00, conforme acordado em audiência (ID 121260529). Contudo, até a presente data não foi informado se o referido bem foi alienado. Ao que se colhe dos autos, impera que seja reajustada a marcha processual no fito de ordenar os atos necessários ao deslinde do feito, respeitado o procedimento de inventário que tramita há mais de 12 anos. Assim, intime-se o(a) inventariante para trazer, no prazo de 30 (trinta) dias, as últimas declarações na forma técnica, ou seja, com a qualificação completa do autor da herança (nacionalidade, estado civil, regime de bens, último domicílio, c/ CEP, data do falecimento, certidão de óbito, indicando o número do ID dos principais documentos, especialmente a certidão de negativa de débitos fiscais e tributários em nome do falecido), do inventariante, dos beneficiários, cônjuge/companheiro(a) e herdeiros; descrição detalhada do espólio, bens e dívidas (com referência a registro, se houver, indicando o número do ID dos documentos comprobatórios de propriedade/posse e das certidões atualizadas de nada consta de débitos tributários e fiscais dos bens) e plano de partilha (meação, concorrência etc.), com quadro (tabela) dispondo de forma organizada o nome, qualidade do herdeiro/meeiro, bem objeto da partilha, e percentual, com pedido de homologação da partilha e expedição de formal de partilha/adjudicação, se o caso. Após, remetam-se os autos à contadoria para a elaboração do esboço de partilha. Dê-se vista aos herdeiros, à Fazenda Pública e ao Ministério Público, se o caso. Vale frisar que há penhora no rosto dos autos (ID 124278124). Por fim, tornem os autos conclusos para sentença. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito
03/10/2024, 00:00
Recebimento
01/10/2024, 17:39
Outras Decisões
01/10/2024, 17:39
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 17:54
Decurso de Prazo
19/08/2024, 04:36
Decurso de Prazo
19/08/2024, 04:36
Decurso de Prazo
18/08/2024, 01:15
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 10:15
Publicação
18/07/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0008619-18.2012.8.07.0004.
REQUERENTE: EDNA CASTORINA MELLO HERDEIRO: EDELINO CASTORINO DE MELO, EDILCE CASTORINA MELO MENDES, EDLENE CASTORINA RAMOS DE MELO, EDMAR CASTORINO MELO, EDMILSON CASTORINO DE MELO, GISELLE CASTORINA DE MELO, LILIAN CASTORINA PIGNATA DE MELO INVENTARIADO(A): LINO SILVA MELO, MARIA CASTORINA RAMOS MELO DESPACHO Acoste aos autos o comprovante de pagamento do ITCMD. Prazo 20(vinte) dias. À Serventia para retificar o cadastro do causídico Dr. Carlos Carvalho Rocha, ante o substabelecimento sem reservas. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30)
17/07/2024, 00:00
Recebimento
15/07/2024, 15:55
Mero expediente
15/07/2024, 15:54
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 10:34
Decurso de Prazo
02/07/2024, 05:29
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 19:03
Publicação
24/06/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0008619-18.2012.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Intime-se a parte inventariante a promover o regular andamento do feito, no prazo de 5 (dias), sob pena de extinção. Sem manifestação, expeça-se intimação pessoal. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
21/06/2024, 00:00
Recebimento
19/06/2024, 18:00
Mero expediente
19/06/2024, 18:00
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 15:25
Decurso de Prazo
14/05/2024, 03:38
Publicação
19/04/2024, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008619-18.2012.8.07.0004.
Requerente: REQUERENTE: EDNA CASTORINA MELLO HERDEIRO: EDELINO CASTORINO DE MELO, EDILCE CASTORINA MELO MENDES, EDLENE CASTORINA RAMOS DE MELO, EDMAR CASTORINO MELO, EDMILSON CASTORINO DE MELO, GISELLE CASTORINA DE MELO, LILIAN CASTORINA PIGNATA DE MELO
Requerido: INVENTARIADO(A): LINO SILVA MELO, MARIA CASTORINA RAMOS MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de id. 171611320, do que, para constar, lavrei a presente certidão. Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) intime-se a inventariante para dar andamento ao feito e requerer o que entender de direito. BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2024. JENNIFFER NERES MELO SANTOS Diretora de Secretaria Substituta
18/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2024, 19:30
Decurso de Prazo
06/04/2024, 04:19
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
12/01/2024, 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2023, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0008619-18.2012.8.07.0004.
REQUERENTE: EDNA CASTORINA MELLO HERDEIRO: EDELINO CASTORINO DE MELO, EDILCE CASTORINA MELO MENDES, EDLENE CASTORINA RAMOS DE MELO, EDMAR CASTORINO MELO, EDMILSON CASTORINO DE MELO, GISELLE CASTORINA DE MELO, LILIAN CASTORINA PIGNATA DE MELO INVENTARIADO(A): LINO SILVA MELO, MARIA CASTORINA RAMOS MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pedido de substituição (ID 166607530 - Pág. 1 e ID 166907270 - Pág. 1), destituo Edna Castorina Mello do cargo de inventariante e nomeio em seu lugar a herdeira EDLENE CASTORINA RAMOS DE MELO, que fica dispensada de firmar termo de compromisso. Dê-se vista ao herdeiro Edmilson Castorino de Melo da penhora no rosto dos autos de ID 146291992. Aguarde-se a venda do imóvel por 90 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30)
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2023, 09:10
deferimento
15/09/2023, 19:25
Conclusão (para decisão)
01/09/2023, 19:38
Decurso de Prazo
03/08/2023, 01:15
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 17:43
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 17:13
Publicação
12/07/2023, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 01:07
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2023, 14:38
Decurso de Prazo
07/07/2023, 10:02
Decurso de Prazo
07/07/2023, 10:02
Publicação
15/06/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 00:40
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2023, 19:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/06/2023, 19:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2023, 17:45
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 14:59
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:16
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:16
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:16
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:16
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:16
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:15
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:15
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2022, 00:27
Recebimento
16/05/2022, 22:36
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 18:13
Conclusão (para decisão)
11/04/2022, 09:33
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
08/04/2022, 17:46
Homologação em Parte
08/04/2022, 17:46
Recebimento
08/04/2022, 17:42
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 16:18
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)