Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705844-97.2019.8.07.0018.
Requerente: DISTRITO FEDERAL
Requerido: FLAVIA APARECIDA DA SILVA ANNUNCIACAO DECISÃO O autor requer a penhora de 10% (dez por cento) da remuneração da ré junto à Secretaria de Estado de Educação até o limite do débito, conforme teor da petição de ID 246152624. Atente-se o autor que o pedido já foi apreciado, deferido na decisão de ID 200930310, contra a qual a ré interpôs recurso. O agravo de instrumento nº 0729197-50.2024.8.07.0000 foi provido, para determinar a desconstituição da penhora (ID 224412096). Diante disso,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) indefiro o pedido. Verifica-se que já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, contudo, restaram infrutíferas e o autor não se desincumbiu de seu ônus de indicar bens do réu passíveis de penhora. Assim, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, contado desta data, período durante o qual se suspenderá a prescrição, conforme artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que, conforme estabelece o §4º do referido artigo 921 do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, com a suspensão uma única vez. Decorrido o prazo acima assinalado de 1 (um) ano, sem manifestação das partes, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados pelo autor com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis para prosseguimento da execução, consoante §§ 2° e 3º do artigo 921 do Código de Processo Civil. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 15 de Agosto de 2025. ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.