Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0038636-41.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA
EXECUTADO: CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, em virtude do encerramento do Termo de Credenciamento 001/2022 com o Banco do Brasil, referente à captação e administração de depósitos judiciais, os saldos de depósitos judiciais sob custódia daquele Banco foram migrados para o Banco de Brasília – BRB; a impossibilidade do cômputo, pelo BRB, dos consectários legais desde a data do depósito originário; que o acordo homologado foi baseado no valor de R$ 684.342,16; que a quantia destinada à exequente SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA, de R$ 500.000,00, correspondia a 73,06% (setenta e três inteiros e seis centésimos por cento) do valor base; que a quantia destinada ao executado CLUBE NÁUTICO CAPIBARIBE, de R$ 134.342,16, correspondia a 19,63% (dezenove inteiros e sessenta e três centésimos por cento) do valor base; que a quantia a que faz jus DANILO RINALDI DOS SANTOS JÚNIOR, de R$ 50.000, correspondia a 7,31% (sete inteiros e trinta e um centésimos por cento) do valor base; as penhoras no rosto dos autos; que houve a penhora de 35% dos valores destinados ao executado CLUBE NÁUTICO CAPIBARIBE por determinação emanada Juízo da 10ª Vara Cível da Capital/PE, no bojo do processo nº 0007492-16.2017.8.17.2001; e os requerimentos de ids. 175538714, 184020123 e 189931283, uma vez preclusa esta decisão, oficie-se ao Banco de Brasília – BRB solicitando-lhe a disponibilização em favor de: - a disponibilização em favor de DANILO RINALDI DOS SANTOS JÚNIOR, OAB/DF nº 33.147, CPF nº 012.144.911-46, de R$ 58.413,98, correspondentes a 7,31% do valor depositado na conta judicial nº 2840494846 (id. 190633716), acrescidos dos consectários legais, mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco Santander (033) de nº 01.015.867-4, agência 1942, chave PIX nº 012.144.911-46, de sua titularidade; - a disponibilização em favor do executado CLUBE NÁUTICO CAPIBARIBE, CNPJ nº 08.145.021/0001-07, de R$ 101.960,76 (cento e um mil novecentos e sessenta reais e setenta e seis centavos), correspondentes a 65% do percentual de 19,63% do valor depositado na conta judicial nº 2840494846, acrescidos dos consectários legais, mediante transferência eletrônica para a conta do Banco Itaú de nº 20474-9, agência 7041, de titularidade de Roberto Selva Carneiro Monteiro Filho, CPF nº 047.695.564-54 (id. 59070116); - que promova a transferência para conta judicial vinculada ao processo de nº 0007492-16.2017.8.17.2001, que tramita perante o Juízo da 10ª Vara Cível da Capital/PE (id. 144777223), de R$ 54.901,95 (cinquenta e quatro mil novecentos e um reais e noventa e cinco centavos), correspondentes a 35% do percentual de 19,63% destinado ao executado CLUBE NÁUTICO CAPIBARIBE, depositado na conta judicial nº 2840494846, acrescidos dos consectários legais; - que promova a transferência para conta judicial vinculada ao processo nº 0717940-98.2019.8.07.0001, que tramita na 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, de R$ 583.820,16, correspondentes a 73,06% do valor depositado na conta judicial nº 2840494846, que seriam destinados à exequente SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA, CNPJ nº 00.442.129/0001-50, acrescidos dos consectários legais. Oficie-se a 10ª Vara Cível da Capital/PE e a 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, comunicando-lhes que foram disponibilizados valores em contas judiciais vinculadas, respectivamente, aos processos de nº 0007492-16.2017.8.17.2001 e de nº 0717940-98.2019.8.07.0001. Oficie-se ao Juizado Especial Cível da Comarca de Passo Fundo/RS, processo nº 9006577-83.2018.8.21.0021, noticiando-lhe que não existem créditos remanescentes pertencentes à credora SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA. Sem prejuízo, considerando que o valor objeto do alvará de id. 65440094 não foi levantado e este perdeu validade, expeça-se outro alvará de levantamento de R$ 7.643,93 (sete mil seiscentos e quarenta e três reais e noventa e três centavos), depositados na conta judicial nº 1500415410, e R$ 2.578,13 (dois mil quinhentos e setenta e oito reais e treze centavos), depositados na conta judicial nº 1500413833, todos eles acrescidos dos consectários legais, em favor da “expert” Mara Alves de Lira Cavalcanti, CRC/DF nº 11.884/0-1, CPF nº 573.731.751-04. Após, não havendo outros requerimentos e recolhidas as custas processuais, se houver, promova-se a baixa do feito na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)