Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702328-43.2021.8.07.0004.
REQUERENTE: ANA LIDIA DA COSTA SANTIAGO, MARIA APARECIDA DA COSTA SANTOS
REQUERIDO: JULIO FERREIRA SANTOS D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Autos sentenciados (id 137174826). Atente-se a curadora para o cuidado que deve ter na gestão do patrimônio do genitor, devendo sempre buscar a autorização desse Juízo para atos que importem a movimentação de valores a ele pertencentes, alienação, disposição ou aquisição de bens em nome do curatelado (Cartilha em anexo). Assim, acolho a cota ministerial de id 212478581 e dispenso a curadora nomeada da prestação de contas. Arquivem-se. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)