Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708431-71.2023.8.07.0012.
AUTOR: CONDOMINIO DO CRIXA CONDOMINIO II
REQUERIDO: ZENAIDE BARBOSA DOS SANTOS Decisão
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Indefiro o pedido de citação/intimação por edital por expressa vedação legal nos termos do art. 18, § 2º, da Lei nº 9099/95. Cumpre esclarecer que compete à parte autora/credora munir a petição inicial com o endereço correto e atualizado da parte ré/devedora, realizando, inclusive, as diligências necessárias à sua localização. Saliente-se, desde logo, que as ferramentas para tentar localizar as partes constituem os derradeiros recursos de que dispõe o Juízo para esse fim, e só será utilizado, quando a credora/autora declarar que não tem condições de fornecer essas informações no processo. Desse modo, intime-se a parte credora/autora para que indique o endereço atualizado da parte ré/devedora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, independente de nova intimação. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.