Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700110-97.2021.8.07.0018.
Requerente: MARLUS SIQUEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO DISTRITO FEDERAL apresenta impugnação aos cálculos da contadoria judicial. Para tanto, alega que há excesso de R$ 1.824,07 (um mil oitocentos e vinte e quatro reais e sete centavos), porque a contadoria adotou atualização do valor, com indicação da data do dia 7/1/2020 ao invés do dia 14/1/2021, data da distribuição da ação. Ao final requer a observância da planilha apresentada anexa ao ID 178171791. O autor não se manifestou. Assiste razão ao réu. Vejamos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: CND/Certidão Negativa de Débito (5999)
Cuida-se de cumprimento de sentença dos honorários advocatícios arbitrados sobre o valor da causa, conforme sentença de ID 89943817, cujos ônus sucumbenciais foram invertidos no acórdão de ID 152419013. Com efeito, arbitrados honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a atualização monetária incide desde a data do ajuizamento da ação, que, no caso dos autos, ocorreu dia 14 de janeiro de 2021. Nesse sentido é a jurisprudência consolidada no enunciado de súmula nº 14 do Superior Tribunal de Justiça-STJ. Nesse contexto, ficou evidenciado que houve excesso de execução na planilha apresentada pela contadoria. Isso porque considerou a data de 07/1/2020 como referência do início da incidência da atualização. Em face das considerações alinhadas, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO, para considerar correto o valor de R$ 45.247,36 (quarenta e cinco mil duzentos e quarenta e sete reais e trinta e seis centavos), conforme planilha apresentada pelo réu no ID 178171790. Operada a preclusão, expeça-se precatório em favor do autor. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023. JOÃO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.