Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
A fim de evitar erros e facilitar os cálculos que serão novamente apresentados pela Contadoria Judicial, intime-se a autora (Maria de Fátima) para que apresente as últimas declarações, na forma técnica, individualizadas e retificadas, ou seja, com a qualificação completa dos autores da herança (nacionalidade, estado civil, regime de bens, último domicílio, c/ CEP, data do falecimento, certidão de óbito, indicando o número do ID dos principais documentos, especialmente a certidão de negativa de débitos fiscais e tributários em nome do falecido), do inventariante e herdeiros; descrição detalhada do espólio, bens e dívidas (com referência a registro, se houver, indicando o número do ID dos documentos comprobatórios de propriedade/posse e das certidões atualizadas de nada consta de débitos tributários e fiscais dos bens) e plano de partilha, com quadro (tabela) dispondo de forma organizada o nome, qualidade do herdeiro/meeiro, bem objeto da partilha, e percentual, com pedido de homologação da partilha e expedição de formal de partilha. Quanto aos herdeiros falecidos: José Rodrigues Sampaio é PÓS-morto em relação ao seu pai e PRÉ-morto em relação a sua mãe, considerando que faleceu em 10/08/1999, devendo constar seu “espólio” no inventario dos bens deixados por Manoel e os seus 03 herdeiros e meeira no de Maria (representação); e Francisco das Chagas Sampaio é PÓS-morto em relação aos seus pais uma vez que faleceu em 20/05/2024, devendo constar apenas seu “espólio” no inventário de ambos. Cumpra-se a determinação no prazo de 30 dias e retornem os autos à contadoria judicial. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito